O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.
A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.
Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.
Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
Julgamento
A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Manifestações
No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema.
O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.
Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.
Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Fonte: Agência Brasil
Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis mais de R$ 2,76 bilhões para quase 3,8 milhões de trabalhadores. O valor do benefício individual pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou por telefone, no número 0800-726-0207.
Tem direito aos recursos o cidadão inscrito nos programas há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.
Os pagamentos ocorrem conforme o mês de nascimento do trabalhador e começaram em julho de 2018. Ao fim de todo o ano-calendário 2018/2019 (em março deste ano) terão sido disponibilizados R$ 16,3 bilhões para 22,3 milhões de beneficiários. Os recursos ficam disponíveis para saque até 28 de junho de 2019.
Pasep – Além dos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), os servidores públicos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também têm direito a receber o pagamento.
Os servidores públicos com finais 6 e 7, também recebem o abono salarial a partir de quinta-feira (21). Para a categoria, a referência é o Banco do Brasil.
Como fazer o saque
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento do banco.
Em caso de não possuir o Cartão do Cidadão e não ter recebido o valor em conta, o beneficiário pode fazer o saque em qualquer agência com um documento de identificação. O trabalhador com vínculo em empresa pública está inscrito no PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Fonte: Portal T5
De acordo com informações, parte do muro do Cemitério São João Batista desabou com as fortes chuvas desta segunda-feira.
A prefeitura informou que as providências já estão sendo tomadas para à assistência aos comerciantes.
BLOG DO CRISTIANO ALVES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.
A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.
De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Normas
Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar – com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa – se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.
Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.
Os casos
Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.
O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.
O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.
A equipe econômica decidiu economizar um terço das verbas disponíveis no primeiro trimestre. A partir de abril, os gastos voltarão a subir até cumprirem a dotação prevista no Orçamento Geral da União para este ano. A medida consta do primeiro decreto de programação orçamentária e financeira de 2019, publicada hoje (15) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O decreto estabeleceu como limite de gastos, nos três primeiros meses do ano, 1/18 do valor anual reservado no Orçamento. Caso não tivesse decidido pela economia de despesas, o governo gastaria 1/12 por mês até totalizar o valor previsto para o ano fechado no fim do ano. A diferença entre 1/18 e 1/12 equivale a um terço da verba prevista de janeiro a março.
Nos meses seguintes, de abril a dezembro, o ritmo de gastos aumentará para compensar o que deixou de ser gasto no primeiro trimestre. O decreto estabeleceu que o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, poderá antecipar ou postergar o limite de 1/18, caso seja necessário corrigir eventuais insuficiências de recursos até março.
Em nota, o Ministério da Economia destacou que a economia de um terço do Orçamento até março “é fundamental para a continuidade da sinalização aos agentes econômicos do comprometimento do atual governo na manutenção de uma política fiscal consistente, para garantia da sustentabilidade da dívida pública no longo prazo”.
Pela legislação, o primeiro decreto do ano com a programação orçamentária tem de sair até 30 dias corridos depois da sanção do Orçamento pelo presidente da República. O decreto leva em conta dois parâmetros: a capacidade de o governo cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas públicas desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 139 bilhões e o cumprimento do teto dos gastos.
A partir do fim de março, a cada dois meses, a equipe econômica avalia a execução do Orçamento e divulga um relatório com a programação de receitas e despesas, podendo revisar estimativas de arrecadação e contingenciar (bloquear) gastos. Cerca de dez dias depois de cada relatório, o governo publica um decreto com o limite de gastos em cada ministério e nos demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
Fonte: Agência Brasil
A economia brasileira cresceu 1,15% em 2018. É o que mostra o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (15).
No último trimestre do ano, comparado ao período anterior, o crescimento ficou em 0,20%, de acordo com dado dessazonalizado (ajustado para o período). O quarto trimestre comparado a igual período de 2017 apresentou crescimento de 1,53%.
Em dezembro, frente a novembro de 2018, houve expansão de 0,21%. Na comparação com o último mês do ano passado e dezembro de 2017, o crescimento chegou a 0,18%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar suas decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
O indicador foi criado pelo Banco Central para tentar antecipar, por aproximação, a evolução da atividade econômica. Mas o indicador oficial é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje (14), a partir das 14h, a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
Sustentações orais
A sessão de ontem (13) foi dedicada às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo ele, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.
Para o advogado, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais.
Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso sofrem resistências por integrantes da bancada evangélica.
Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga, defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo.
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatado pelo ministro Celso de Mello.
Ontem (12), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes dascomunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação.
Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT, pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Tifipicação
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
Fonte: Agência Brasil