O retorno das aulas presenciais no Brasil começa a se tornar realidade.
Mas como será o ano letivo daqui pra frente? E o que a gente pode aprender com as lições de Países que já retomaram as atividades presenciais?
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nessa quarta-feira (1°) diretrizes para a volta às aulas presenciais. Entre elas, estão uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 metro, estímulo a reuniões on-line e afastamento de profissionais que estejam em grupos de risco (veja mais abaixo).
Apesar da divulgação do documento, ainda não há uma data prevista para a volta às aulas presenciais em todo o país – essas atividades estão suspensas desde março.
Segundo o balanço do MEC, entre as 69 universidades federais, 54 estão com atividades suspensas, 5 com atividades parciais e 10 com atividades remotas. O monitoramento pode ser visto no site http://portal.mec.gov.br/coronavirus/
O protocolo com medidas de biossegurança trata sobre a comunidade acadêmica, medidas protetivas individuais e coletivas, cenários comuns como salas de aulas, transporte coletivo e atividades laborais, entre outras.
Ele foi elaborado para orientar as ações em universidades e instituições de ensino federais, mas poderá ser usado como diretriz para a elaborações de documentos semelhantes nos estados, segundo o secretário-executivo do MEC, Antonio Paulo Vogel.
A portaria com as diretrizes deverá ser publicada amanhã no “Diário Oficial da União”, mas já está disponível no site do MEC (acesse aqui o protocolo).
O MEC afirmou que o documento foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, que conta com um médico pneumologista.
Diretrizes para volta às aulas
Entre diretrizes divulgadas pelo MEC, estão:
- Uso de máscara obrigatório
- Medição de temperatura no acesso às áreas comuns
- Disponibilização de álcool em gel
- Volta ao trabalho de forma escalonada
- Ventilação do ambiente
- Possibilidade de trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco
- Reuniões e eventos à distância
- Distanciamento de pelo menos 1,5 m
- Orientação para manter cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios
- Não compartilhamento de objetos – incluindo livros e afins
- Elaboração quinzenal de relatórios para monitorar e avaliar o retorno das atividades
O MEC também anunciou que dará internet gratuita a alunos de universidades e institutos federais em situação de vulnerabilidade, para que possam acessar as aulas remotas enquanto durar a pandemia.
A expectativa inicial é atender 400 mil estudantes e, depois, chegar a 1 milhão. A iniciativa tem parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC). Os custos não foram informados.
Segundo o secretário-executivo do MEC, Antonio Paulo Vogel, 40% destes estudantes estão no nordeste.
Vogel afirma que não se trata de internet liberada e gratuita: as universidades e institutos federais deverão definir os sites e sistemas nos quais os estudantes terão acesso gratuito.
Segundo o secretário-executivo do MEC, a maioria dos estudantes têm equipamentos para acessar a internet, mas não têm pacote de dados suficiente para fazer downloads e assistir a vídeos.
Pelo menos 459 vagas são oferecidas em cinco editais de concursos e seleções publicados na Paraíba, nesta semana de 28 de junho a 5 de julho.
- Vagas: 56
- Níveis: todos
- Salários: R$ 1.045 a R$ 4 mil mais R$ 8 mil de gratificação
- Prazo de inscrição: até este domingo (28)
- Local de inscrição:site da organizadora, Contemax Consultoria
- Taxas de inscrição: R$ 60 (fundamental), R$ 75 (médio/técnico) e R$ 90 (superior)
- Provas: 2 de agosto
- Edital do concurso da prefeitura de Congo
- Vagas: 21
- Nível: fundamental, médio e superior
- Salários: a partir de R$ 1.045 até R$ 8 mil
- Prazo de inscrição: até sexta-feira (3)
- Local de inscrição: site da organizadora, Facet concursos
- Taxas de inscrição: R$ 60 (fundamental), R$ 80 (médio) e R$100 (superior)
- Provas: suspensas
- Edital do concurso da prefeitura de Poço Dantas
- Edital do concurso para Prefeitura de Pitimbu
- Provas: 27 de setembro de 2020
- Taxas de inscrição: entre R$ 70 e R$ 130
- Local de inscrição: site da organizadora, Idib
- Prazo de inscrição: até 19 de julho
- Salários: variam de R$ 1.045 a R$ 2.892,67
- Nível: fundamental, médio e superior
- Vagas: 305 para contratação imediata e 305 para cadastro de reserva
- Edital do concurso para Guarda Civil de Pitimbu
- Provas: 20 de setembro de 2020
- Taxas de inscrição: R$ 100
- Local de inscrição: site da organizadora, Idib
- Prazo de inscrição: até 19 de julho
- Salários: R$ 1.045
- Nível: médio
- Vagas: 10 (sendo 5 para cadastro de reserva)
- Vagas: 72
- Nível: fundamental, médio e superior
- Salários: a partir de R$ 1.045 até R$ 6,9 mil
- Prazo de inscrição: até 7 de agosto
- Local de inscrição: site da organizadora, Facet concursos
- Taxas de inscrição: R$ 75 (fundamental), R$ 85 (médio) e R$ 115 (superior)
- Provas: 13 de setembro
- Edital do concurso da prefeitura de Mogeiro
G1
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, suspendeu, com liminar, a concessão de descontos de até 30% para os alunos das escolas privadas durante a pandemia no estado. Medida atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB).
