Um bebê de apenas nove meses morreu eletrocutado na manhã desta sexta-feira (6), no município de Caiçara, na Paraíba. O fato aconteceu por volta das 06h10, na rua Epitácio Pessoa, mais conhecida como Rua da Lagoa.
Adryel Diniz Alves sofreu uma descarga elétrica quando puxou uma extensão ligada a uma tomada da residência. A mãe da criança, Viviane Diniz Alves, disse o que aconteceu.
“Eu estava deitada no quarto quando ele saiu se arrastando da cama e a tomada estava em cima da cadeira quando ele pegou e agarrou a tomada. Foi na hora que ele caiu de choque. Quando tirou ele da tomada já estava mole nos meus braços. Eu tentei respiração boca a boca pra ver se ele retornava mas, não retornou”, relatos da mãe.
Viviane disse ainda que acionou o Samu, mas pela demorara resolveu levar o filho para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A enfermeira Sofia, relatou que a criança deu entrada na unidade em situação de parada cardiorrespiratória.
“Quando a criança chegou o pessoal do atendimento percebeu que ela não tinha pulso. Ela já chegou com respiração anormal. O Samu foi acionado e iniciamos o atendimento com o suporte avançado de vida. A criança foi intubada, foram feitas todas as medicações. Fizemos um atendimento que durou uma hora e meia, mas sem sucesso”, relatos da enfermeira.
Segundo informações, a criança seria encaminhada para o Núcleo de Medicina e Odonto-legal (Numol) de Guarabira para a realização do exame cadavérico. A cidade está enlutada diante da fatalidade.
Blog do Pedro Júnior
O eletricista Alex Sander Correia, de 40 anos, matou cinco pessoas da mesma família a tiros em São Vicente, no litoral sul de São Paulo, na manhã desta quinta-feira, 5. Ele havia atirado ainda em sua companheira, que ficou ferida. Na sequência, Correia cometeu suicídio.
Correia tinha um relacionamento com Margarete Neto Pinheiro de Jesus, de 41 anos. Ela tem um filho e garantia que ele era o pai. O homem começaria a pagar pensão para o suposto filho. No entanto, o casal e a criança fizeram recentemente um exame de DNA, que apontou que o menino não era filho de Correia.
A polícia informou que desde então Correia era vítima de chacota no bairro onde morava.
Com um revólver, ele invadiu a casa da ex-companheira e executou Margarete; a irmã dela, Maisa das Graças Pinheiro Silva, de 39; a sobrinha Larissa Pinheiro do Monte, de 19; e os pais de Margarete, Carlos Alberto Neves, de 57, e Daulira das Graças Neto Neves, de 66.
Depois, ele se matou com um tiro na cabeça.
A Polícia Militar havia divulgado mais cedo que uma criança foi morta, mas a informação não foi confirmada pela Polícia Civil.
Vítima internada
A outra vítima vivia com Correia e tinha uma medida protetiva contra ele. Antes de matar Margarete e seus familiares, ele atirou contra a companheira na casa onde moravam, no bairro do Humaitá, em São Vicente. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e está internada no Hospital Municipal de São Vicente.
A prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), informou que a mulher deu entrada por volta das 6h30 com ferimentos na cabeça e no braço. A paciente é acompanhada pela equipe da neurocirurgia, está consciente e realiza exames.
O caso foi registrado na Delegacia Sede de São Vicente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.
O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (4) do tribunal. A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público. Segundo o MP, o cardápio contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira e com a “grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”.
O pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de R$ 481.720,88.
Conforme o texto do pregão previa, quando houver “refeições institucionais” do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.
O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com “pelo menos” quatro premiações internacionais. No caso dos espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações internacionais.
“O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013”, especificou o pregão.
Argumentação do STF
Ao TCU, o Supremo argumentou que o cardápio não será servido “para todo e qualquer evento do STF”, mas, sim, naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas “altas autoridades”.
