O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba disponibilizou, em sua página na internet, as atas da convenções partidárias que homologaram as candidaturas proporcionais e majoritárias para as eleições deste ano no Estado.
Nos anexos, é possível ter acesso aos números que serão usados pelos candidatos nas urnas, além das decisões que foram tomadas pelas legendas durante os encontros
Confira os números das coligações majoritárias em ordem alfabética:
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PSB
40 – João Azevêdo – PSB (governador) / Lígia Feliciano – PDT (vice-governadora)
400 – Veneziano Vital do Rêgo – PSB (senador)
134 – Luiz Couto – PT (senador)
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MDB
15 – José Maranhão – MDB (governador) / Bruno Roberto – PR (vice-governador)
151 – Roberto Paulino MDB (senador)
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PV
43 – Lucélio Cartaxo – PV (governador) / Michelline Rodrigues – PSDB (vice-governadora)
456 – Cássio Cunha Lima – PSDB (senador)
111 – Daniella Ribeiro – Progressistas (senadora)
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PSTU
16 – Rama Dantas – PSTU (governadora) / Emanuel Candeia – PSTU (vice-governador)
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PSOL
50 – Tárcio Teixeira – PSOL (governador) / Adjany Simplício – PSOL (vice-governadora)
500 – Nelson Júnior – PSOL (senador)
505 – Nivaldo Mangueira – PSOL (senador)
MaisPB
Mais uma instituição se aliou à Justiça Eleitoral com o foco no combate as notícias falsas durante as Eleições 2018. Nesta segunda-feira (6), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) firmou um termo de parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ideia do acordo é promover um ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Com o intuito de mitigar os efeitos negativos da divulgação de conteúdo falso, a Abratel se comprometeu em estimular os seus associados para produzir notícias que permitam o eleitor checar a veracidade das informações que recebe de fontes não confiáveis.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que o TSE já vem realizando uma série de acordos com entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e com as empresas, como Google e Facebook. Segundo ele, esses movimentos já resultaram em efeitos práticos evidentes, pois as plataformas noticiaram que restringiram determinados conteúdos. “De sorte que hoje o combate as fake news que parecia ser impossível, hoje é mais que possível, é palpável o resultado que causou essa nossa atuação preventiva”, disse.
Ainda de acordo com o presidente do TSE, os meios de comunicação têm a responsabilidade de coadjuvar a Justiça Eleitoral, uma vez que eles são utilizados pelos cidadãos como fonte primaria de pesquisa.
Para o presidente da Abratel, Márcio Silva Novaes, os veículos de comunicação têm um papel de protagonismo nessa jornada contra as informações falsas. “Acredito que essa seja a grande solução para se combater a fake news, jornalismo sério e de credibilidade”, afirmou.
RC/RR
Fonte: TSE
A propaganda eleitoral começa no próximo dia 16 de agosto e os proprietários de veículos como carro de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. Antes de procurar a autarquia, o veículo deve estar devidamente autorizado pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) a circular com o referido equipamento de som.
O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema (Difi), capitão Cunha, explica que a Autorização Ambiental é indispensável e quem for pego sem a documentação será autuado. “A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência, o condutor responsável responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular. O setor estará de plantão nas 24 horas do dia para denúncia”, alertou.
Comprovando a suspeita de irregularidades, o cidadão pode solicitar a atuação da Difi por meio do telefone (83) 3218-5591 ou pelo (83) 988442191, que é o número dos fiscais de plantão da Sudema. Também o cidadão pode ir pessoalmente, na sede da Sudema, que fica na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, na Capital. Em Campina Grande, Avenida Rio Branco, 89, Centro, telefones (83) 33106777 ou 33106778. Na cidade de Patos, Rua Lima Campos, 740, Bairro São Sebastião, (83) 34212610.
Documentação- Para dar entrada na solicitação da Autorização Ambiental, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de atendimento da Sudema e apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Cadastro;
• Guia de Recolhimento;
• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:
– Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;
– Possíveis Percursos;
– Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;
• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda) .
Fonte: Assessoria
O Facebook confirmou ontem (24) que vai adotar no Brasil ferramentas de transparência para o uso da plataforma durante as eleições, especialmente por partidos e candidatos e no impulsionamento de conteúdos. O país será o segundo do mundo, depois dos Estados Unidos, onde esses recursos técnicos serão disponibilizados.
Os anúncios pagos relacionados às eleições serão identificados como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação. Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos no pleito de outubro.
Para utilizar a identificação, é preciso fazer um cadastro no Facebook. Neste processo, a plataforma vai verificar a identidade do responsável e sua residência, com o intuito de evitar que pessoas de fora do país possam impulsionar conteúdos.
O procedimento será disponibilizado a partir do dia 31 de julho e será exibido a partir de 16 de agosto. Caso um candidato ou partido não se cadastre e divulgue posts pagos sem o selo, fica sujeito à fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.
Biblioteca
Outra ferramenta a ser disponibilizada é o que a empresa está chamando de “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados à política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por concorrentes.
Este mecanismo visa a dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, já que este permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.
