Em convenção realizada na tarde deste sábado (12), foram oficializados os nomes de Marcelo do Sindicato (PSDB) e Beto Barbosa (MDB) como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, para as eleições municipais em Pilõezinhos.
O evento aconteceu na Câmara Municipal e foi realizado através de videoconferência, atendendo as recomendações do Ministério Público para prevenção da covid-19. O grupo político concorrerá no pleito de 15 de novembro com uma chapa composta por 19 vereadores, sendo 10 (dez) do PSDB e 9 (nove) do MDB.
“Estamos crescendo não só em quantidade, mas sobretudo na qualidade dos nossos projetos. Vamos, ao lado do povo de Pilõezinhos, trabalhar para construir uma cidade mais justa e solidária, comprometida com o desenvolvimento social e econômico, sobretudo visando a geração de emprego e renda para a população. Tenho certeza que a cidade vai se surpreender com o nosso preparo e capacidade de trabalho”, frisou Marcelo do Sindicato.
“Eu quero agradecer a todos os pilõezinhenses, em especial toda a minha família que decidiu apoiar esse nosso projeto. Eu quero fazer um trabalho em prol do desenvolvimento de nossa cidade. Eu conheço a realidade de cada cidadão, sei do sofrimento desse povo e pretendo ao lado de Marcelo estar no dia-a-dia dialogando com as pessoas que merecem nossa atenção e respeito”, frisou Beto Barbosa.
Marcelo e Beto destacaram e agradeceram as lideranças políticas que decidiram apoiar o projeto: Neide de Zé Pequeno (Ex-vice-prefeita), Nado Mendes (Ex-prefeito Nado Mendes), Dona Silene Alves (empresária e esposa do ex-vice-prefeito Iraponil Siqueira), Zé Pequeno (Ex-vice-prefeito), Beto de Fausto (Ex-prefeito), Vando da Serra (ex-vereador), Oliveira Cosmo (Ex-vereador), Zé de Mariano (Ex-vereador), Boé (Ex-vereador), Diêgo Henrique (Ex-vereador), Dona Lurdes (Ex-vereadora) e Sebastião Camelo (Foi candidato a vice-prefeito).
O advogado Dr. Paulo Cardoso, explicou que todas as exigências oriundas do Ministério Público foram respeitosamente atendidas e a convenção aconteceu por videoconferência. Ele destacou ainda que os pré-candidatos, foram surpreendidos com a presença de inúmeras pessoas na frente do local do evento, que voluntariamente, vieram observar o a convenção.
Com FontePB
A convenção para homologar a chapa que busca a reeleição da prefeita Maria de Zé Roberto em Alagoinha, irá acontecer no próximo dia 13 de setembro. O evento irá acontecer na residência de Alírio Pontes, na Rua Deputado Francisco Antônio. O edital de convocação foi assinado pela Presidente da Executiva Municipal do PSDB, Jacielly de Almeida Farias.
A convenção será restrita aos pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Os participantes deverão está utilizando máscaras e álcool gel, além de obedecer ao distanciamento social. O evento iniciará ás 15h45. O edital de convocação foi publicado no último dia 04 de setembro.
Data da eleição
- Primeiro turno: 15 de novembro
- Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
Cargos em disputa
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Vereador
Coligações
- Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
- Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
- Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
- Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
- Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
- Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
- Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
- Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
- Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
- Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
- Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
- Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
- Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
- Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
- Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
- Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
- Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
- Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
- Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
- Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
- Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
- Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Eleitor
- O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
- Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
- Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
- Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
- Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
- ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
- Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
- Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
- Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
- Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Socorro de David e Alcione Beltrão terão os nomes oficializados na convenção do Cidadania dia (13) às 15h23
O Ministério Público da Comarca de Pirpirituba, da 47ª zona eleitoral, correspondente a Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho, Serra da Raiz, Araçagi e Pilõezinhos, representado pelo Dr Eduardo Barros Mayer, comunicou nesta quinta-feira (10), que os partidos políticos e seus líderes devem evitar a promoção de aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de infringirem a lei e sofrerem sanções, conforme recomendação abaixo.