Conforme o texto do pregão, são consideradas “altas autoridades” presidentes dos tribunais superiores; chefes de Estado ou de governo; vice-presidentes de outros países; vice-primeiro-ministros; ministros de Estado; presidentes do Senado e da Câmara; e governadores.
“O STF realiza diversos eventos com representantes dos demais poderes da República e da magistratura nacional, e também com representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em razão da sua função de guardião do Pacto Federativo Brasileiro. Entre 2016 e o momento atual, foram realizados diversos eventos de natureza institucional internacional, recepcionando os presidentes da Argentina, do Paraguai e do Chile, e o Rei e a Rainha da Suécia, além da realização do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina”, argumentou o STF, conforme o processo.
De acordo com a argumentação do tribunal, “essa condição específica do STF na estrutura político-institucional do Estado Brasileiro coloca a Corte em posição cuja singularidade demanda esforços administrativos para viabilizar os relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República”.
O STF argumentou ainda ter baseado o pregão em uma outra licitação feita pelo Ministério das Relações Exteriores e que o contrato firmado pela pasta já tinha sido examinado e validado pelo TCU.
Relator do caso no TCU
Ao analisar o caso, o relator, ministro Benjamin Zymler, afirmou que não foi identificada no processo a contratação de estudos técnicos que dessem suporte às escolhas do STF. Diante disso, o TCU entendeu que a Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, foi “contrariada”.
Para Zymler, contudo, não houve prejuízo ao processo licitatório porque dez empresas interessadas no pregão participaram do processo, e o valor do contrato ficou abaixo do estimado inicialmente pelo STF.
“No caso concreto, não se verificou que tenha havido prejuízos ao regular processo licitatório, pois o pregão contou com a participação de dez empresas e o valor adjudicado foi equivalente a 40,82% do previsto no edital. Assim, entendo não haver razões para que se obste o regular processamento da contratação em análise, o que não impede que os achados sirvam para o aperfeiçoamento do procedimento de contratação da prestação de serviços na realização de eventos institucionais”, escreveu Zymler.
Em outro trecho, o relator destacou que o nível de “sofisticação” exigido dos pratos e bebidas “está sujeito a algum grau de discricionariedade”.
“No caso em tela, as definições efetuadas, ao seguirem critérios do Ministério das Relações Exteriores e considerando o número restrito de altas autoridades a que se destinam, estão dentro de uma zona de indefinição que não permite a este tribunal fazer um juízo de certeza positiva ou negativa sobre a escolha”, completou.
Andamento do caso na Justiça
Em maio deste ano, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, determinou a suspensão da licitação.
No entendimento da juíza, o processo não se mostrou “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”.
A Advocacia Geral da União, então, recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), liberou a licitação ao cassar a liminar (decisão provisória) concedida pela juíza.
O desembargador afirmou que a decisão da juíza, ao suspender a licitação, sugere a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”.
“A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, escreveu Marques.
g1
Nesta quinta-feira (05), no Programa Correio Debate da Rádio 98 FM, em João Pessoa, o deputado estadual Raniery Paulino revelou que fez uma pesquisa de consumo interno recentemente e os números mostraram um excelente nível de aceitação do seu grupo político em Guarabira, notadamente o reconhecimento do seu mandato parlamentar.
Filho de Roberto e Fátima Paulino, ex-prefeitos da cidade, Raniery defendeu candidatura própria do MDB – partido ao qual é historicamente filiado – nas eleições municipais do próximo ano.
Segundo o parlamentar, que é líder do bloco de oposição na Assembleia Legislativa, o desemprego e o trânsito da cidade aparecem como grandes preocupações dos habitantes de Guarabira, principal cidade do brejo paraibano.
Sobre outros nomes postos na disputa, Paulino lembrou: “na última eleição em Guarabira muita gente chegou como pavão e terminou como espanador”.
ManchetePB
m jovem morreu na madrugada desta quinta-feira (5) depois de perder o controle da direção do veículo e capotar o carro, na BR-230, em João Pessoa. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o motorista cruzou o canteiro central, capotou e caiu no Rio Jaguaribe.
