O Ministério Público da Paraíba (MPPB) analisou as despesas públicas relacionadas ao combate à covid-19 que foram realizadas pelos dez maiores municípios paraibanos e constatou, em todos eles, irregularidades, com destaque para o sobrepreço nos produtos, insumos e serviços. Vinte e cinco relatórios de auditoria sintéticos foram elaborados e serão encaminhados aos promotores de Justiça que atuam na defesa do Patrimônio Público para que tomem conhecimento dos fatos e adotem, eventualmente, as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias.
O acompanhamento das despesas públicas realizadas pelos gestores durante a pandemia vem sendo realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.
A medida faz parte do trabalho do Comitê de Gestão de Crise, criado pelo MPPB em decorrência da crise epidemiológica, e tem como objetivo principal constatar eventuais sobrepreços nas aquisições de produtos, insumos e serviços, de forma a apoiar as promotorias de Justiça na efetiva tutela do patrimônio público.
Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, nessa primeira etapa do trabalho, foram monitoradas as despesas públicas relativas ao combate à covid-19 realizadas pelos municípios de Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, João Pessoa, Patos, Santa Rita, Sapé e Sousa.
Segundo Serpa, nas próximas fases do trabalho, serão examinados de forma acurada os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da covid-19, que foram realizados pelo Estado da Paraíba e por municípios de médio porte. “O objetivo é velar pela correta e eficiente aplicação dos recursos durante esse momento emergencial de pandemia”, destacou.
Metodologia
Nesta primeira fase do trabalho de monitoramento, foram analisadas as despesas dos dez municípios mais populosos da Paraíba.
Conforme explicou o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, o trabalho foi iniciado com o acesso a todos os empenhos do município voltados ao enfrentamento da covid-19 disponibilizados no Sistema Sagres Online (do Tribunal de Contas do Estado) e nos portais da Transparência.
Em seguida, a equipe do Centro de Apoio Operacional utilizou critérios previamente estabelecidos (como o valor do empenho e a quantidade de itens adquiridos) para escolher as principais despesas a serem examinadas, com base em uma verificação prévia do valor contratado.
Por fim, foi realizada uma análise mais aprofundada das despesas com indícios de sobrepreço, que foram objeto de relatórios de auditoria, nos quais constam as cotações dos valores dos produtos adquiridos, feitas através da plataforma “Preço de Referência”, da Corte de Contas da Paraíba, e de outras ferramentas oficiais de pesquisa de preços.
Para a elaboração dos 25 relatórios de auditoria sintéticos foram realizadas pelos auditores de contas públicas 164 cotações de preços nas ferramentas públicas de pesquisa disponíveis.
Serpa enfatizou que a plataforma “Preço de Referência” consegue fornecer os preços médios (além dos mínimo e máximo) de um produto e em determinado período, a partir do banco de dados de todos os cupons e notas fiscais emitidos para consumidores no Estado da Paraíba, sejam pessoa física, pessoa jurídica ou órgãos públicos. “Assim, o trabalho em apreço conseguiu obter, inclusive com o acréscimo de pesquisas em outras plataformas, os preços médios dos produtos na época da respectiva compra, já levando-se em conta as variações decorrentes da oferta e demanda no mercado”, esclareceu.
Participaram do trabalho toda a equipe do CAO do Patrimônio Público e Terceiro Setor, especialmente os auditores de contas públicas Alessandro Gambarra Pires Cunha e Daniel Avelino Batista, sob a orientação dos promotores de Justiça Reynaldo Serpa e Leonardo Quintans, atual secretário de Planejamento e Gestão, do MPPB. #Justiça
MPPB
Marcando a sua primeira semana à frente da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso reuniu-se nesta segunda-feira (1º), por videoconferência, com os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Na ocasião, o ministro se disse confiante de que a tarefa de organizar e conduzir as Eleições Municipais de 2020, apesar de dura, será cumprida com perfeição pela Justiça Eleitoral. “As eleições não serão fáceis, mas com alegria e serenidade seremos capazes de realizá-las com sucesso”, afirmou.