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA COMARCA DE PIRPIRITUBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, através do seu representante legal que a esta subscreve, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a Carta Magna disciplina em seu artigo 196 que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº
188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de
importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando
que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no
âmbito da Unidade Federativa da Paraíba, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), com destaque para o Decreto Estadual nº 40.304;
CONSIDERANDO que, no caso das atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as
pessoas;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Estadual nº 40.304 foi instituído na Paraíba o Plano Novo Normal, por meio do qual foram fixadas bandeiras de classificações correspondentes a diferentes graus de restrição de serviços e atividades;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 2º e 3º do supracitado Decreto, as condições
epidemiológicas e estruturais no Estado da Paraíba serão analisadas cumulativamente em
intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH) para fins de determinar a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios (bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde);
CONSIDERANDO a consulta realizada pelo Procurador Regional Eleitoral, no dia 03 de
setembro de 2020, ao Tribunal Regional Eleitoral que acordaram no sentido de “que a
realização de convenções partidárias presenciais são permitidas, salvo se desatenderem às
normas sanitárias vigentes, amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades
sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo
coronavírus (COVID-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020”.
CONSIDERANDO a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de
salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus nas cidades abrangidas pela 47ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que na 7ª avaliação dos municípios, com vigência desde o dia 07.09.2020, os Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, encontram-se em bandeira amarela;
CONSIDERANDO que comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias,
estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas
bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com
bandeira verde, desde que observados novos protocolos;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.623/2020,
confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições do ano de 2020;
CONSIDERANDO as notícias de que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas à população idosa, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e colocando a população em risco;
RESOLVE:
Expedir a presente RECOMENDAÇÃO, direcionada aos pretensos candidatos e aos Partidos Políticos com diretórios nos MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, para que cumpram os Decretos do Governo do Estado da Paraíba, abstendo-se de promover aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020.
RECOMENDA também, nos termos que seguem, às:
• PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS,
SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização das respectivas Prefeituras,
notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas junto às Delegacias de Polícia Civil para fins de que a autoridade policial, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos, lavre o respectivo procedimento investigatório daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipal, notadamente, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões e realização de convenções partidárias de forma presencial;
b) Providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.
• SECRETARIAS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS
ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para de forma
diária e permanente fiscalizar, orientar e notificar os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que pertine a utilização de máscaras de proteção.
DETERMINO ainda, a REMESSA de cópia da presente recomendação,
a) para fins de acolhimento e cumprimento:
1. Aos Exmos. Senhores Prefeitos dos Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
3. A todos os representantes dos Partidos Políticos com representatividade nos
Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ,
ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
b) Para fins de ciência e divulgação:
1. À imprensa dos municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO,
SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Ao Presidente do Conselho Superior do MPPB e ao Procurador Regional
Eleitoral;
3. À Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Expedientes necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
EDUARDO BARROS MAYER
Promotor Eleitoral
Em Guarabira, a pré-candidatura de Roberto Paulino vem chamando a atenção pela forma democrática de fazer a nova politica. Com isso, diversos apoios vem sendo consolidados, desta vez, o cunhado do atual prefeito da cidade de Guarabira, Doutor Luciano Carvalho reafirmou o seu apoio ao grupo dos Paulino em Guarabira.
Segundo Roberto, o Doutor Luciano chega mais uma vez para somar ao projeto do vermelhão, na Rainha do Brejo.” Quero agradecer mais uma vez esse apoio do Doutor Luciano ao projeto do MDB em Guarabira. Sabemos da importância da saúde bucal, e o Luciano vem para agregar valores ao nosso plano de governo no segmento da saúde” frisou Roberto.
Assessoria
Em mais um tributo ao prefeito Zenóbio, em saudosa memória, convencionais, militantes e autoridades presentes no parque do poeta, em Guarabira, não contiveram a emoção na noite dessa quinta-feira (10) durante a convenção do PSDB e aliados, que homologou a chapa Marcus/Wellington, formada pelo prefeito a reeleição Marcus Diogo e pelo ex-secretário de saúde Wellington Oliveira (Dr. Wellington) na condição de vice. Bem como, oficializou os nomes dos aliados que irão disputar uma das quinze vagas à Câmara dos Vereadores.
Durante a fala de cada convidado, seja de forma presencial ou através de vídeo, não houve quem em poucas palavras, não enaltecesse a figura de ZT; a exemplo do deputado estadual Tovar Correia Lima, do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues, dos deputados federais Julian Lemos, Pedro Cunha Lima e Ruy Carneiro; além do senador Cássio Cunha Lima – os quais ligavam o prefeito Marcus Diogo a Zenóbio, como exemplo de trabalho e honestidade.
O evento ocorreu no sistema Drive-In, obedecendo as orientações estabelecidas quanto a pandemia do novo coronavirus.
Assessoria