Outras ferramentas
No comunicado emitido pela empresa, também foram anunciadas outras ferramentas já adotadas em processos eleitorais em outros países e que serão aplicadas no Brasil neste ano. Uma delas será a aba “temas”, na qual estarão publicados conteúdos dos candidatos sobre diferentes assuntos, como saúde, educação e segurança.
Além disso, serão enviados lembretes aos eleitores. Em maio, uma mensagem foi encaminhada reiterando o prazo para o registro na Justiça Eleitoral para participar do pleito. Em outros países, como nos Estados Unidos, os lembretes foram usados nos dias de votação. Contudo, este mecanismo também foi alvo de questionamentos, uma vez que seu uso para determinados públicos pode reforçar a participação de eleitores de um determinado candidato em detrimento de outro.
Além disso, usuários verão um “botão de cidadãos informados” (informed voter button), com link para autoridades eleitorais (como os tribunais eleitorais). Após as eleições, usuários poderão também seguir, localizar e contatar os representantes eleitos. O recurso ganhou o nome “Town Hall”, termo usado em inglês para designar prefeituras.
Medidas da plataforma
Em especial publicado neste mês de julho, a Agência Brasil adiantou as medidas que estão sendo adotadas pelo Facebook e por outras plataformas para essas eleições, especialmente focadas em anúncios e no combate à disseminação das chamadas “notícias falsas”. Além do Facebook, Google e Twitter também vêm implementando medidas e ferramentas neste sentido.
Fonte: Agência Brasil
Os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança até o dia 2 de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno das Eleições 2018. A determinação está no caput do artigo 94 da Leis das Eleições (Lei 9.504/1997), segundo o qual “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.
A Lei das Eleições (artigo 94, parágrafos 1º e 2º) estabelece ainda que magistrados e integrantes do Ministério Público, desde a última sexta-feira (20), não podem deixar de cumprir a determinação, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade e ficarem sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual, municipal, dos tribunais e órgãos de contas. A lei determina ainda que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet (artigo 94, parágrafos 3º, 4º e 5º da Lei das Eleições).
Fonte: Parlamento PB
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Fonte: TSE
Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, de hoje (17) até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.
Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
O voto em trânsito foi permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.
Fonte: Agência Brasil
Os partidos dos líderes das pesquisas de intenção de votos para a sucessão presidencial de 2018, quando não considerada a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irão ratear uma fatia de 4,9% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado para compensar a proibição de doações de empresas. Juntos, o PSL de Bolsonaro, a Rede de Marina Silva e o PDT de Ciro Gomes receberão R$ 81,3 milhões do total de R$ 1,7 bilhão destinados pelo Orçamento da União ao financiamento da campanha.
O início da liberação do dinheiro esbarra na indefinição de requisitos para o repasse. Dois partidos, o PMN e o PRB, foram os primeiros a protocolar os pedidos de recursos no Tribunal Superior Eleitoral. Na última quinta-feira (12), o PSDB também apresentou pedido para receber dinheiro do fundo. As informações são da ONG Contas Abertas, que apurou que não está descartada a necessidade de uma regulamentação por parte do tribunal para definir, por exemplo, quando caberá às candidaturas majoritárias e proporcionais. O assunto é avaliado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 7 de outubro.
A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do TSE já definiu quanto exatamente caberá a cada um dos 35 partidos brasileiros, considerados os critérios de rateio definidos em lei. De acordo com regras aprovadas pelos deputados e senadores, a maior parcela do Fundo (48%) será distribuída entre os partidos na proporção do número de deputados federais em 28 de agosto de 2017; 15% do valor seguirá o número de senadores na mesma data. Outros 35% serão repartidos entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara e proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para deputados federais. E os 2% restantes serão divididos igualmente entre todos os partidos.
As maiores fatias do fundo irão para o MDB (R$ 234 milhões), o PT (R$ 212 milhões) e o PSDB (186 milhões). A cada um, coube uma parcela superior a 10% do total de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de respectivamente 13,6%, 12,4% e 10,8%. Lula está preso em Curitiba, e o PT ainda não indicou quem vai substituí-lo na disputa. Os pré-candidatos do MDB e do PSDB, Henrique Meirelles e Geraldo Alckmin, registraram percentual próximo a 1% das intenções na pesquisa de voto espontâneo, de acordo com a mais recente pesquisa CNI-Ibope, divulgada no final de junho.
Sem candidatos próprios ao Planalto, o PP, o PSB, o PR e o PSD terão, cada um, mais de R$ 110 milhões cada um para a campanha, ainda segundo o cálculo divulgado pelo TSE. Um grupo de seis partidos sem representantes no Congresso Nacional em agosto de 2017 receberá o piso de R$ 981 mil, cada um.
O dinheiro do Fundo Especial se soma aos recursos do Fundo Partidário e totalizam R$ 2,6 bilhões, um volume recorde de verbas do Orçamento da União destinadas a partidos políticos. Além do dinheiro público e com a proibição do financiamento empresarial pelo Supremo Tribunal Federal, os candidatos também podem recorrer ao financiamento coletivo: a arrecadação nessa forma está liberada desde 15 de maio. Os candidatos poderão ainda financiar suas campanhas com recursos próprios até um teto estabelecido para cada cargo.
Fonte: Noticias ao Minuto