A reunião foi uma oportunidade para que o ministro Luís Roberto Barroso apresentasse aos desembargadores a sua equipe e os pontos importantes de sua gestão, além de abordar assuntos relativos à organização das Eleições Municipais de 2020.
O presidente do TRE da Bahia, desembargador Jutahy Junior, que também preside o Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), falou em nome dos colegas para saudar o ministro Barroso. Ele afirmou estar confiante no sucesso da condução das eleições deste ano mesmo em face do contexto extraordinário imposto pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Ao fim da reunião, cada um dos 27 desembargadores também teve a oportunidade de se apresentar ao presidente da Corte Eleitoral.
Possibilidade de adiamento
Considerando as medidas impostas pelas autoridades sanitárias para combater a pandemia e a evolução da curva de contágio no país, Luís Roberto Barroso afirmou que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro. Segundo ele, o Congresso Nacional – a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabelecerá esse adiamento – já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.
Barroso adiantou que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos. Ele disse que tem ouvido médicos infectologistas, sanitaristas e epidemiologistas, e que acredita que a curva de contágio do novo coronavírus já estará num viés descendente no fim do ano, o que possibilitaria a realização das eleições com segurança.
Segurança sanitária
Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE, afirmou Luís Roberto Barroso. O ministro disse aos desembargadores que essa questão deverá voltar a ser tratada com mais detalhes no futuro, mas adiantou que o Tribunal buscará a colaboração da iniciativa privada para a doação de máscaras, álcool em gel e demais itens de segurança que possam garantir, sem mais custos para os cofres públicos, eleições sem riscos para todos.
Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.
Pontos principais
O ministro Luís Roberto Barroso fez um apelo aos presidentes dos TREs para que se empenhem em dois pontos que considera essenciais para a organização das Eleições Municipais de 2020: a manutenção e o remanejamento das urnas eletrônicas.
Barroso pediu que os TREs se assegurem de que a manutenção preventiva das urnas eletrônicas sob sua responsabilidade não seja interrompida ou comprometida em virtude da pandemia de Covid-19. Isso porque, segundo o presidente da Corte Eleitoral, ter essas urnas em pleno funcionamento é muito importante, considerando-se que está atrasada a licitação para a compra de novos equipamentos e a reposição dos que já se tornaram obsoletos.
Em razão desse atraso na licitação e da consequente diminuição no número de equipamentos disponíveis, Luís Roberto Barroso adiantou aos presidentes dos TREs que será necessário fazer um remanejamento das urnas entre os estados. Ele também estimou que o número médio de eleitores para cada equipamento aumentará de 380 para 420.
Horário de votação
Considerando esse aumento de eleitores por urna e o contexto de isolamento social em que aglomerações devem ser evitadas, o ministro Luís Roberto Barroso disse que estão sendo estudadas alternativas para a votação. Uma delas é que o dia da eleição comece mais cedo, às 7h, e se estenda até as 20h.
Presidentes de TREs também propuseram que os votos sejam colhidos em dois dias, com os eleitores de cada seção designados para votar num determinado dia. Ou, ainda, que sejam estabelecidos dias diferentes de votação para grupos de municípios, o que possibilitaria que mais urnas fossem usadas em cada cidade e, depois, levadas para as eleições nas cidades seguintes. Por fim, ainda está sendo considerada a possibilidade de se dividir a votação por turnos, conforme a idade.
Em virtude do aumento dos custos com mesários e com o apoio das Forças Armadas e para garantir a segurança das urnas, o presidente do TSE avaliou que a votação em dois dias por cada turno seria a opção menos viável.
