O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (3), o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, que irá pagar um vale-gás para cidadãos de baixa renda comprarem o botijão de 13 quilos.
O benefício começará a ser pago neste mês e o valor deve ser de R$ 52. Por lei, o auxílio será de metade do preço médio do botijão de gás, conforme levantamento feito pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com base nos últimos seis meses. Ao todo, o Ministério da Cidadania vai investir R$ 300 milhões no programa.
A ANP deverá divulgar o preço médio do gás até o décimo dia útil de cada mês. De acordo com levantamento atual, o botijão custa em média R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48. Com isso, os beneficiários devem receber R$ 52 neste ano e R$ 56 em 2022.
De acordo com o decreto, a operacionalização da medida será feita pelo Ministério da Cidadania, que deverá divulgar calendário para a liberação dos valores em breve.
O pagamento vai ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Caixa Tem, utilizado também no Auxílio Brasil.
Têm direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 neste ano).
Também serão beneficiadas as famílias com integrantes do BPC. O vale-gás será pago de dois em dois meses. A renda de quem recebe o Auxílio Brasil não vai contar como critério de renda familiar.
Mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência. Para isso, foi feito convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Além dos critérios básicos de pagamento, a concessão do benefício será feita obedecendo à seguinte ordem de critérios, para famílias que sucessivamente:
1. Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses
2. Com a menor renda per capita
3. Com maior quantidade de membros
4. Que recebam o Auxílio Brasil
5. Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis
Cadastro para o pagamento
Não haverá abertura de cadastro para receber o benefício. O governo utilizará as informações do CadÚnico.
Quem está na fila e for autorizado a receber o Auxílio Brasil, por exemplo, poderá ser beneficiado com o vale-gás.
Pela lei, o programa será financiado com recursos dos royalties da União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural.
Além disso, poderão ser utilizados outros recursos previstos no Orçamento, além de dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.
O programa tem ainda como fonte de renda a parte da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis, pertencente à União.
Novo decreto do Governo do Estado recomenda que municípios não realizem Réveillon e eventos de massa
Foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado o novo decreto disciplinando regras para o enfrentamento à pandemia de covid-19 na Paraíba para o mês de dezembro. O novo decreto estabelece medidas tendo em vista a aproximação das festas de fim de ano.
De acordo com o novo texto, foi ampliada a quantidade limite de público em eventos sociais, corporativos e shows com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, conforme o ClickPB havia adiantado.
No entanto, ficou recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, se adiantou ao problema e anunciou na última segunda-feira (29) o cancelamento das festas de Réveillon na orla da Capital. A suspensão de grandes festas públicas, quando não há possibilidade de controle do acesso do público, é uma tendência em todo o país e várias capitais já anunciaram a decisão.
Confira todos os pontos do decreto:
Bares e restaurantes
No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Serviço e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os bares, restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Construção civil
A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Salões de beleza e academias
Poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, com 70% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020; indústria.
Igrejas e templos
Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Cinemas, teatros e circos
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19.
Se aplica a mesma determinação para eventos realizados em ginásios, com a diferença de distribuição do público em pelo menos 2 (dois) setores distintos.
Eventos sociais, corporativos e shows
Está permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 15 de dezembro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% por cento da capacidade do
local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Executivo Estadual
Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Estadual, com exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Cagepa, Fundac, Detran, Codata,Docas, PBGÁS e Procon.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).
Máscaras
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Fiscalização
A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Uma verdadeira tragédia se abateu sobre uma família que reside na cidade de Macaé, localizada no estado do Rio de Janeiro.
Victor de Azevedo, delegado titular da 128ª Delegacia de Polícia de Rio das Ostras, revelou que segundo as primeiras apurações o avô da garotinha foi até a casa da filha por volta das 7h30 da manhã deste domingo e não a encontrou, o homem revelou que estava muito preocupado pois a filha teve alguns surtos psicóticos nos últimos dias.
Quando o senhor voltava para a sua residência encontrou a filha andando de bicicleta sem criança, quando ele perguntou onde estava a sua netinha a mulher respondeu que a menina estava no céu.
O avô correu até o local onde a filha revelou que tinha jogado o corpo da criança e chamou o Corpo de Bombeiros. Algum tempo depois os bombeiros encontraram o corpo da menina na Praia do Barreto, foi o avô que reconheceu o corpo da netinha.
Segundo os socorristas, a criança já foi encontrada sem vida, o corpo tinha 3 perfurações à faca. A vítima foi removida para o Instituto Médico Legal (IML), de Macaé.
Ogovernador João Azevêdo entregou, nesta segunda-feira (29), no município de Mulungu, o sistema de abastecimento de água do distrito de Lealândia, que recebeu investimentos superiores a R$ 1,5 milhão, beneficiando diretamente 800 pessoas.
Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou a satisfação de entregar o sistema de abastecimento de água e assegurar a melhoria da qualidade de vida das pessoas. “É uma alegria honrar compromissos assumidos com o povo da Paraíba. A comunidade de Lealândia era uma e hoje é outra porque mudou a vida dos moradores. Essa água é fruto do sonho de muita gente e que hoje se torna realidade. Nós sabemos da importância desse investimento para as famílias e para a economia porque fazemos um governo de inclusão, cuidando das pessoas, seja na infraestrutura, na saúde, na assistência social, na segurança alimentar e no desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda para o nosso povo, fazendo com que a Paraíba seja destaque nacional em diversos segmentos”, frisou.
O deputado federal Efraim Filho destacou a importância do investimento para a população. “Essa entrega representa vida para pessoas que tiveram que enfrentar dificuldade com a escassez de água. Essas importantes ações mostram que a Paraíba está sendo cuidada pela gestão estadual, que tem o olhar especial para quem mais precisa, ajudando a melhorar a vida dos paraibanos”, comentou.
O deputado estadual Hervázio Bezerra evidenciou que o sistema de abastecimento de água representa uma redenção para os moradores de Lealândia. “Hoje é um dia de muita emoção e de muita alegria. Essa é uma comunidade grande e que padecia com a falta d’água, passando dificuldade para ter que comprar água e agradecemos ao governador por esse benefício e eu não tenho dúvida de que essa comunidade irá crescer muito porque não existe vida sem água”, falou.
“Esse é um momento especial porque o Governo do Estado traz um benefício tão desejado à nossa comunidade e Mulungu agradece de todo coração pelas ações trazidas ao nosso município”, disse o prefeito Melquíades Nascimento.
O presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinícius Neves, afirmou que a obra garante qualidade de vida e representa saúde pública. “O governador João Azevêdo coloca a segurança hídrica como um dos pilares da gestão. Nós trouxemos água de São Salvador, fizemos mais de 15 km de obras, trouxemos água da adutora, assegurando renda, dias melhores para as pessoas, cumprindo a nossa missão de levar água com o estado”, declarou.
A cozinheira Andréa Ribeiro comemorou a chegada da água e destacou a importância da obra para o seu trabalho. “Essa água melhorou tudo na nossa vida porque a gente dependia de carro-pipa. Antes, a gente lavava louça na bacia e, agora, com a torneira ficou tudo bem melhor e agiliza muito o meu serviço”, relatou.
O mesmo sentimento foi compartilhado pelo agricultor Leonel Pereira. “Essa foi a maior riqueza que chegou para nós porque estava muito ruim, pois nem com dinheiro a gente conseguia comprar água. Aqui agora é um paraíso”, contou.
A obra consistiu nas construções de adutora de água tratada, iniciando na cidade de Mari até o reservatório elevado do distrito de Lealândia, de duas caixas de passagem em concreto armado; reservatório elevado de 150 m³ em concreto armado, elevatória, 1.539 metros de rede de distribuição, além de 220 ligações domiciliares com hidrômetros.
Os deputados estaduais Raniery Paulino, João Gonçalves, Ricardo Barbosa e Taciano Diniz, a ex-prefeita de Mulungu, Darc Bandeira, vereadores, ex-prefeitos e auxiliares do Governo do Estado estiveram presentes.
Com base no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do autor Aldo Moura Neves de Mello apresentado à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), tendo como título “COSTA BEIRIZ E A CATEDRAL DE NOSSA SENHORA DA LUZ: Histórias e Mudanças”, o português Antônio Rodrigues Gonçalves da Costa cumpriu uma promessa em deixar Lisboa por sobreviver a um terremoto no pequeno povoado chamado Beiriz, vejamos que o português ficou popularmente conhecido por Costa Beiriz por ocasião do referido povoado, hoje uma das principais ruas do centro de Guarabira é em homenagem a ele.
Nesta rua, encontram-se diversos comércios atacadista e varejista de vários segmentos diferentes. Costa Beiriz não teve nenhum impedimento em deixar Lisboa, instalou-se dentro do Brasil, na Paraíba, na cidade de Guarabira, trazendo consigo sua família, quatro filhos, um sobrinho, mas, no entanto, não existe documento sobre sua esposa, se ela teria vindo em sua companhia ou ficado em Lisboa.
Trouxe também a imagem de Nossa Senhora da Luz que substituiu a anterior Capela de Nossa Senhora da Conceição construída pelo Padre João Milanez em 15 de maio de 1730. A Capela passou por um processo de evolução e se transformou em Igreja, consequentemente chegou à condição de Catedral, processo este presenciado no Livro de Tombo da própria Igreja.
Nunes (2005) ressalta que, quando Costa Beiriz aqui se instalou com sua família, não existia praticamente nenhuma residência onde agora é a área urbana da cidade, a não ser a citada capela construída pelo Padre João Milanez que se encontrava em estado de abandono. Costa Beiriz construiu um engenho, com eixo de ferro, uma casa rudimentar, uma capela tosca de palha na qual de forma improvisado colocasse a imagem de Nossa Senhora da Luz no altar, que, posteriormente seria a padroeira de Guarabira.