De acordo com a entidade no pedido, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa versa sobre direito civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Em sua análise, a magistrada observou a queixa dos proprietários das escolas e compreendeu que estava presente no pedido os pressupostos legais para a concessão da medica cautelar.
Já que houve uma decisão monocrática da desembargadoras, o caso então vai ser analisado ainda pelo pleno do Tribunal de Justiça – que pode manter ou derrubar a liminar.
Não há data para o julgamento. Portanto, com a decisão liminar, os pais ficam impedidos de cobrar o desconto das escolas durante o período de pandemia no estado.
O Instituto Federal da Paraíba optou por não aderir ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento das vagas em cursos de graduação no segundo semestre de 2020. A decisão foi comunicada por meio da Resolução Ad Referendum 25/2020 – CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 29 de maio de 2020 e leva em consideração a situação de emergência provocada pelo Coronavírus – COVID-19, as dificuldades de gerenciamento do processo de matrícula por meio do Sisu e cumprimento do seu cronograma de execução.
As mais de mil vagas ofertadas para o segundo semestre de 2020 serão preenchidas por meio de um processo seletivo institucional que deverá ter seu edital previsto para ser publicado em breve.
De acordo com o Diretor de Educação Superior, Geísio Vieira, uma seleção própria se faz necessária nesse momento de pandemia em que os servidores técnico-administrativos estão trabalhando de forma remota e os estudantes não podem se deslocar até a instituição para a entrega física dos documentos exigidos para a matrícula do Sisu.
“Um processo seletivo próprio vai facilitar em diversos aspectos. Um deles é a definição de um cronograma regional, de acordo com as nossas particularidades”, afirmou Geísio que destaca também que o candidato poderá concorrer com as notas dos três últimos Enem, beneficiando um maior número de alunos.
“O processo de seleção se dará de forma virtual, por meio de um sistema produzido pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação do IFPB. O aluno não terá a necessidade de sair de casa para entregar a documentação, só necessitando essa entrega física para validação quando retornarmos nossas atividades presenciais, o que irá garantir a segurança do próprio aluno e do servidor técnico-administrativo”, destacou o diretor Geísio.
A Pró-Reitora de Ensino, Mary Roberta Marinho, afirmou que a decisão visa beneficiar um maior número de estudantes, uma vez que neste período de pandemia, parte dos candidatos não teria condições de obter os documentos necessários à sua matrícula, sobretudo os participantes de cotas. “Desta forma, teremos mais tempo para preparar o processo de matrícula com recebimento de documentos on-line. Temos capacidade técnica para desenvolver processo seletivo próprio conforme experiência do Processo Seletivo dos Cursos Técnicos”, lembrou a Pró-Reitora.
O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinou a redução de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior. Na ação nº 0829586-71.2020.8.15.2001, os autores relatam que celebraram o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.989,55. No entanto, em razão da pandemia surgida com a Covid-19, a instituição de ensino teria alterado toda a programação estabelecida, sem, contudo, proceder ao reequilíbrio financeiro do contrato.
Afirmam, ainda, que, em razão do contexto extraordinário, as aulas teóricas passaram a ser ministradas pelo sistema EaD, através de uma plataforma on-line, e as aulas práticas não estão ocorrendo, de forma que, segundos os autores, se mostra excessivamente desproporcional se manter o valor originário das mensalidades, em especial, devido a atual conjuntura global.
Na análise do caso, o juiz Manuel Maria destacou que o contrato firmado pelos autores foi na modalidade presencial, caso em que estes concordaram com o valor da mensalidade, no montante de R$ 8.989,55, porém, com a pandemia da Covid-19, as aulas passaram a ser ministradas pela modalidade EaD, caso em que se impõe o reajuste do valor das mensalidades, haja vista que se, de um lado, o prestador terá, efetivamente, menor custo com a manutenção do curso, os alunos não terão a prestação do serviço na mesma intensidade, realidade e qualidade previstas no contrato originário.
“Assim, presentes os requisitos legais, entendo como factível a redução das mensalidades dos autores, enquanto for mantida a prestação dos serviços pela modalidade EaD, no percentual de 25% do respectivo valor, com vigência a partir da prestação vencida em 30 de março de 2020, ficando o pedido retroativo para ser decidido no âmbito da tutela definitiva”, destacou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
O Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo. O MEC homologou uma série de diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação para a reorganização das atividades de instituições de educação básica e ensino superior.
A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Passado o período de pandemia do coronavírus, a carga horária pode ser reposta presencialmente nos sábados e no recesso do meio do ano. A jornada escolar também pode ser ampliada com algumas horas ou usar o contraturno.
O documento indica que a reorganização é de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, federal e particular). E também expõe que a reposição presencial pode acarretar problemas para o calendário de 2021 se a suspensão das aulas continuar por um longo tempo.
As diretrizes apontam alternativas para encurtar a reposição presencial dos alunos, com atividades a distância que já podem ser feitas, como vídeoaulas, redes sociais, material impresso e entregue aos pais, entre outras.
Na educação infantil, a orientação é para os pais realizarem atividades lúdicas e que as escolas “busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização destas atividades com as crianças”.
Ensino fundamental, ensino técnico e ensino superior seguem alternativas para as atividades não presenciais e de maneira online — exceto os anos iniciais do ensino fundamental.