Campanhas
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou ao Coptrel as campanhas que a sua gestão encampará nos próximos dois anos. A primeira delas promoverá o voto consciente. A proposta é que, nas palavras do ministro Barroso, os eleitores pesquisem a vida dos candidatos para escolher em quem votar e cobrem dos eleitos o cumprimento dos seus papéis como pessoas públicas.
A segunda campanha tem a finalidade de atrair os jovens e as mulheres para a política. Luís Roberto Barroso confidenciou aos presidentes dos TREs que, na sua trajetória como professor de Direito, viu poucos alunos com o ideal de mudar o mundo a partir da política. Contudo, ele destacou que a classe política precisa da renovação que os jovens e as mulheres podem trazer.
Por fim, o enfrentamento da desinformação também merecerá uma atenção especial do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do TSE adiantou que pretende reunir as plataformas de mídias sociais, às quais, segundo ele, compete coibir o uso de robôs e outros mecanismos de disparos em massa de notícias falsas ou caluniosas que desinformam a população.
RG/LC, DM
A Secretaria de Saúde de Araçagi, na microrregião de Guarabira, confirmou nesta segunda-feira (1) a primeira morte causada pelo novo coronavírus. A vítima é um idoso, de 69 anos, que estava internado no Hospital Metropolitano, em João Pessoa.
Nas redes sociais, a gestão municipal emitiu nota de pesar e lamentou o ocorrido. “A Secretaria Municipal de Saúde confirma a primeira morte por COVID-19 na cidade. O óbito do Sr. Geraldo Vieira da Silva, de 69 anos, ocorrido nesta segunda-feira (01), no Hospital Metropolitano, em João Pessoa-PB. O Governo Municipal de Araçagi manifesta votos de profundo pesar e condolências pelo falecimento do Sr. Geraldo, assim como também nos solidarizamos com seus familiares”, diz a publicação.
De acordo com o boletim desta segunda, além do primeiro óbito, a cidade tem 67 casos confirmados, com 17 pessoas recuperadas. Há ainda 28 com sintomas semelhantes ao da Covid-19, o que os tornam casos suspeitos, e 93 pessoas em quarentena domiciliar.
O novo coronavírus já atingiu 25 localidades da cidade, tendo o Centro e Santo Amaro com o maior número de casos, sendo 16 e 13, respectivamente. Confira a lista completa:
16 – Centro
13 – Santo Amaro
07 – Castelo Branco
04 – Canafístula
03 – Santa Lúcia
03 – Bela vista
02 – Tainha
02 – Piabas
01 – Pacheco
01 – Pitombas
01 – Conj. José Pessoa
01 – Olho D’água
01 – Mulunguzinho
01 – Canoas
01 – Capim Açu
01 – Lagoa das Velhas
01 – Cuité
01 – Agrovila*
01 – Conjunto Novo
01 – Ingá
01 – Barra da Espingarda
01 – Marmaraú
01 – Cipoal
01 – Canafistinha
01 – Chã de Canafistula
A Secretaria de Saúde informa ainda que foram realizados 20 testes nesta segunda, dos quais nenhum apontou resultado positivo. “Isso mostra o esforço da Secretaria em coletar os exames nos suspeitos o mais rápido possível, dentro do período correto de coleta”, diz o boletim.
No primeiro dia de fiscalização e ação educativa estabelecidas no último decreto publicado pelo Governador da Paraíba, foi registrado trânsito intenso em vários regiões da Região Metropolitana de João Pessoa. As regras do decreto começaram a valer nesta segunda-feira (1º) e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana realiza um controle na circulação de veículos particulares em vias públicas para reduzir a propagação do coronavírus.
As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas vão ser válidas até 14 de junho, sendo entre esta segunda e quarta-feira (3) vai haver um trabalho educativo e de conscientização da população.
Conforme a Semob-JP, os trechos com maior acúmulo de veículos estão no bairro dos Bancários, devido a barreira montada na Avenida Padre Zé, no bairro de Cruz das Armas e na Avenida Tancredo Neves.
