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Uma reunião da Executiva estadual do Partido Trabalhista Brasileiro, ontem, sinalizou o pontapé inicial da agremiação para garantir maior número de prefeitos e vereadores nas eleições do próximo ano no Estado. O deputado estadual Wilson Filho informou que depois das eleições de 2016 o Partido Trabalhista tornou-se o quarto maior partido do Estado com 18 prefeitos, 25 vice-prefeitos, aproximadamente 50 vereadores e cerca de 20 mil filiados. Em 2018, o partido voltou a crescer e agora deseja apostar na organização e no planejamento para marcar presença e conquistar êxitos nas eleições de 2020.
– Queremos participar ativamente do processo eleitoral com protagonismo não somente nas grandes cidades, como João Pessoa e Campina Grande, além de cidades médias como Patos e Cajazeiras, mas, também, nos municípios menores – assinalou Wilson Filho. Durante a reunião, ficou decidida a implantação de um calendário de palestras, filiações e outras ações para fortalecer os diretórios municipais e as lideranças políticas com vistas a um desempenho satisfatório no pleito que se aproxima. Esta é a orientação repassada pelo deputado federal Wilson Santiago, presidente do diretório estadual da legenda.
O secretário-geral Manoel Lopes de Macêdo Neto explicou às dezenas de lideranças presentes na reunião que uma das prioridades será transformar em diretórios legalmente constituídos todas as comissões provisórias que atualmente regem o PTB em municípios paraibanos. Além disso, a direção do partido irá trabalhar para reestruturar o diretório do PTB Jovem e do PTB Mulher e incentivar a implantação dos mesmos nos diretórios municipais. O deputado estadual Doda de Tião, presente na reunião, ressaltou a importância dos encontros promovidos com antecedência, para que o partido esteja devidamente organizado e pronto para disputar em posição favorável as eleições de 2020.
A Câmara dos Deputados analisa na tarde desta quinta-feira (11) 14 propostas de alteração no texto-base (destaques) da reforma da Previdência, que foi aprovado na quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra.
Havia uma sessão prevista para isso às 9h, mas devido ao envolvimento de parlamentares em reuniões de articulação durante toda manhã, a previsão é a de o plenário só volte a reunir durante esta tarde.
A análise dos destaques apresentados pelos partidos para alterar pontos específicos da proposta é necessária para concluir o primeiro turno de votação, antes de ser feita uma segunda análise do texto no plenário. Só após o segundo turno a matéria pode ser encaminhada para análise do Senado.
Benefício da Prestação Continuada
Destaque apresentado pelo Cidadania quer retirar do texto a previsão de que têm direito ao benefício de prestação continuada idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse requisito já existe em lei e o relator buscou constitucionalizar o tema para evitar a judicialização.
Destaque da bancada feminina
O destaque faz ajustes no texto que foram demanda da bancada feminina:
- Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.
- Pensão por morte: a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte. O partido apresentou nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial.
- Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que a Previdência Social garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente a garantia do “salário-maternidade”. Ainda não está claro qual seria o efeito prático da mudança.
Aposentadoria de policiais
O Podemos apresentou uma emenda, tendo como suporte um destaque do PSL, para diminuir a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.
A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 85 (pedágio de 100%). Nesta lei os tempos de contribuição são:
- 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
- 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.
O texto-base prevê 55 anos a idade mínima para ambos os sexos, além de pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função, também para ambos.
Mudança em regras de transição
O Solidariedade quer alterar as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio (tempo a mais de contribuição), de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.
O texto-base prevê a exigência de pedágio em duas das regras de transição: um para quem está perto de cumprir o tempo de contribuição e quer se aposentar antes da idade mínima (pedágio de 50%) e outro para quem quer se aposentar pela idade mínima mas tem menos tempo de contribuição (pedágio de 100%).
Pensão por morte
Proposta apresentada pelo PCdoB quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O texto-base aprovado pela Câmara diz que a pensão pode ser inferior a um salário mínimo quando o conjunto de dependentes tem outras rendas – o valor estaria vinculado ao tempo de contribuição.
Abono salarial
Sugestão proposta pelo PSOL quer restabelecer as regras do abono salarial, retirando, portanto, mudança prevista pelo texto do relator.Segundo o texto-base aprovado na Câmara, o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.
Cálculo do benefício
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. A regra, válida até que uma lei estabeleça as regras definitivas, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.
Cota familiar da pensão por morte
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo.
Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.
Mudança em regra de cálculo
Destaque apresentado pelo PT quer retirar do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência.