Conforme as informações de pessoas que presenciaram o acidente e relataram ao Corpo de Bombeiros, o motorista trafegava na contramão, quando desviou de alguns carros, capotou e caiu no rio. Os Bombeiros consideram que a provável causa da morte foi afogamento.
O pai do motorista contou que o filho havia bebido e mesmo assim saiu de casa com o carro. Ele disse que tentou entrar em contato com o filho e não conseguiu. Por isso, por meio de um GPS, o pai percebeu que o carro já estava parado há muito tempo e foi até a localização do veículo. Nesse momento, encontrou o carro já dentro do rio.
Fonte: G1 PB
Um psicólogo e servidor público abriu fogo nos corredores de um hotel na Avenida Barão de Souza Leão, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, ferindo dois funcionários do estabelecimento na madrugada desta quarta-feira (4). O suspeito, que trabalha para um tribunal de justiça e cujo nome não foi divulgado, estava hospedado no local e se desentendeu com as vítimas depois de uma briga com a ex-mulher. Ele estaria sob efeito de bebida alcoólica e conseguiu fugir do local. A polícia está em diligências à procura dele.
O psicólogo estava com a ex-companheira no Recife. Os dois vieram da cidade de Guarabira, na Paraíba, para trazer o filho, um bebê de quatro meses, para uma consulta médica. Durante a discussão, iniciada nas áreas comuns do hotel, o suspeito agrediu verbalmente a ex-mulher. Ofendida, ela subiu para o quarto. O suspeito foi até lá e a briga continuou. Lá, a mulher alega ter sido agredida fisicamente por ele.
Os funcionários do hotel, percebendo a confusão, se dirigiram às dependências ocupadas pelo casal. Na tentativa de defender a mulher, eles envolveram em uma luta corporal com o psicólogo, que sacou uma arma e começou a atirar.
Os feridos são um mensageiro e um segurança. Um deles foi atingido por disparos na coluna lombar e na clavícula. O outro foi baleado no abdômen e na parte de trás da cabeça. Eles foram socorridos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira e transferidos para o Hospital da Restauração. Os dois estão internados na unidade de trauma.
A mulher conseguiu sair do quarto e o suspeito fugiu. A ex-esposa dele está prestando depoimento na Delegacia da Mulher, em Santo Amaro. O Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) está investigando o caso.
Fonte: OP9
O secretário de Articulação Política do Estado, João Gonçalves (Podemos), lamentou, nesta terça-feira (3), a deflagração do rompimento entre o ex-governador Ricardo Coutinho e o atual governador João Azevêdo, ambos do PSB, mas ressaltou que os ataques partiram dos aliados do ex-gestor
Gonçalves garantiu que o governador João Azevêdo está focado na gestão e não vai ficar perdendo tempo em responder às críticas.”Ele está preocupado com o estado, não vai responder aos ataques porque não tem tempo pra isso”, afirmou.
Questionado sobre a decisão do governador em sair ou não do PSB, João Gonçalves disse que este mês o gestor deverá se posicionar, para que prefeitos e agentes políticos que o acompanham formem uma corrente de apoio ao gestor.
Ele também evitou comentar se o governador vai realizar uma reforma administrativa e substituir as indicações de aliados do ex-gestor. “A decisão de substituir é do governador, agora na hora que o governo sofre oposição dentro de casa, tem que ver quem está com o governo ou não”, declarou.
Alexandre Freire
As repartições públicas do Governo do Estado da Paraíba terão o expediente alterado durante o Natal e o Ano Novo. A portaria nº 585/2019, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que o expediente será facultativo nos dias 24, 30 e 31 dezembro, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 23 e 27 de dezembro de 2019 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 26/12/2019 e 02/01/2020 e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Em caso de ser encontrado algum veículo transitando no período compreendido sem autorização, fica a cargo da Polícia Militar o recolhimento.