As eleições deste ano trazem algumas modificações para realização das campanhas eleitorais. Uma delas é a proibição carros de som pelas ruas das cidades. Em João Pessoa, o juiz da propaganda de rua, Marcos Sales, reuniu representantes de órgãos de fiscalização ambiental para reforçar o que determina a legislação eleitoral vigente para o pleito de outubro.
Entre as mudanças, em relação à eleição passada, está a proibição de auto-falantes e carros de som nas ruas durante o tempo da campanha. De acordo com o magistrado, o carro de som só poderá ser utilizado durante passeatas, carreatas e comícios, mas com a prévia comunicação à Justiça Eleitoral para que ela acione as autoridades competentes de trânsito e fiscalização.
Marcos Sales fez um alerta aos eleitores sobre a utilização de paredões e do som do próprio carro. Paredão foi abolido totalmente das eleições. O cidadão também não pode abrir a mala de carro para colocar o jingle. Com os vidros fechados e sem colocar o som externo, o cidadão pode ouvir o que quiser relativo à campanha eleitoral. Mas abriu e divulgou, vai sofrer o constrangimento por parte das autoridades”, afirmou.
De acordo com o coordenador de Fiscalização da Sudema, Capitão Cunha, é preciso seguir alguns trâmites legais para poder trabalhar com carros de som nas eleições deste ano. O caminho a se percorrer seria a busca no Detran da inspeção veicular, que confirma que o veículo está apto a circular, e com essa autorização o interessado se dirige até a Sudema para retirar a autorização ambiental, disse.
O Capitão destacou ainda que é durante a ida do motorista até a Sudema que será realizada a aferição do som mediante ao que é determinado Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Antes disso os veículos não estão autorizados a fazer qualquer propaganda eleitoral”, alertou.
Regras para uso do som
▶ Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
▶ O veículo não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais Judiciais ou de quartéis militares;
▶ Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
O que acontece com quem desrespeitar a lei?
▶ Depende da infração. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período ou do padrão permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
▶ Caso haja violação do horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será tomada uma medida para interromper a ocorrência.
Correio da Paraíba
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (9), por unanimidade, manter os horários de votação inalterados para a votação deste ano, obedecendo aos fusos horários locais, sempre das 8h às 17h em todas as unidades da Federação.
Uma sugestão de alteração havia sido apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs o término da votação unificado pelo horário de Brasília, de modo a uniformizar a apuração.
Para que os resultados fossem apurados no mesmo momento, porém, seria necessária uma antecipação do início da votação em estados como o Acre, cujo fuso horário é ao menos duas horas atrasado em relação ao horário de Brasília.
“Parece que qualquer das soluções possíveis revela aspectos positivos e negativos”, disse a ministra Rosa Weber, que será presidente do TSE durante as eleições. Ela elogiou a iniciativa de Gilmar Mendes, mas votou por manter os horários atuais. Segundo a ministra, “inúmeras dificuldades implicariam o início das eleições, devido ao fuso horário, ainda pela madrugada”.
O atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse ter recebido diversas reivindicações de presidentes de tribunais regionais eleitorais (TREs) para que fossem mantidos os horários. Ele lembrou haver “estados bem carentes que teriam que começar a distribuir o material às 3 horas da manhã”.
Fonte: Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba disponibilizou, em sua página na internet, as atas da convenções partidárias que homologaram as candidaturas proporcionais e majoritárias para as eleições deste ano no Estado.
Nos anexos, é possível ter acesso aos números que serão usados pelos candidatos nas urnas, além das decisões que foram tomadas pelas legendas durante os encontros
Confira os números das coligações majoritárias em ordem alfabética:
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PSB
40 – João Azevêdo – PSB (governador) / Lígia Feliciano – PDT (vice-governadora)
400 – Veneziano Vital do Rêgo – PSB (senador)
134 – Luiz Couto – PT (senador)
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MDB
15 – José Maranhão – MDB (governador) / Bruno Roberto – PR (vice-governador)
151 – Roberto Paulino MDB (senador)
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PV
43 – Lucélio Cartaxo – PV (governador) / Michelline Rodrigues – PSDB (vice-governadora)
456 – Cássio Cunha Lima – PSDB (senador)
111 – Daniella Ribeiro – Progressistas (senadora)
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PSTU
16 – Rama Dantas – PSTU (governadora) / Emanuel Candeia – PSTU (vice-governador)
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PSOL
50 – Tárcio Teixeira – PSOL (governador) / Adjany Simplício – PSOL (vice-governadora)
500 – Nelson Júnior – PSOL (senador)
505 – Nivaldo Mangueira – PSOL (senador)
MaisPB
Mais uma instituição se aliou à Justiça Eleitoral com o foco no combate as notícias falsas durante as Eleições 2018. Nesta segunda-feira (6), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) firmou um termo de parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ideia do acordo é promover um ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Com o intuito de mitigar os efeitos negativos da divulgação de conteúdo falso, a Abratel se comprometeu em estimular os seus associados para produzir notícias que permitam o eleitor checar a veracidade das informações que recebe de fontes não confiáveis.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que o TSE já vem realizando uma série de acordos com entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e com as empresas, como Google e Facebook. Segundo ele, esses movimentos já resultaram em efeitos práticos evidentes, pois as plataformas noticiaram que restringiram determinados conteúdos. “De sorte que hoje o combate as fake news que parecia ser impossível, hoje é mais que possível, é palpável o resultado que causou essa nossa atuação preventiva”, disse.