Redução de idade para professores
Destaque apresentado pelo PDT quer alterar a regra prevista para professores. Pelo texto-base, o professor ou a professora que comprovar tempo de “efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque do PDT busca suprimir a expressão “em dois anos”, o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.
Pedágio para cumprir tempo mínimo
Destaque apresentado pelo PDT quer retirar, da regra de transição, a exigência de pedágio para cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Redução de pedágio de 100% para 50%
A emenda aglutinativa apresentada pelo PDT prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Contribuição maior em 2020
Destaque apresentado pelo PSB retira a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social.
Contribuição abaixo do piso mínimo
Destaque apresentado pelo PSB quer retirar, do texto, dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria. Para o partido, desconsiderar essas contribuições faz com que o trabalhador possa ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.
Destaque dos professores rejeitado
Ainda na noite de quarta, após a votação do texto-base, um destaque já havia sido votado e rejeitado por 265 votos a 164. Eram necessários ao menos 308 votos para aprovação.
A proposta pretendia mudar as regras previstas para professores na reforma. Apresentado pelo PL, propunha para professores da rede pública de ensino a aposentadoria com 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens, e com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres.
No total, os parlamentares apresentaram 94 destaques ao texto, mas parte deste universo de propostas foi rejeitada, numa votação em globo. É comum na Câmara que sejam rejeitados os destaques simples, aqueles apresentados por apenas um parlamentar.
G1
Uma barragem se rompeu em um povoado da cidade Pedro Alexandre, localizada a cerca de 435 quilômetros de Salvador, na manhã desta quinta-feira (11). Conforme a Defesa Civil da cidade, as fortes chuvas que caem na região do Rio do Peixe contribuíram para o rompimento da estrutura. Não há informações sobre feridos.
Ainda o há detalhes sobre a composição da barragem. A Defesa Civil ainda não tem detalhes sobre o tamanho e a quem pertence a estrutura.
De acordo com a Superintendência de Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec), o caso ocorreu por volta das 11h, no distrito de Quati. Por conta da quantidade de lama, as estradas estão intransitáveis, o que dificulta o atendimentos pelos órgãos à população.
Segundo Carla Leão, coordenadora da Defesa Civil da cidade, algumas casas que ficam no povoado foram tomadas pela terra, que se misturou com a água da chuva e formou uma lama.
“Algumas casas foram invadidas, mas não teve feridos. Ainda não conseguimos contato com esses moradores porque o povoado está ilhado. Tem muita lama e água no caminho. Apesar disso, sabemos que eles não foram atingidos porque entramos em contato antes, e eles deixaram as casas antes do rompimento”, afirmou a coordenadora.
A Defesa Civil local informou que acionou o Corpo de Bombeiros de Paulo Afonso para ajudar nos atendimentos da região. Os órgãos alertam para necessidade dos moradores de Coronel João Sá, vizinha à Pedro Alexandre, deixarem as casas.
“A preocupação é com a cidade de Coronel João Sá. Ela está na rota que a lama seguirá. Então, pedimos que as pessoas procurem ajuda. Já fiquei sabendo que a prefeitura está fazendo o trabalho de retirada dos moradores. Muitos já foram para abrigos”, completou a coordenadora.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pedro Alexandre tem cerca de 16.695 moradores. Já Coronel João Sá tem uma população que chega a 17.066. As cidades são separadas por 33 quilômetros.
Por conta do rompimento da barragem, Carlinhos Sobral, prefeito de Coronel João Sá, publicou um vídeo nas redes sociais alertando sobre o risco das pessoas continuarem nas casas.
“Pessoal, a barragem do Quati estourou. É uma situação atípica. Nunca aconteceu isso com essa barragem. Nós não sabemos as consequências. Eu peço encarecidamente que todas a as pessoas que moram em área de risco que saiam das suas casas, que peguem seus documentos pessoais, peguem seus objetos de valores, o que puderem levar. A gente não sabe as consequências, nunca passamos por ela. É melhor prevenir. Estou monitorando. Todas as escolas já estão disponíveis para receber as pessoas”, afirmou o prefeito.
Segundo a prefeitura, os bairros que podem ser atingidos são: Beira Rio, Bonfim, José Antônio dos Santos, Santo Antonio (Rua velha), Galo, Barroquinha, além dos que estão próximos ao Rio do Peixe. A recomendação é que as famílias procurem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Por volta das 12h30, o prefeito divulgou no perfil oficial no Instagram as escolas que estão disponíveis para acolher a comunidade. Conforme o post, as pessoas podem procurar abrigo no Colégio Municipal Maria Dalva, no Ruy Barbosa, Juracy Magalhães e também no Paraíso Infantil.
Aprovação ocorreu nesta quarta-feira (10); veja como podem ficar as novas regras para as aposentadorias e pensões.
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno no plenário da Câmara nesta quarta-feira (10). Foram 379 votos favoráveis e 131 contrários.
O projeto terá que ser aprovado também em segundo turno e ainda poderá sofrer modificações. Depois, se for aprovada, a reforma terá que ser apreciada também pelo Senado.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras de aposentadoria foi apresentada pelo governo Bolsonaro no dia 20 de fevereiro.
A comissão especial da Câmara aprovou o texto com mudanças na semana passada, a partir do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Foi esse o texto aprovado também no plenário, nesta quarta. Agora, a próxima etapa é votar os destaques, propostas para alterar o texto-base.
A proposta aprovada no plenário reduz a previsão de economia para os cofres públicos com a reforma para R$ 990 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O projeto enviado pelo governo ao Legislativo previa, inicialmente, uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos.
Entenda, ponto a ponto, o texto aprovado no plenário da Câmara:
Idade mínima e tempo de contribuição
Idade mínima e tempo de contribuição previstos no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Arte/G1
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.
Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Regras de transição
A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. para Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Reforma da Previdência prevê quatro regras de transição para a iniciativa privada
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Regras de transição previstas no parecer do relator da reforma da Previdência na Câmara — Foto: Infografia G1
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Pelo texto, as alíquota no setor privado irão de 7,5% a 14%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS.
Para os servidores públicos, irão variar de 7,5% a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Reforma da Previdência propõe mudança na alíquota de contribuição — Foto: Infografia G1
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono salarial
O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2 salários mínimos.
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43
Deputados rejeitam regras de Previdência mais brandas para policiais federais
Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários
A proposta atinge apenas policiais federais, agentes penitenciários e educativos; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.
A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.
Ficou de fora do texto, o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.
O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.
Aposentadorias dos professores
Pelo texto, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria de magistrados
A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.
Por G1
Manifestantes contra a reforma da Previdência, que deve ser votada ainda nesta quarta-feira (10), foram atacados por seguranças da Câmara dos Deputados com uso de spray de pimenta.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais pela deputada federal Alice Portugal (PCdoB) é possível ver a ação repreensiva contra o protesto. Os manifestantes estão vestidos com roupas ligadas a movimentos de esquerda e seguram cartazes contra a pauta.
Estão sendo votados na Câmara os destaques individuais dos deputados. Mais tarde, há a expectativa de votação da reforma da Previdência.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para a votação do projeto que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil (PL 8240/17, do Senado). A urgência teve voto favorável de 343 deputados, contra 32 deputados, e 6 abstenções.
De acordo com o texto aprovado no Senado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
A proposta regulamenta a recente emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional (EC 96), que, dentre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Carolina Lemos da Silva, de 25 anos, é mais uma vítima de feminicídio no Brasil. A jovem foi morta a facadas pelo companheiro dentro de casa, onde também estavam seus filhos — uma menina de seis anos e um menino de um ano de idade.
A Polícia informou que um dos filhos de Carolina foi encontrado ao lado do corpo da mãe. As crianças não sofreram ferimentos. O crime aconteceu nesta segunda-feira (8) na cidade de Uberaba (MG).
Embora tenha ocorrido durante a madrugada, o assassinato só foi descoberto no início da tarde de segunda, quando uma vizinha chegou ao imóvel e encontrou Carolina ferida e sem respirar. O Instituto Médico Legal (IML) constatou que Carolina Lemos foi golpeada com cinco facadas.
Aos policiais, a mesma vizinha contou que na noite do último domingo (7) Carolina e o companheiro haviam discutido. Na madrugada de segunda (8), ela escutou gritos e chamou por Carolina, que respondeu que estava tudo bem.
Segundo o delegado Cyro Moreira, o companheiro de Carolina fugiu do local depois de esfaqueá-la. O caso de feminicídio é investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Uberaba (DHPP).
Desabafo
Três semanas antes de ser morta, Carolina fez um desabafo nas redes sociais (imagem abaixo). Ela disse que estava “cansada e exausta e em um relacionamento abusivo”.
“A princípio, [o crime] foi por motivo passional. Carolina Lemos postou nas redes sociais que estava em um relacionamento abusivo. É mais um elemento de que ela estava se sentindo abusada ou violentada de alguma forma”, disse o delegado.
Até a publicação deste texto, a identidade do companheiro de Carolina não foi revelada. O homem tem 28 anos e está foragido. A polícia alega que o anonimato justifica-se para não atrapalhar as investigações.