A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti negou novo pedido do Ministério Público da Paraíba para liberação das atividades presenciais das escolas particulares e públicas de João Pessoa. A magistrada manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, que indeferiu pedido de tutela de urgência, com o objetivo de conseguir o retorno das aulas presenciais nas escolas de educação básica na rede privada e na rede pública municipal. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público da Paraíba. Da decisão cabe recurso.
O MPPB solicitou reforma da decisão, sob o argumento de que, no último dia 2 de outubro, por meio do Decreto Municipal nº 9.585/2020, dentre as novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia da Covid-19, o prefeito autorizou o retorno gradativo de atividades presenciais nas instituições de ensino superior (IES) e nas demais instituições educacionais na modalidade de ensino médio, cursos livres e ambientes de cabine de estudo. Acrescentou que “diante da notória flexibilização de outras atividades no Município, imaginava-se que seria chegada a hora de avançar na reabertura gradual dos demais níveis de ensino, isto é, ensino fundamental, educação infantil e EJA, tanto na rede privada de ensino, como na rede pública”. Contudo, no dia 20 de novembro, no Semanário Oficial da PMJP, foi publicado o Decreto Municipal nº 9.626/2020, o qual revogou as autorizações concedidas no Decreto Municipal anterior.
Segundo informações obtidas o Ministério Público alega que “não houve divulgação de qualquer estudo que relacionasse eventual aumento das taxas de contaminação da Covid-19 no período com o retorno das atividades presenciais nas unidades que reabriram suas portas para a comunidade escolar”. Destaca, ainda, que, ficou evidenciado que as autoridades públicas municipais não elegeram como prioridade o retorno às atividades pedagógicas presenciais em toda a rede de ensino, penalizando o processo educacional de crianças e de adolescentes. Afirma, por fim, que os estudos científicos apontam que a contaminação do vírus entre adolescentes e crianças é mínima e, com a adoção das medidas sanitárias e de biossegurança adequadas não existe razão para mantê-las afastadas presencialmente do ambiente escolar.
O MPPB requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e deferimento da medida de urgência, a fim de que fosse autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede privada de ensino localizadas no município de João Pessoa que comprovarem, junto ao Poder Público Municipal, o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente.
Quanto à rede pública municipal de ensino, requereu que fosse determinado ao gestor municipal que, no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 (trinta) dias, também em consonância com os protocolos sanitários constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal).
Na análise do caso, a desembargadora Fátima Bezerra entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada. “Na hipótese dos autos, perfazendo um juízo de prelibação das razões expendidas, bem como das demais peças documentais que instruem o presente agravo, não vislumbro, em princípio, a probabilidade do direito em favor do recorrente, razão pela qual deve ser indeferida a tutela recursal almejada para manter os efeitos do comando judicial agravado”, frisou.
De acordo com a relatora, o magistrado de 1º Grau acertadamente analisou a questão tanto do ponto de vista da legislação municipal, quanto da perspectiva da legislação estadual que cuida das medidas necessárias para contenção da pandemia. “Entendo que agiu com acerto o magistrado ao resguardar o direito coletivo à saúde, porquanto nesta etapa processual de cognição sumária não existem dados técnicos e científicos suficientes para refutar o Decreto de revogação expedido pelo Município”, ressaltou.
A pesquisa “Pnad Covid19”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada ontem, 1º, apontou que 6,4 milhões de estudantes matriculados na educação básica e ensino superior, como graduação e pós-graduação, com idades entre seis e 29 anos, não tiveram acesso a atividades escolares durante o mês de outubro de 2020.
Os números indicam que alunos do ensino médio são os mais afetados, conforme a pesquisa, representando 16,4%. Em seguida, vêm o ensino superior (13,9%) e fundamental (11,8%). Alunos da região Norte do país foram os mais afetados, com 29,3% dos estudantes matriculados sem acesso às atividades escolares. Enquanto que no Sul, Centro-Oeste e Sudeste estes percentuais foram 5,1%, 7,4% e 9,2%, respectivamente.
O reflexo da desigualdade mostra, também, que estudantes pertencentes às classes mais baixas de rendimento domiciliar per capita tiveram percentuais maiores de crianças e adolescentes sem atividades. Outro ponto abordado na pesquisa foi a falta de internet em casa, que inviabilizou o acompanhamento das aulas de estudantes com renda per capta mais baixa.
Entre as pessoas que viviam em domicílios com rendimento per capita de até meio salário mínimo, 17,9% não tiveram atividades escolares. Enquanto isso, entre os domicílios com rendimento domiciliar per capita de quatro ou mais salários mínimos, o percentual foi de 5,8%.
Funcionários e estudantes de escolas paraibanas devem ter uma definição ainda este ano sobre o possível retorno das aulas presenciais. Foi o que revelou ao ClickPB o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros.
De acordo com o secretário, o inquérito sorológico conduzido pela Secretaria de Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, deve ser finalizado no próximo dia 25. É com base no resultado dessa investigação, que testará 9.600 pessoas em 130 municípios paraibanos, que será decidido o possível retorno das atividades presenciais na educação.
Com o resultado, as secretarias devem informar sobre a decisão tomada ainda no fim deste ano, conforme afirmou o secretário.
Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Educação determinou a volta das atividades presenciais nas instituições de ensino superior federais em todo o país a partir do dia 4 de janeiro. O reitor da Universidade Federal da Paraíba, Valdiney Gouveia, convocou uma reunião nesta manhã para decidir se seguirá a recomendação ou continuará com aulas online na UFPB.
A jovem estudante guarabirense Ana Luíza, filha do radialista e secretário de Esportes e Lazer de Guarabira, Humberto Santos, e da professora Zizi Duarte, conseguiu nota máxima hoje ao defender seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), encerrando a etapa final no curso de Direito pela Universidade Federal da Paraíba.
A conquista foi comemorada pelo orgulhoso pai. Em postagem feita nas redes sociais Humberto agradeceu aos que contribuíram na educação de sua filha desde a base dos estudos.
Leia a postagem
“LINDA, INTELIGENTE E FILHA E MARAVILHOSA: E hoje ela novamente encheu nossos corações de orgulho e alegria… Defendendo o seu TCC (na conclusão do curso de Direito pela UFPB), foi NOTA 10, muito elogiada por toda banca: Orientador professor mestre Alex Taveira, Dra. Herleide Herculano e o procurador Dr. Roberto Moreira. Tendo como tema: RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM JUÍZO: UMA ANÁLISE ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL.
Muito obrigado a todos que contribuíram na formação de Anna Luíza, e de modo muito especial, a inesquecível educadora Detinha Diogo e ao Colégio da Luz / Guarabira, foram fundamentais nesta conquista… E a todos da nossa família e amigos… Muito obrigado de Coração!!!“
Portal25horas
O prefeito eleito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), informou que vai chamar os donos de escolas particulares e pais de alunos dessas instituições para discutir sobre a questão das aulas presenciais na cidade diante da pandemia do novo coronavírus. Além disso, o político prometeu que também irá conversar com os gestores da área de educação do município e os responsáveis pelas crianças adolescentes sobre o mesmo tema.
Como prometido em campanha, o prefeito eleito, disse que irá cumprir a criação de um comitê intersetorial em que a classe produtiva, que inclui a as escolas, serão convocados para um diálogo com o setor que vem sofrendo com as restrições em virtude da prevenção da covid-19. A informação foi dada em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, nesta terça-feira (01).
Cícero Lucena informou que irá ter um diálogo com os proprietários de escolas, pais, os representantes da ciência de saúde privada, além disso ainda verá quais os protocolos adotados em outras estados sobre a questão da educação e saúde. Com isso, buscar o que será o melhor para a cidade. Da mesma forma irão ser chamados para a conversa os representantes das escolas públicas e os pais dos estudantes. “Educação é tido algo prioritário e nós que temos que enfrentar isso”.
A Justiça da Paraíba negou o pedido formulado pelo Ministério Público (MPPB) para a reabertura das escolas públicas e privadas de João Pessoa. A decisão foi do juiz Adhailton Lacet Porto, da Infância e Juventude. O pedido de antecipação de tutela foi formulado pelo 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto.
O promotor pediu à Justiça que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas públicas municipais. Nicomedes lembrava, no pedido, decisão da Prefeitura de João Pessoa, manifestada na semana passada, que proibiu o funcionamento das escolas de ensino médio, superior e dos cursos livres.
Adhailton Lacet Porto, no entanto, teve entendimento do promotor diferente ao analisar o caso. Ele entendeu que o membro do Ministério Público não conseguiu demonstrar mudança de cenário em relação ao riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Destacou ainda que seria necessária a demonstração de que os casos estão caindo, bem como a garantia de que haverá leitos suficientes para o atendimento à população.
O pedido da promotoria seguia em sentido contrário a demandas judiciais promovidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Os órgãos formularam pedido na Justiça Federal, recentemente, para que as prefeituras de João Pessoa e de Cabedelo procedessem a suspensão das aulas do ensino superior.
Portal WSCOM
O Município de Campina Grande autorizou nova etapa de flexibilização para escolas de ensino privado. A autorização foi publicada através do decreto nº 4.527 de 20 de novembro de 2020, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, publicado no semanário oficial. Nesta nova etapa, os estabelecimentos que já estavam funcionando presencialmente poderão ampliar esse tipo de atendimento para estudantes do Ensino Fundamental I, que compreende os anos iniciais do 1º ao 5º ano. O Ministério Público mediou a decisão e expedirá recomendações às escolas privada.
A flexibilização é facultativa e as instituições que queiram retomar as aulas presenciais poderão iniciar a flexibilização a partir da próxima terça-feira, 1 de dezembro. A adesão ao ensino presencial também fica a critério dos pais, podendo permanecer na modalidade remota as famílias que assim desejarem. Continuam inseridos neste contexto de autorização para funcionamento presencial facultativo a Educação Infantil dos estabelecimentos privados, cursos de idiomas e de reforço escolar.
Para o retorno das atividades, os estabelecimentos privados devem respeitar as recomendações descritas no protocolo setorial da Secretaria de Educação, divulgado durante a primeira etapa de flexibilização.
Após 21 dias do início desta segunda etapa, a Comissão de Flexibilização, composta por nove profissionais técnicos em análises de crise de pandemias, epidemias e surtos, sob os parâmetros do Plano de Convivência e Retomada de Atividades do Município, reavaliará a curva epidemiológica de casos no município e encaminhará parecer à Secretaria de Saúde e Gabinete do Prefeito.
BASTIDORES DA POLÍTICA
O edital do concurso público da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta (25). São oferecidas 301 vagas, todas de nível superior. As inscrições podem ser feitas pela internet a partir de sexta-feira (27) até o dia 21 de dezembro.
A taxa de inscrição custa R$ 150 para o cargo de delegado e R$ 120 para os cargos de agente e escrivão. AS provas estão previstas para 7 de março de 2021.
São 47 vagas para delegado, 230 para agente de polícia e 24 para escrivão. Os salários são R$ 16.670,59 para delegados e R$ 4.731,90 para agente e escrivão.
O último concurso da Polícia Civil foi em 2008, e o anterior, 15 anos antes. Ou seja, em quase três décadas, só houve dois concursos público para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
Na semana passada, a Polícia Militar finalizou um curso com a formação de mais de mil soldados e anunciou uma nova turma para 2021. O último concurso havia acontecido em 2005.
Anunciado em janeiro deste ano, o concurso público da Polícia Civil previa o começo do curso de formação em agosto – para que os profissionais já fossem contratados no início de 2021. No entanto, por conta da pandemia do coronavírus, segundo o governo, o processo estava parado praticamente desde abril.
Segundo a Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol), o RN deveria ter um efetivo de 5.150 servidores na área, mas atualmente conta com 1.325 vagas ocupadas – apenas 26% do ideal.