Um homem de 23 anos foi preso na última quarta-feira, 19 de fevereiro, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, sob acusação de ter pago fiança com notas falsas.
Ele havia sido preso em flagrante justamente por usar cédulas falsificadas para comprar alguns produtos no interior de um parque aquático da cidade.
Diante disso, foi encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que pagou o valor da fiança arbitrado pelo Judiciário.
Quando o chefe de cartório foi depositar os valores em conta judicial, foi alertado pela atendente da lotérica que as notas eram falsas.
Com isso, foi decretada a prisão preventiva do investigado. O Setor de Investigação Criminal (SIC) realizou a operação para localizar e prender o homem. Ele está à disposição do Judiciário.
A Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível para afastar a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil aplicada a uma mulher, que teria traído o ex-companheiro com quem convivia em união estável. O Juiz João Batista Barbosa decidiu que apesar da dor emocional da infidelidade não existia causa para penalizar financeiramente a mulher.
“A descoberta da infidelidade na relação amorosa traz tristeza, mágoas, causa sofrimento emocional, ferindo a confiança, frustrando sonhos e um projeto de vida a dois. Porém, a ruptura de um relacionamento, independentemente de suas causas, é evento de vida que não enseja causa para penalizar monetariamente por meio de pagamento de indenização por dano imaterial e moral”, discorreu o juiz convocado João Batista Barbosa, ao reformar a sentença.
No 1º Grau, o magistrado sentenciante julgou procedente em parte os pedidos para declarar que as partes conviveram em união estável entre 2017 e 2013, condenando a ré ao pagamento de custas e honorários, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado no Município de Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
Irresignada com a sentença, a mulher recorreu da decisão, alegando que não viveu em união estável no período citado pelo promovente, não tendo este se desincumbido de provar que conviveram durante os oito anos citados. Afirmou, também, que não existe situação capaz de legitimar a condenação por danos morais e que as mensagens acostadas pelo autor sequer indicam a data em que ocorreram.
A mulher requereu nulidade da decisão que determinou a partilha dos lotes, alegando que o autor se limitou ao pedido de reconhecimento da união estável, não sendo possível julgamento além do pedido formulado; condenação do recorrido em litigância de má-fé, por estar supostamente alterando a realidade dos fatos em busca de proveito econômico de forma indevida. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de sucumbência recíproca, considerando a procedência parcial da demanda e inexistência de situação capaz de legitimar condenação por danos morais.
Em relação ao pedido de partilha de bens, o relator afirmou que está claro, na inicial, que o autor buscou a partilha dos imóveis, ao afirmar que os terrenos deveriam integrar o conjunto de bens partilháveis.
Quanto à União Estável, o magistrado convocado explicou que, segundo o Código Civil brasileiro, se configura pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723). Disse, ainda, que as provas testemunhais comprovam a união estável havida entre os litigantes, o que resultou, inclusive, no nascimento da filha deles.
João Batista lembrou que à união estável deve-se aplicar o regime da comunhão parcial dos bens – no qual se presume que os bens móveis foram adquiridos na constância do casamento quando não se provar que o foram em data anterior. “No caso dos autos, ficou demonstrado que os três lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser partilhados em 50% para cada parte”, complementou.
No tocante à indenização, o magistrado observou que o autor apenas anexou uma conversa via aplicativo de mensagem, em situação que poderia demonstrar uma traição durante a convivência, todavia, sem precisar datas em que estas foram realizadas. Acrescentou que não há quaisquer elementos de prova da ocorrência, e, tampouco, que houve qualquer repercussão além dos envolvidos. “A infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral”, asseverou.
Além de afastar a condenação por danos morais, a decisão de 2º Grau também reconheceu a sucumbência recíproca, mantendo os demais termos da sentença.
Da decisão cabe recurso.
No contexto das ações relacionadas ao meio ambiente, no ano de 2019, a PRF na Bahia resgatou 3.630 animais silvestres vivos e a grande maioria, após serem alimentados e tratados por profissionais, foram reinseridos na natureza.
No combate a crimes contra o meio ambiente, policiais rodoviários federais resgataram 14 aves silvestres, durante fiscalização ostensiva em trechos das Brs 101 e 242, nos municípios de Itabela e Barreiras.
A primeira ocorrência foi registrada na tarde desta quarta-feira (19), na altura do quilômetro 824 da BR 242, trecho de Barreiras (BA), quando os agentes federais decidiram abordar um veículo FIAT/ Uno Way, com 02 ocupantes.