No entanto, também há barreiras montadas pela Semob-JP no bairro de Mandacaru, Mangabeia, Acesso Oeste, Epitácio Pessoa, Varjão, Geisel e Alto do Mateus.
Conforme o decreto, só é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:
- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- Deslocamento para fins de assistência veterinária;
- Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Deslocamento para serviços de entregas;
- Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
- Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Veículos autorizados a circular
- Pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais;
- Da segurança e saúde;
- De transporte de carga;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
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Segue abaixo resumo da decisão:“Por todo o exposto e, tendo em vista a criação de política pública de segurança de membros e servidores, a instituição de sistema responsável pela efetiva implementação das diretrizes daquela política que, inclusive, conta com a participação de servidor do Poder Judiciário em seu Comitê Gestor, julgo, nos termos do art. 25, XII, o presente procedimento:i) improcedente quanto ao pleito relativo ao acompanhamento de agente de segurança, com fundamento na manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;ii) improcedente quanto ao pedido de participação em comissões do CNJ, por ausência de previsão legal ou regulamentar especifica;iii) procedente quanto à adoção de medidas relativas ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça para determinar aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Intimem-se a Federação Requerente e os tribunais brasileiros”.
Autos 0001870-85.2015.2.00.0000 – CNJ
Faleceu na madrugada desta sexta-feira (29), em um hospital de João Pessoa, o ex-diretor do terminal rodoviário estadual de Guarabira, Kojak Soares, de 66 anos, com suspeita de Covid-19.
De acordo com informações colhidas pela reportagem, Kojak teve complicações respiratórias, foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois transferido para João Pessoa, não resistindo, morreu nessa madrugada.
Familiares de Kojak usaram as redes sociais para informar o seu falecimento. Ele morava no bairro do Cordeiro, um dos locais com maior número de infectados pela Covid-19.
A Secretaria de Saúde não confirmou que a causa da morte tenha sido proveniente do coronavírus.
Para ter direito ao benefício da prisão domiciliar, que é excepcional e temporário, nos termos da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, por risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, terem sido punidos com regressão para o regime fechado, nem possuir mandado de prisão em aberto. E, ainda, precisam demonstrar a existência de comorbidade que não possa ser tratada no interior do presídio. Com esse entendimento, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram a ordem de habeas corpus nº 0802795-54.2020.8.15.0000, com pedido de liminar, em favor de Bruno Pereira de Oliveira.
A relatoria do processo foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Ele destacou, em seu voto, que “além de não atender às situações recomendadas, o impetrante traz como prova do eventual risco a alegação de que o paciente padece da patologia identificada como colelitíase (pedras na vesícula), necessitando, inclusive, de cirurgia, procedimento este, porém, que é de natureza eletiva e que, como tal, só necessita atendimento emergencial em caso de agravamento”.
De acordo com os autos, Bruno Pereira cumpre pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, sendo que, em junho de 2019 recebeu o equipamento de monitoramento eletrônico, mas incorreu em centenas de violações, até que, no mês de novembro de 2019, a juíza da Vara de Execução Penal de Santa Rita determinou a regressão cautelar do regime e a consequente expedição do mandado de prisão. A defesa alegou que a decisão violou o disposto no artigo 118, §2º e 59 da Lei de Execução Penal (LEP), o verbete da Súmula nº 533/STJ e os princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que “a juíza não designou audiência, nem oportunizou ao apenado o direito sagrado de se defender em audiência nem foi instaurado PAD para apuração das supostas faltas”.
Para o relator do processo, restou configurada a falta grave que ensejou a cassação do benefício e consequente regressão definitiva para o regime fechado. “Desse modo, ao contrário do afirmado pelo impetrante, todas as cautelas foram adotadas e a regressão definitiva se deu com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo coação ilegal a ser reparada pelo fato de não ter sido instaurado o reclamado procedimento administrativo disciplinar, dispensável no caso”, afirmou o desembargador Joás.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB