Um raio atingiu pelo menos duas casas, queimou aparelhos eletrônicos, durante as fortes chuvas caídas na tarde deste domingo (01) em Belém, no Agreste paraibano. De acordo com o morador, a descarga elétrica não deixou ninguém ferido.
O morador da Rua Pedro Jacó, explicou que o raio atingiu um prédio que é próximo a sua residência. Ele relatou que no momento da descarga elétrica não havia ninguém em casa.
Dentro da casa, o raio queimou alguns aparelhos eletrônicos, estourou algumas do tomadas, do interior da residência e desligou o registro geral de energia da residência.
Orientação do Corpo de Bombeiros
A orientação do Corpo de Bombeiros é de que ao menor sinal de chuvas, trovoadas ou raios, as pessoas saiam imediatamente de dentro da água e entrem em uma residência ou automóvel. Caso não seja possível, a alternativa é procurar por um local descampado e deitar no chão. Não é recomendável buscar abrigos debaixo de árvores.
O Corpo de Bombeiros ainda informou que caso a pessoa seja atingida pela descarga elétrica, o primeiro procedimento é acionar a emergência pelo número 193.
P DO B
O radialista Eraldo Luiz, âncora do Jornal da Integração, da Rádio Integração FM, sugeriu na manhã desta sexta-feira (28) que algum deputado da região de Bananeiras e/ou Guarabira apresentasse algum projeto de lei na Assembléia Legislativa para criminalizar os donos dos animais criados soltos as margens das rodovias da Paraíba.
Eraldo chamou a atenção para as estatísticas de acidentes provocados por animais soltos nas rodovias, provocando mortes de pessoas gratuitamente quase que diariamente.
O radialista chegou a lembrar um acidente ocorrido com a sua esposa, anos atrás, por pouco o caso não foi de maior gravidade, mas o inusitado foi que apesar do animal – uma vaca – ter morrido no acidente, populares sumiram com o couro para não ser possível identificar o dono do animal.
Eraldo Luiz lamentou os inúmeros acidentes envolvendo animais nas rodovias, sobretudo do brejo e disse esperar que algum deputado faça alguma coisa.
ExpressoPB
Começou nesta quinta-feira (27) o Feirão Limpa Nome do Serasa. A iniciativa que termina no dia 31 de março é uma oportunidade para ajudar consumidores com contas atrasadas a negociar e quitar suas dívidas. De acordo com o Serasa, os descontos podem chegar a até 98%.
Participam do Feirão mais de 30 empresas, entre companhias telefônicas, bancos e lojas.
O consumidor deve acessar o site do Feirão Limpa Nome, inserir o CPF e fazer um rápido cadastro para consultar os seus débitos. Na plataforma, a pessoa poderá visualizar a proposta da empresa que participa da iniciativa para quitar a dívida. Assim que as duas partes chegarem a um acordo, o site gera um boleto para o pagamento do débito.
Este ano, o Serasa também fará uma promoção para quem pagar os acordos à vista: a pessoa concorrerá a um jantar com a cantora Daniela Mercury, em Salvador, com tudo pago pela empresa e direito a um acompanhante.
O ex-deputado estadual Bruno Cunha Lima confirmou, nesta quinta-feira (27), a sua pré-candidatura à Prefeitura de Campina Grande. “Eu sou sim pré-candidato a prefeito”, declarou à Correio Fm.
Ele comentou o possível apoio do prefeito Romero Rodrigues ao seu nome e pontuou que a sua tarefa é viabilizar seu nome para a disputa mesmo sem a definição do aliado.
“É o que tenho feito. Comecei no ano passado e o que continuo fazendo é buscar viabilizar minha candidatura”, disse à Correio Fm.
O Blog recebeu informação, durante o carnaval, que os advogados do ex Ricardo Coutinho estão avaliando a forma de recorrer aos tribunais superiores em Brasília da decisão do desembargador Ricardo Vital que, no último dia 21, impôs o uso da tornozeleira eletrônica para o ex-governador e mais sete pessoas, dentre as quais seu irmão Coriolano, seu advogado Francisco das Chagas Ferreira, a prefeita Márcia Lucena, o ex-procurador Gilberto Carneiro e a ex-secretária Cláudia Veras.
O ex-governador que já havia sido preso em 19 de dezembro, ao retornar de viagem à Turquia, foi solto dois dias depois, por obra de uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia (Superior Tribunal de Justiça).
Mas, em 20 de fevereiro, a 6ª Turma do STJ acompanhou voto da relatora, a ministra Laurita Vaz, e decidiu, não apenas manter a liminar de Napoleão, como estender a soltura a todos os demais integrantes da organização criminosa desbaratada pela Operação Calvário. Porém, facultou ao desembargador a decretação de mais medidas cautelares.
Uma sinalização do recurso foi dada pelo deputado Gervásio Filho, presidente do PSB, que, após criticar a decisão do desembargador, chegou a registrar em sua página no Facebook: “Ainda bem que dessa nova medida também cabe recurso. Sempre há alguém mais acima para corrigir os erros cometidos na planície.” (em http://bit.ly/2T2BiSA)
Ricardo Vital – Em sua argumentação, o desembargador observou: “A medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”.
E ainda: “Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados.”
Medidas – O secretário de Administração Penitenciária da Paraíba deverá, por recomendação do desembargador, encaminhar, semanalmente e até as 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual aproximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou residir.
Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica.
Medidas do STJ – Outras medidas já haviam sido determinadas pela ministra Laurita Vaz (STJ), desde 20 de fevereiro, dentre as quais o comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau, proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário. #Política
BLOG DO HELDER MOURA
Desde do dia (20), aproximadamente 100 mil evangélicos devem mobilizar o país em um dos maiores eventos cristãos da América Latina, o 22º Consciência Cristã, em Campina Grande, na Paraíba. Os evangélicos já somam mais de 30% da população brasileira, segundo dados do Instituto de pesquisas Datafolha.
A ideia é promover cursos, seminários e reflexões, do ponto de vista cristão, sobre o comportamento dos fiéis frente a questões como política, ética no trabalho, corrupção, educação, sexualidade, ciência. Serão mais de 140 preleções gratuitas com convidados locais e internacionais. O procurador e coordenador da operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, por exemplo, deve ministrar um seminário sobre a “cultura da corrupção”.
Acontece simultaneamente, além disso, a maior feira de literatura evangélica latino-americana. São pelo menos 120 mil livros disponibilizados à venda.
“O objetivo do Consciência Cristã é tentar trazer os evangélicos de todas as diferentes matizes para um evangelho ‘puro e simples’, centrado na pessoa de Jesus, tendo como importante a pregação da Bíblia, sem pervertê-la, corrompê-la, sem tentar manipular as pessoas ou tirar proveito delas”, explica o pastor e organizador do evento Euder Faber, ao site Gazeta do Povo. “Mas preocupado com a saúde espiritual das pessoas de maneira que elas possam ser edificadas e entender o que de fato é o evangelho de Cristo. A temática da corrupção, por exemplo, tem tudo a ver com aquilo que nós pensamos. O cristão, por natureza, luta contra a corrupção”.
Ele observa ainda que, na conjuntura atual, a prática de muitos religiosos se distancia do discurso e dos princípios do Cristianismo. À medida que fiéis são expostos à sociedade por envolvimento em conflitos sociais, culturais e de caráter, a imagem do grupo como um todo tem sido corrompida.”
“O meio evangélico não tem a figura de um papa, há muitas vozes falando, mas ninguém fala em nome da igreja evangélica. E há determinados agrupamentos que, lamentavelmente, fazem marketing usando a imagem de Cristo, por interesses escusos, e levam a sociedade a ter uma visão negativa do meio evangélico como um todo. A tendência é sempre generalizar”, diz. “Nossa luta não pode ser nos mesmos moldes que tem sido feito por alguns movimentos no Brasil, com ações de intolerância e enfrentamento”.
Realizar um trabalho na vida secular com excelência e orientado pelos princípios bíblicos, além disso, para os cristãos, é uma forma de devoção a Deus e um dos tópicos de reflexão no congresso. “Quando trabalhamos, não o fazemos exclusivamente para homens, mas nosso trabalho na sociedade é diante dos olhos de Deus. E se algo é feito para Deus, precisa ser feito com excelência”, explica Mauro Meister, pastor que conduzirá a preleção. “Para o progresso, crescimento e desenvolvimento cultural e financeiro pessoal e da sociedade. O trabalho não é um elemento escravizador do homem”.
Um homem de 23 anos foi preso na última quarta-feira, 19 de fevereiro, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, sob acusação de ter pago fiança com notas falsas.
Ele havia sido preso em flagrante justamente por usar cédulas falsificadas para comprar alguns produtos no interior de um parque aquático da cidade.
Diante disso, foi encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que pagou o valor da fiança arbitrado pelo Judiciário.
Quando o chefe de cartório foi depositar os valores em conta judicial, foi alertado pela atendente da lotérica que as notas eram falsas.
Com isso, foi decretada a prisão preventiva do investigado. O Setor de Investigação Criminal (SIC) realizou a operação para localizar e prender o homem. Ele está à disposição do Judiciário.
A Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível para afastar a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil aplicada a uma mulher, que teria traído o ex-companheiro com quem convivia em união estável. O Juiz João Batista Barbosa decidiu que apesar da dor emocional da infidelidade não existia causa para penalizar financeiramente a mulher.
“A descoberta da infidelidade na relação amorosa traz tristeza, mágoas, causa sofrimento emocional, ferindo a confiança, frustrando sonhos e um projeto de vida a dois. Porém, a ruptura de um relacionamento, independentemente de suas causas, é evento de vida que não enseja causa para penalizar monetariamente por meio de pagamento de indenização por dano imaterial e moral”, discorreu o juiz convocado João Batista Barbosa, ao reformar a sentença.
No 1º Grau, o magistrado sentenciante julgou procedente em parte os pedidos para declarar que as partes conviveram em união estável entre 2017 e 2013, condenando a ré ao pagamento de custas e honorários, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado no Município de Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
Irresignada com a sentença, a mulher recorreu da decisão, alegando que não viveu em união estável no período citado pelo promovente, não tendo este se desincumbido de provar que conviveram durante os oito anos citados. Afirmou, também, que não existe situação capaz de legitimar a condenação por danos morais e que as mensagens acostadas pelo autor sequer indicam a data em que ocorreram.
A mulher requereu nulidade da decisão que determinou a partilha dos lotes, alegando que o autor se limitou ao pedido de reconhecimento da união estável, não sendo possível julgamento além do pedido formulado; condenação do recorrido em litigância de má-fé, por estar supostamente alterando a realidade dos fatos em busca de proveito econômico de forma indevida. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de sucumbência recíproca, considerando a procedência parcial da demanda e inexistência de situação capaz de legitimar condenação por danos morais.
Em relação ao pedido de partilha de bens, o relator afirmou que está claro, na inicial, que o autor buscou a partilha dos imóveis, ao afirmar que os terrenos deveriam integrar o conjunto de bens partilháveis.
Quanto à União Estável, o magistrado convocado explicou que, segundo o Código Civil brasileiro, se configura pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723). Disse, ainda, que as provas testemunhais comprovam a união estável havida entre os litigantes, o que resultou, inclusive, no nascimento da filha deles.
João Batista lembrou que à união estável deve-se aplicar o regime da comunhão parcial dos bens – no qual se presume que os bens móveis foram adquiridos na constância do casamento quando não se provar que o foram em data anterior. “No caso dos autos, ficou demonstrado que os três lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser partilhados em 50% para cada parte”, complementou.
No tocante à indenização, o magistrado observou que o autor apenas anexou uma conversa via aplicativo de mensagem, em situação que poderia demonstrar uma traição durante a convivência, todavia, sem precisar datas em que estas foram realizadas. Acrescentou que não há quaisquer elementos de prova da ocorrência, e, tampouco, que houve qualquer repercussão além dos envolvidos. “A infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral”, asseverou.
Além de afastar a condenação por danos morais, a decisão de 2º Grau também reconheceu a sucumbência recíproca, mantendo os demais termos da sentença.
Da decisão cabe recurso.