Na manhã da quarta-feira (20), a Polícia Militar realizou mais uma importante ação ao recuperar um veículo que havia sido roubado na cidade de Solânea. O automóvel foi encontrado na zona rural do município, após diligências realizadas pela guarnição.
Com a pronta resposta, a Polícia Militar garantiu a restituição do bem ao seu legítimo proprietário e reforça, mais uma vez, seu compromisso em combater a criminalidade e proteger o patrimônio dos cidadãos.
Um homem foi preso ontem (19), em flagrante delito, suspeito de atropelar um ciclista e fugir sem prestar socorro, no município de Areial. O atropelamento ocorreu no domingo (18).
Segundo explicou ao ClickPB o delegado Danilo Orengo, da 12ª delegacia seccional de Esperança, a vítima do sexo masculino pedalava às margens da PB-121 quando foi atingida violentamente por um veículo celta.
“O impacto lançou a vítima ao solo, causando morte imediata. O motorista, em vez de prestar socorro, evadiu-se do local e ocultou o carro em uma residência na cidade de Esperança”, detalhou o delegado.
A Polícia chegou ao homem suspeito após denúncias anônimas e diligências constantes, além do auxílio de imagens de câmeras da região e utilização de drones.
O investigado estava se escondendo na casa do seu sogro, em Esperança. Preso, ele foi encaminhado à delegacia para medidas cabíveis. O veículo foi apreendido e também levado à delegacia.
A Polícia Federal prendeu ontem (19) em Areia, Brejo do estado, um homem com notas falsas. A prisão ocorreu logo após o homem, de 25 anos, retirar da Agência dos Correios uma encomenda contendo R$ 500,00 em cédulas falsas.
Foram encontradas três notas de R$ 100,00 e uma de R$ 200,00
.A ação foi realizada em conjunto com a Área de Segurança Corporativa dos Correios, que identificou irregularidades na correspondência e acionou a Polícia Federal.
Segundo a PF, o indivíduo será submetido ao devido processo legal, respondendo por introdução de moeda falsa em circulação, conforme disposto no art. 289, §1º, do Código Penal — infração cuja pena, dada a sua gravidade, pode atingir até 12 anos de reclusão, além de multa.
Na manhã da terça-feira , 19 de agosto de 2025, a Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia de Araruna/PB, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido em desfavor do adolescente *J. I. R. O.* 17 anos, residente na cidade de Tacima/PB.
O investigado é apontado como um dos autores de diversos atos infracionais análogos ao crime de roubo de motocicletas ocorridos na região abrangida pela 21ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, bem como em municípios do Estado do Rio Grande do Norte limítrofes com a Paraíba, havendo procedimentos investigativos em andamento.
O apreendido também possui histórico de envolvimento em outros atos infracionais, entre eles tráfico de drogas, tendo já cumprido internação no Estado do Rio Grande do Norte.
O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia de Araruna/PB, permanecendo à disposição do Poder Judiciário, aguardando apresentação ao Ministério Público.
A Polícia Civil da Paraíba reafirma seu compromisso com a repressão qualificada à criminalidade e com a defesa da ordem pública.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (19), a Operação Royal, com o objetivo de desarticular e descapitalizar um grupo criminoso voltado ao tráfico interestadual de drogas.
Cerca de 100 policiais federais cumprem 50 ordens judiciais expedidas pela Justiça do DF, sendo 27 mandados de busca e apreensão, 12 de prisão preventiva e 13 de prisão temporária. Um mandado de prisão preventiva foi cumprido em João Pessoa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou de inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, do Estado da Paraíba, que prevê a obrigação de fornecimento de embalagens para os produtos adquiridos em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas), sob o argumento de que a norma viola a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao incentivar a produção de resíduos sólidos, e o princípio da livre iniciativa.
A maioria dos ministros seguiram o voto de Dias Tóffoli, num julgamento virtual que se encerrou nesta segunda-feira (18). Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino votaram sim pela derrubada da lei, mas com ressalvas.
Relator do caso, Dias Tóffoli concordou os argumentos Abaas, seguindo o mesmo posicionamento da Procuradoria-geral da República (PGR).
Tóffoli destacou que a norma, apesar de invocar proteção ao consumidor, impunha um ônus desnecessário e inadequado às empresas, violando o princípio da livre iniciativa, previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
Para o ministro, a gratuidade obrigatória não é imprescindível à defesa do consumidor, já que não há situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.
Tóffoli ressaltou que a escolha de oferecer ou cobrar pelas embalagens deve ser uma estratégia de mercado, cabendo ao empresário decidir como conduzir sua atividade. Ele comparou a medida a uma forma de “venda casada”, pois o custo das embalagens tende a ser repassado ao preço dos produtos, prejudicando a livre concorrência.
A defesa do ministro é que, com a decisão, o STF fixe a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”.
O futuro financeiro dos aposentados e pensionistas de Jacaraú, litoral norte da Paraíba está sob escrutínio. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu o Alerta nº 00824/25, dirigido ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú (IPAM), sinalizando graves preocupações com a sustentabilidade e a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da cidade. Datado de 13 de agosto de 2025, o documento é um chamado urgente para que medidas corretivas sejam tomadas antes que a situação se agrave.
A principal bandeira vermelha levantada pelo TCE-PB é a insuficiente proporção entre contribuintes ativos e beneficiários (aposentados e pensionistas). Atualmente, essa relação encontra-se inferior a três para um, um patamar que, segundo especialistas em previdência, compromete severamente a capacidade do fundo de honrar seus compromissos futuros. Em termos práticos, para cada aposentado ou pensionista do IPAM, há menos de três servidores ativos contribuindo, o que pode levar a um desequilíbrio atuarial e à necessidade de aportes financeiros extraordinários por parte do município para cobrir o déficit.
Detalhamento das Irregularidades e Exigências do TCE-PB
Além da crítica proporção de contribuintes, o alerta do TCE-PB, sob a responsabilidade do gestor Deyvid Moraes Brito da Cruz, elenca uma série de outras irregularidades e exigências que demandam atenção imediata:
| 1. **Pendência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) Judicial:** O TCE-PB apontou uma pendência crucial relacionada ao CRP judicial do RPPS. Este certificado é vital, pois comprova a conformidade do regime previdenciário com as normas federais. Sem um CRP regular, o município de Jacaraú pode ser impedido de receber importantes transferências voluntárias da União, impactando diretamente outras áreas da administração pública.
2. Necessidade de Utilização do eSocial: O Tribunal sublinha a urgência na plena utilização do eSocial. Este sistema unificado é fundamental para o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, garantindo a modernização, a transparência e a precisão dos dados relacionados à gestão do RPPS. A não adesão ou uso incorreto pode gerar inconsistências e multas.
3. Certificação de Dirigentes: O TCE-PB alertou para a necessidade de o IPAM providenciar a certificação dos seus dirigentes, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e do comitê de investimentos, bem como do responsável pela gestão das aplicações dos recursos. A certificação é uma medida de governança essencial que visa assegurar a qualificação técnica e a probidade de todos os envolvidos na administração dos fundos previdenciários, protegendo os recursos dos segurados.
4. Encaminhamento de Informações ao Ministério da Previdência Social:** O alerta reforça a obrigatoriedade de o ente e o RPPS encaminharem ao Ministério da Previdência Social, nos prazos estabelecidos, todas as informações e documentos definidos na legislação previdenciária federal como de envio obrigatório. O descumprimento pode acarretar sanções e prejudicar o acesso a recursos federais.
Base Legal e Urgência das Medidas
O Alerta do TCE-PB, assinado eletronicamente pelo Conselheiro Relator Antônio Nominando Diniz Filho, tem como base o art. 71 da Constituição Federal e o §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta base legal confere peso e caráter preventivo à medida, cujo objetivo primordial é que o gestor do IPAM adote “medidas de prevenção ou correção” para sanar as irregularidades apontadas com a máxima celeridade.
A situação do IPAM exige uma resposta imediata e um plano de ação robusto por parte da gestão municipal. A saúde financeira do fundo de previdência é um pilar para a segurança dos benefícios dos atuais aposentados e a tranquilidade dos futuros pensionistas de Jacaraú, tornando este alerta um ponto de inflexão crítico para a administração pública local.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deflagrou, nesta segunda-feira (18), a Operação Arcus Pontis, em investigação sobre uma suposta chacina que deixou cinco mortos em fevereiro deste ano, na Ponte do Arco, em Conde, Litoral Sul do estado.
De acordo com o órgão, foram cumpridos 12 mandados judiciais — seis de prisão temporária e seis de busca e apreensão — todos contra policiais militares suspeitos de participação no caso.
A operação contou com a participação de 72 agentes, entre promotores de Justiça, policiais militares (com apoio da Corregedoria da PM) e policiais civis.
Segundo o MP, a ação reafirma o compromisso da instituição com a defesa da vida e a responsabilização de todos os envolvidos, independentemente de função ou cargo.
Clickpb