A Convenção do PDT, PROS e PCdoB em Guarabira aconteceu na noite deste sábado (12), na Maison Laguna, no modo drive-in conforme as medidas de segurança e saúde em relação a pandemia do novo coronavírus. O evento oficializou as candidaturas de Teotônio (PDT) e Jáder Filho (PROS) a prefeito e vice-prefeito, respectivamente; e dos candidatos a vereadores.
Até a abertura oficial, os dois estacionamentos do local já estavam ocupados por mais de 300 carros que conduziram famílias para a convenção. O público prestigiou. E quem foi pôde expressar o desejo de mudança política na cidade.
A presidente do PDT local, Mônica Bandeira; o presidente estadual do PROS Michel Henrique, a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), o deputado federal Damião Feliciano (PDT),além de outras lideranças políticas do estado também participaram.
Em seu discurso, Teotônio reforçou que passou por muita coisa na vida, e venceu. Ele declarou que não tem medo do novo desafio e que sente o cheiro da vitória.
“Com este exercito que eu tenho de pessoas aqui, os que nos acompanham, os que ficam em casa, o que rezam, os que oram, eu não tenho medo de nada. Eu tenho certeza e sinto o cheiro da vitória. A vitória do povo de Guarabira”, disse Teotônio afirmando que o desrespeito ao povo de Guarabira vai acabar a partir de 2021.
“Vai acabar porque eu tenho uma forte aliança com muitas pessoas e pessoas de bem. Eu tenho aliança com o povo de Guarabira. (…) Aqueles que tentaram calar a nossa voz, aqueles que tentaram impedir a nossa candidatura, quebraram a cara. (…) Eu me filiei num partido de homem e mulheres de bem, de pessoas como eu e vocês, que honram a palavra. O que eu digo, eu cumpro! Guarabira sabe da minha capacidade. Guarabira sabe o que eu fiz. E Guarabira tem certeza do que eu vou fazer”, pontuou em seu discurso.
Durante a convenção do PDT, vários vídeos foram exibidos ao público, um deles mostrou a história do candidato; outro, a situação de abandono em que se encontra Guarabira por parte da atual gestão e um conteúdo com propostas. Todo esse material e fotos, pode ser vistos nas redes sociais de Teotônio.
Em convenção realizada na tarde deste sábado (12), foram oficializados os nomes de Marcelo do Sindicato (PSDB) e Beto Barbosa (MDB) como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, para as eleições municipais em Pilõezinhos.
O evento aconteceu na Câmara Municipal e foi realizado através de videoconferência, atendendo as recomendações do Ministério Público para prevenção da covid-19. O grupo político concorrerá no pleito de 15 de novembro com uma chapa composta por 19 vereadores, sendo 10 (dez) do PSDB e 9 (nove) do MDB.
“Estamos crescendo não só em quantidade, mas sobretudo na qualidade dos nossos projetos. Vamos, ao lado do povo de Pilõezinhos, trabalhar para construir uma cidade mais justa e solidária, comprometida com o desenvolvimento social e econômico, sobretudo visando a geração de emprego e renda para a população. Tenho certeza que a cidade vai se surpreender com o nosso preparo e capacidade de trabalho”, frisou Marcelo do Sindicato.
“Eu quero agradecer a todos os pilõezinhenses, em especial toda a minha família que decidiu apoiar esse nosso projeto. Eu quero fazer um trabalho em prol do desenvolvimento de nossa cidade. Eu conheço a realidade de cada cidadão, sei do sofrimento desse povo e pretendo ao lado de Marcelo estar no dia-a-dia dialogando com as pessoas que merecem nossa atenção e respeito”, frisou Beto Barbosa.
Marcelo e Beto destacaram e agradeceram as lideranças políticas que decidiram apoiar o projeto: Neide de Zé Pequeno (Ex-vice-prefeita), Nado Mendes (Ex-prefeito Nado Mendes), Dona Silene Alves (empresária e esposa do ex-vice-prefeito Iraponil Siqueira), Zé Pequeno (Ex-vice-prefeito), Beto de Fausto (Ex-prefeito), Vando da Serra (ex-vereador), Oliveira Cosmo (Ex-vereador), Zé de Mariano (Ex-vereador), Boé (Ex-vereador), Diêgo Henrique (Ex-vereador), Dona Lurdes (Ex-vereadora) e Sebastião Camelo (Foi candidato a vice-prefeito).
O advogado Dr. Paulo Cardoso, explicou que todas as exigências oriundas do Ministério Público foram respeitosamente atendidas e a convenção aconteceu por videoconferência. Ele destacou ainda que os pré-candidatos, foram surpreendidos com a presença de inúmeras pessoas na frente do local do evento, que voluntariamente, vieram observar o a convenção.
Com FontePB
A convenção para homologar a chapa que busca a reeleição da prefeita Maria de Zé Roberto em Alagoinha, irá acontecer no próximo dia 13 de setembro. O evento irá acontecer na residência de Alírio Pontes, na Rua Deputado Francisco Antônio. O edital de convocação foi assinado pela Presidente da Executiva Municipal do PSDB, Jacielly de Almeida Farias.
A convenção será restrita aos pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Os participantes deverão está utilizando máscaras e álcool gel, além de obedecer ao distanciamento social. O evento iniciará ás 15h45. O edital de convocação foi publicado no último dia 04 de setembro.
Data da eleição
- Primeiro turno: 15 de novembro
- Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
Cargos em disputa
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Vereador
Coligações
- Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
- Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
- Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
- Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
- Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
- Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
- Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
- Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
- Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
- Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
- Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
- Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
- Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
- Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
- Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
- Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
- Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
- Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
- Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
- Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
- Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
- Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
- Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Eleitor
- O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
- Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
- Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
- Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
- Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
- ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
- Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
- Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
- Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
- Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Socorro de David e Alcione Beltrão terão os nomes oficializados na convenção do Cidadania dia (13) às 15h23
O Ministério Público da Comarca de Pirpirituba, da 47ª zona eleitoral, correspondente a Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho, Serra da Raiz, Araçagi e Pilõezinhos, representado pelo Dr Eduardo Barros Mayer, comunicou nesta quinta-feira (10), que os partidos políticos e seus líderes devem evitar a promoção de aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de infringirem a lei e sofrerem sanções, conforme recomendação abaixo.
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA COMARCA DE PIRPIRITUBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial aquelas conferidas nos arts. 127 e 129, IV, da Constituição da República, do art. 6º, XX e 79, da Lei Complementar 75/1993, através do seu representante legal que a esta subscreve, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a Carta Magna disciplina em seu artigo 196 que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº
188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de
importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando
que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;
CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no
âmbito da Unidade Federativa da Paraíba, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), com destaque para o Decreto Estadual nº 40.304;
CONSIDERANDO que, no caso das atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as
pessoas;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Estadual nº 40.304 foi instituído na Paraíba o Plano Novo Normal, por meio do qual foram fixadas bandeiras de classificações correspondentes a diferentes graus de restrição de serviços e atividades;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 2º e 3º do supracitado Decreto, as condições
epidemiológicas e estruturais no Estado da Paraíba serão analisadas cumulativamente em
intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH) para fins de determinar a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios (bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde);
CONSIDERANDO a consulta realizada pelo Procurador Regional Eleitoral, no dia 03 de
setembro de 2020, ao Tribunal Regional Eleitoral que acordaram no sentido de “que a
realização de convenções partidárias presenciais são permitidas, salvo se desatenderem às
normas sanitárias vigentes, amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades
sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo
coronavírus (COVID-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020”.
CONSIDERANDO a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de
salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus nas cidades abrangidas pela 47ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que na 7ª avaliação dos municípios, com vigência desde o dia 07.09.2020, os Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, encontram-se em bandeira amarela;
CONSIDERANDO que comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias,
estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas
bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com
bandeira verde, desde que observados novos protocolos;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.623/2020,
confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições do ano de 2020;
CONSIDERANDO as notícias de que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas à população idosa, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e colocando a população em risco;
RESOLVE:
Expedir a presente RECOMENDAÇÃO, direcionada aos pretensos candidatos e aos Partidos Políticos com diretórios nos MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS, para que cumpram os Decretos do Governo do Estado da Paraíba, abstendo-se de promover aglomerações, reuniões e convenções partidárias presenciais, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020.
RECOMENDA também, nos termos que seguem, às:
• PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS,
SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização das respectivas Prefeituras,
notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas junto às Delegacias de Polícia Civil para fins de que a autoridade policial, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos, lavre o respectivo procedimento investigatório daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipal, notadamente, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões e realização de convenções partidárias de forma presencial;
b) Providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.
• SECRETARIAS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE PIRPIRITUBA, DUAS
ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS:
a) Que reúna toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para de forma
diária e permanente fiscalizar, orientar e notificar os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que pertine a utilização de máscaras de proteção.
DETERMINO ainda, a REMESSA de cópia da presente recomendação,
a) para fins de acolhimento e cumprimento:
1. Aos Exmos. Senhores Prefeitos dos Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Aos Presidentes das Câmaras de Vereadores de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
3. A todos os representantes dos Partidos Políticos com representatividade nos
Municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO, SERRA DA RAIZ,
ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
b) Para fins de ciência e divulgação:
1. À imprensa dos municípios de PIRPIRITUBA, DUAS ESTRADAS, SERTÃOZINHO,
SERRA DA RAIZ, ARAÇAGI E PILÕEZINHOS;
2. Ao Presidente do Conselho Superior do MPPB e ao Procurador Regional
Eleitoral;
3. À Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Expedientes necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
EDUARDO BARROS MAYER
Promotor Eleitoral