Ainda de acordo com o presidente do TSE, os meios de comunicação têm a responsabilidade de coadjuvar a Justiça Eleitoral, uma vez que eles são utilizados pelos cidadãos como fonte primaria de pesquisa.
Para o presidente da Abratel, Márcio Silva Novaes, os veículos de comunicação têm um papel de protagonismo nessa jornada contra as informações falsas. “Acredito que essa seja a grande solução para se combater a fake news, jornalismo sério e de credibilidade”, afirmou.
RC/RR
Fonte: TSE
A propaganda eleitoral começa no próximo dia 16 de agosto e os proprietários de veículos como carro de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. Antes de procurar a autarquia, o veículo deve estar devidamente autorizado pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) a circular com o referido equipamento de som.
O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema (Difi), capitão Cunha, explica que a Autorização Ambiental é indispensável e quem for pego sem a documentação será autuado. “A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência, o condutor responsável responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular. O setor estará de plantão nas 24 horas do dia para denúncia”, alertou.
Comprovando a suspeita de irregularidades, o cidadão pode solicitar a atuação da Difi por meio do telefone (83) 3218-5591 ou pelo (83) 988442191, que é o número dos fiscais de plantão da Sudema. Também o cidadão pode ir pessoalmente, na sede da Sudema, que fica na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 181, Tambiá, na Capital. Em Campina Grande, Avenida Rio Branco, 89, Centro, telefones (83) 33106777 ou 33106778. Na cidade de Patos, Rua Lima Campos, 740, Bairro São Sebastião, (83) 34212610.
Documentação- Para dar entrada na solicitação da Autorização Ambiental, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de atendimento da Sudema e apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Cadastro;
• Guia de Recolhimento;
• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:
– Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;
– Possíveis Percursos;
– Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;
• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda) .
Fonte: Assessoria
O Facebook confirmou ontem (24) que vai adotar no Brasil ferramentas de transparência para o uso da plataforma durante as eleições, especialmente por partidos e candidatos e no impulsionamento de conteúdos. O país será o segundo do mundo, depois dos Estados Unidos, onde esses recursos técnicos serão disponibilizados.
Os anúncios pagos relacionados às eleições serão identificados como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação. Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos no pleito de outubro.
Para utilizar a identificação, é preciso fazer um cadastro no Facebook. Neste processo, a plataforma vai verificar a identidade do responsável e sua residência, com o intuito de evitar que pessoas de fora do país possam impulsionar conteúdos.
O procedimento será disponibilizado a partir do dia 31 de julho e será exibido a partir de 16 de agosto. Caso um candidato ou partido não se cadastre e divulgue posts pagos sem o selo, fica sujeito à fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.
Biblioteca
Outra ferramenta a ser disponibilizada é o que a empresa está chamando de “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados à política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por concorrentes.
Este mecanismo visa a dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, já que este permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.
Outras ferramentas
No comunicado emitido pela empresa, também foram anunciadas outras ferramentas já adotadas em processos eleitorais em outros países e que serão aplicadas no Brasil neste ano. Uma delas será a aba “temas”, na qual estarão publicados conteúdos dos candidatos sobre diferentes assuntos, como saúde, educação e segurança.
Além disso, serão enviados lembretes aos eleitores. Em maio, uma mensagem foi encaminhada reiterando o prazo para o registro na Justiça Eleitoral para participar do pleito. Em outros países, como nos Estados Unidos, os lembretes foram usados nos dias de votação. Contudo, este mecanismo também foi alvo de questionamentos, uma vez que seu uso para determinados públicos pode reforçar a participação de eleitores de um determinado candidato em detrimento de outro.
Além disso, usuários verão um “botão de cidadãos informados” (informed voter button), com link para autoridades eleitorais (como os tribunais eleitorais). Após as eleições, usuários poderão também seguir, localizar e contatar os representantes eleitos. O recurso ganhou o nome “Town Hall”, termo usado em inglês para designar prefeituras.
Medidas da plataforma
Em especial publicado neste mês de julho, a Agência Brasil adiantou as medidas que estão sendo adotadas pelo Facebook e por outras plataformas para essas eleições, especialmente focadas em anúncios e no combate à disseminação das chamadas “notícias falsas”. Além do Facebook, Google e Twitter também vêm implementando medidas e ferramentas neste sentido.
Fonte: Agência Brasil
Os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança até o dia 2 de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno das Eleições 2018. A determinação está no caput do artigo 94 da Leis das Eleições (Lei 9.504/1997), segundo o qual “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.
A Lei das Eleições (artigo 94, parágrafos 1º e 2º) estabelece ainda que magistrados e integrantes do Ministério Público, desde a última sexta-feira (20), não podem deixar de cumprir a determinação, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade e ficarem sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual, municipal, dos tribunais e órgãos de contas. A lei determina ainda que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet (artigo 94, parágrafos 3º, 4º e 5º da Lei das Eleições).
Fonte: Parlamento PB
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Fonte: TSE