O condutor e o passageiro do carro demonstraram nervosismo após a ordem de parada. Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma vistoria minuciosa no automóvel encontraram 13 aves silvestres aprisionadas em gaiolas pequenas, sujas e com fezes, em ambiente sem ventilação adequada, ensejando maus-tratos.
Dada às circunstâncias e após entrevista com os ocupantes do carro, o passageiro de 38 anos, assumiu a responsabilidade sob a captura dos animais. Informou que ‘pegou’ as aves em uma roça no estado de São Paulo e que levaria para o Piauí.
Já por volta das 17h30, durante patrulhamento no Km 745 da BR 101, em Itabela, no Extremo Sul da Bahia, os PRFs resgataram mais 01 espécie de ave silvestre que estava sendo transportadadeforma irregular e sem qualquer autorização do órgão ambiental.
O flagrante ocorreu após abordagem a uma motocicleta HONDA/CB 250, conduzida por um homem de 32 anos. Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais perceberam que o piloto levava uma gaiola com um pássaro aprisionado, demonstrando total falta de cuidados.
Os responsáveis foram autuados por crime ambiental, assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderão na Justiça Criminal conforme previsto na Lei 9.605/98.
Os pássaros foram encaminhados aos cuidados do órgão ambiental local, onde ocorrerá a triagem e os primeiros cuidados para depois serem devolvidos a natureza.
O retorno ao habitat natural nem sempre é um processo rápido. Além de tratar a saúde, os animais precisam reaprender funções básicas como voar e caçar.
A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar. Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
senador Cid Gomes (PDT-CE) foi baleado durante um protesto nesta quarta-feira (19), enquanto tentava invadir o Batalhão da Polícia Militar de Sobral, no interior do Ceará.
O senador pilotava uma retroescavadeira e tentava furar um bloqueio feitos por policiais militares no Centro de Sobral.
Durante a confusão, tiros foram disparados na direção de Cid Gomes, que quebraram os vidros do veículo utilizado pelo senador.
Conforme a assessora do político, ele foi baleado no peito e foi encaminhado ao Hospital do Coração de Sobral.
Momentos antes, Cid fez um discurso com críticas ao movimento de paralisações deflagrado nas últimas horas pela Polícia Militar do Ceará.
“Eu vim aqui defender a paz e a tranquilidade do povo de Sobral. Ninguém será chantageado, ninguém deixará de trabalhar, de abrir suas portas e caminhar com tranquilidade em Sobral”, disse o senador.
“Uma coisa é se amotinarem em um local, outra são os próprios que deveriam defender a paz e a tranquilidade serem eles próprios os incitadores da violência. Eu tô aqui desarmado, e vou enfrentar quem armado estiver, sob o custo da minha vida. Mas ninguém vai fazer o que esses bandidos estão fazendo aqui em Sobral”.
Escalada de tensão
Desde a noite da terça-feira (18), parte da Polícia Militar do Ceará tem organizado manifestações e ações de greve em protesto contra impasse no reajuste das categorias com o governo do Estado.
Nesta quarta-feira, o governador Camilo Santana (PT) requisitou suporte do governo federal para lidar com paralisações promovidas pelos militares de todo o Estado.
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O juiz Sérgio Humberto Sampaio, preso no sábado pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia, tinha em sua residência três relógios da marca Rolex, joias da marca Cartier e automóveis de luxo, de acordo com a investigação da Operação Faroeste.
As informações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao pedir a prisão temporária do juiz, como um desdobramento da Operação Faroeste. A prisão foi determinada pelo ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os itens de luxo foram encontrados pela PF na residência de Sérgio Humberto na última terça-feira, quando foi deflagrada a Operação Faroeste. Ele não estava em casa no momento. Sua esposa informou à PF que Sérgio estava de férias em viagem a Barreiras, no oeste baiano, região onde estão ocorrendo as decisões judiciais suspeitas de corrupção. Pelo risco de interferir nas provas, a PGR solicitou então a sua prisão temporária.
A PGR apontou suspeitas de que Sérgio Humberto leva um padrão de vida superior ao possibilitado por seu salário de juiz. “Agregue-se a isso o fato de terem sido encontrados na residência do investigado Sérgio Humberto Sampaio, além de três relógios Rolex e joias Cartier, os seguintes automóveis de luxo: 1 BMW X6; 1 Porsche Cayenne; 1 Honda HRV; e 1 moto Harley Davidson, que, venia concessa, transbordam o patamar normal financeiro de um servidor público”, escreveu a subprocuradora Lindora Maria Araújo, responsável pelas investigações da PGR junto ao STJ.
Considerado o alimento mais popular e dos mais consumidos do mundo, o pão é responsável por manter um consolidado projeto de ressocialização de apenados na Capital do Estado, há mais de 10 anos. A padaria da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice é mais uma iniciativa de inserção de reeducandos no mercado de trabalho e tem o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Vara de Execução Penal (VEP), como um dos parceiros. O estabelecimento é um dos maiores do setor de panificação na Paraíba, com uma produção diária superior a 12 mil pães, voltada a dez unidades penitenciárias da Região Metropolitana de João Pessoa.
Também são parceiros do projeto de ressocialização o 1º Juizado Especial de Mangabeira, Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba (Aemp-PB), Secretaria de Administração Penitenciária, Moinho Dias Branco e a Fundação Cidade Viva. Os dez reeducandos que trabalham na panificadora passaram por um curso de capacitação, que viabilizou a melhoria na qualidade do pão servido para 5.218 apenados das unidades prisionais das comarcas de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita.
A juíza auxiliar da VEP, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, falou sobre o projeto. “Essa parceria é muito importante para o Sistema Penitenciário, pois beneficia diretamente mais de cinco mil pessoas privadas de liberdade com a melhoria da qualidade do pão servido no café da manhã”, declarou.
Segundo o diretor da Penitenciária Hitler Cantalice, José de Arimateia Figueiredo, os funcionários que trabalham na padaria estão cumprindo suas penas nos regimes aberto, semiaberto e no livramento condicional. “A padaria funciona há mais de dez anos. Na minha administração, são quatro anos de produção diária, com grande contribuição na ressocialização dos presos. A cada três dias de trabalho, eles têm um dia de pena remido. Além disso, receberem uma remuneração por parte do Estado que corresponde a um salário mínimo, com direito a vale-transporte”, explicou.
O reeducando George Felizardo Brito trabalha na padaria há um ano e seis meses, mas já tinha experiência no ramo de panificação. “Quando você é preso, as portas se fecham. Aqui, tive a oportunidade de trabalhar. Devido ao meu conhecimento na área, ensino aos meus colegas, dando as dicas”, comentou. George está em livramento condicional e já abriu seu próprio negócio. “Fiz o curso do Senai (Serviço Nacional de Aprendizado Industrial) oferecido pela Penitenciária Média e aprendi a fazer bolo, bolacha, pão, salgados e está dando certo”, comemorou.
Outro apenado que trabalha na padaria é Francisco de Assis Albuquerque Bastos. Ele está no regime semiaberto e exerce a função de padeiro há mais de sete meses. “Tenho família e sempre trabalhei. Desde que entrei aqui, pedia ao diretor para me colocar na padaria. Graças a Deus, consegui e estou muito feliz com minha atividade. É muito interessante o trabalho e importante para os que querem, realmente, se ressocializar”, avaliou.
Atualmente, cerca de 500 pessoas cumprem pena na Penitenciária, sendo 18 na condição de regime fechado provisoriamente e mais três homens presos por questão de pensão alimentícia.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB
Um assalto a um carro-forte deixou um segurança ferido, na tarde desta segunda-feira (17), no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa. A ocorrência foi registrada no momento em que era feita o abastecimento de caixas eletrônicos de um supermercado na Avenida João Machado.
A vítima foi socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa Senador Humberto Lucena e o seu estado é estável. De acordo com a assessoria do Trauma, o segurança de 22 anos não precisará ser submetido a cirurgia.
Testemunhas relataram à reportagem do Portal MaisPB, que os suspeitos estavam em um veículo. Quando o carro-forte chegou, os bandidos conseguiram agir, ferir o profissional na perna e roubar um malote. A quantia levada ainda não foi revelada. Os suspeitos fugiram.
Já a Polícia Civil informou, por meio de nota, que “Equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE) e da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de João Pessoa (DCCPat) estão em diligências”.
Um carro que estava estacionado nas proximidades foi atingido e teve o pneu furado. Passageiros que estavam em um ônibus no momento da ação relataram que o motorista parou o veículo e se deitou no chão com medo dos tiros.
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No começo da tarde desse sábado (15), na cidade de Serraria, região do Brejo paraibano, um homem cometeu suicídio por enforcamento. A vítima, identificada pelo apelido de Mancão, filho do finado Manoel Alaia, foi encontrada enforcado por um sobrinho na sala de sua residência.
De acordo com informações de testemunhas, o sobrinho de Mancão sentiu sua falta, pois sempre tomava café na casa de sua irmã. O rapaz foi até a residência do tio e o encontro dependurado por uma corda no pescoço.
A polícia científica foi acionada para realizar os levantamentos no local e o corpo foi recambiado para o Gemol a fim de ser necropsiado.
A família não soube informar se a vítima apresentava comportamento estranho ultimamente.