A construção da Paróquia de Nossa Senhora da Luz é datada do dia 27 de abril de 1837, pelo decreto nº 17, tendo como primeiro pároco, o Padre José Pereira de Araújo, no qual o mesmo comandou até 1841. Vale salientar que o título dado a Nossa Senhora da Luz se deve a uma promessa do ilustre católico português Costa Beiriz.
Por meio de experiências vividas, pessoas com mais idades rememoram lembranças significativas dizendo que a preciosa imagem tinha um estilo barroco, talhada em madeira e com revestimento dourado por toda peça, como também seu altar, lembram-se do belo conjunto arquitetônico das colunas, vale relatar que muitas reformas foram feitas no altar, que, ao passar dos tempos foram perdendo sua originalidade, e, consequentemente, sumiram suas características barrocas. Já a catedral tinha uma arquitetura renascentista.
ALVES (2007) aborda que a Paróquia passou por uma segunda grande reforma, na gestão espiritual do Monsenhor Emiliano de Cristo entre 1933 a 1967, auxiliado pelos prefeitos Ferreira de Melo, Dr. Sabiniano Maia e Sebastião Duarte. É importante frisar que a fachada principal da Igreja, a torre e o relógio foram adquiridas com dinheiro da população como também concurso feito pelo jornal das moças, durante a festa da padroeira.
Mais de 100 anos se passaram, e no dia 27 de dezembro de 1980 foi reinaugurada a Catedral de Nossa Senhora da Luz, visto que sua arquitetura passou de Renascentista para Clássica e Moderna. Posteriormente, a Igreja passou a ser a nova Diocese de Guarabira que congrega mais de 37 municípios de pelo menos 3 microrregiões, sendo Guarabira sua sede Diocesana.
O primeiro Bispo da Diocese foi Dom Marcelo Pinto Carvalheira que recebeu no ato da inauguração o documento de Tombamento da Paróquia de Nossa Senhora da Luz, onde fica proibido qualquer tipo de reforma sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba.
Uma curiosidade, a Paróquia é mais antiga do que a própria cidade de Guarabira, esta última teve a sua Emancipação Política no dia 26 de novembro de 1887. No dia 26 de novembro de 2021, Guarabira completa 134 anos de Emancipação Política, já a Paróquia tem 184 anos de existência no ano de 2021.
No ano de 1900 deu início aos festejos da Padroeira de Nossa Senhora da Luz, a princípio, a Festa da Luz como ficou denomidada era organizada pelo pároco e pelas principais famílias da cidade, existia uma concorrência entre as famílias, pois cada qual era responsável por organizar uma noite. No local da festa, em frente à igreja, continham barracas de comidas típicas e de artesanatos da região, música regional e seus tradicionais concursos.
A procissão era seguida de Banda de Música que acompanhava os andores e os devotos executando os belos hinos religiosos. Como forma de entretenimento, surgiu à festa profana, uma vez que teve seu início de forma “separatista”, pois, de um lado, existia a festa nos pavilhões que, por sua vez, era tida como reencontro das famílias que pertenciam à alta sociedade de Guarabira e região, e, de outro lado, a festa popular, aberto ao público em geral.
Umas das particularidades da festa, comentado até nos dias de hoje pela população, era o fato do locutor do parque de diversão a pedido de algum apaixonado, oferecer músicas românticas para a pessoa amada nos autofalantes dos parques de diversões. A festa profana passou por modificações durante o tempo, com o seu crescimento, a mesma passou a ser realizada no centro da cidade, posteriormente foi para o Bairro Novo e atualmente se encontra em lugar específico, chamado Parque do Poeta Ronaldo Cunha Lima.
REFERÊNCIAS:
ALVES, Ednaldo. Guarabira Um Olhar Sobre o Passado. Guarabira/PB, 2007.
COLEHO, Cleodon. Guarabira Através dos Tempos. Guarabira/PB. Tipografia Nordeste, 1955.
MELLO, Aldo Moura Neves de. Costa Beiriz e a Catedral de Nossa Senhora da Luz: Histórias e Mudanças. Trabalho de Conclusão de Curso, (Graduação em História) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Humanidades. Guarabira/PB, 2016.
NUNES, Nonato S. Guarabira – 1603-1887 – Missão, Vila, Cidade. Copyright by N. S. Nunes. João Pessoa/PB. Editora Rousseau, 2015.
*LIVRO DE TOMBO E REGISTRO DA CATEDRAL NOSSA SENHORA DA LUZ DE 1887. (Diocese de Guarabira/Original).
Raylson Soares
Mestrando (Formação de Professores – Universidade Estadual da Paraíba – UEPB)
Especialista em Historiografia Brasileira
Historiador e Professor de História (Graduado pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB)
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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (22), as datas da 2ª parcela do 13º e o pagamento de salários para servidores aposentados, pensionistas e da ativa. O anúncio feito durante o programa ‘Conversa com o Governador, trouxe o calendário em que serão feitos os pagamentos.
Nos dias 29 e 30 haverá o pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados.
Já no dia 30, é a vez do pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta
Calendário de pagamentos:
29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados
30/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta
10/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual
10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino
16/12 – 14º e 15º salários dos prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor
23/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados
24/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta