Uma tragédia ocorreu na cidade de Rio Tinto, litoral norte da Paraíba, na comunidade rural de Tanques. Uma criança de 7 anos de idade morreu após o vaso sanitário de casa quebrar e a mesma cair por cima.
Segundo informações da página do Claudionor Araújo no instagram, a criança levou um corte profundo, foi socorrida para o PA (Pronto Atendimento) de Rio Tinto mas não resistiu aos ferimentos.
O acidente ocorreu na noite desta terça-feira (07).
ExpressoPB
Um homem de 42 anos foi preso na rua Luís Francelino, N.º 98, Centro, Jacaraú, Litoral norte Paraibano acusado de agressão a esposa e a própria mãe.
Era por volta das 14hrs da segunda-feira (06) quando a guarnição da Cidade de Jacaraú foi acionada pela assistente social do CAPS de Jacaraú, onde vizinhos da vítima informaram que a mesma vinha já há muitos dias sofrendo agressões físicas, verbais e ameaças do seu companheiro MANOEL P. da S. onde o acusado havia atentado com seu veículo de cor branca atropelar a vítima, jogando o carro por cima dela.
Segundo informado, o mesmo maltrata a sua genitora que sofre de mal de Alzheimer. A assistente social junto a psicóloga do CAPS ciente de toda a situação solicitaram a polícia no local para devidas providências, as mesmas em datas anteriores já haviam mantido contato com o acusado e orientado o mesmo para que o mesmo procurasse parar com as agressões contra sua companheira e a sua genitora.
A guarnição manteve contato com a vítima onde ela afirmou a veracidade dos fatos relatados pelas testemunhas. Informando ainda que o acusado quando estava sendo conduzido a DPC o mesmo fez ameaças verbais à vítima para que a mesma não contasse o delegado o que havia acontecido. Que o acusado já foi preso outras vezes e que é do conhecimento da guarnição que o acusado responde por porte ilegal de arma e embriaguez ao volante.
Diante dos fatos, o acusado, vítima e testemunha foram todos conduzidos até a DPC de Mamanguape e apresentados a autoridade policial para as providências cabíveis.
O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (3), o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, que irá pagar um vale-gás para cidadãos de baixa renda comprarem o botijão de 13 quilos.
O benefício começará a ser pago neste mês e o valor deve ser de R$ 52. Por lei, o auxílio será de metade do preço médio do botijão de gás, conforme levantamento feito pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com base nos últimos seis meses. Ao todo, o Ministério da Cidadania vai investir R$ 300 milhões no programa.
A ANP deverá divulgar o preço médio do gás até o décimo dia útil de cada mês. De acordo com levantamento atual, o botijão custa em média R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48. Com isso, os beneficiários devem receber R$ 52 neste ano e R$ 56 em 2022.
De acordo com o decreto, a operacionalização da medida será feita pelo Ministério da Cidadania, que deverá divulgar calendário para a liberação dos valores em breve.
O pagamento vai ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Caixa Tem, utilizado também no Auxílio Brasil.
Têm direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 neste ano).
Também serão beneficiadas as famílias com integrantes do BPC. O vale-gás será pago de dois em dois meses. A renda de quem recebe o Auxílio Brasil não vai contar como critério de renda familiar.
Mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência. Para isso, foi feito convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Além dos critérios básicos de pagamento, a concessão do benefício será feita obedecendo à seguinte ordem de critérios, para famílias que sucessivamente:
1. Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses
2. Com a menor renda per capita
3. Com maior quantidade de membros
4. Que recebam o Auxílio Brasil
5. Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis
Cadastro para o pagamento
Não haverá abertura de cadastro para receber o benefício. O governo utilizará as informações do CadÚnico.
Quem está na fila e for autorizado a receber o Auxílio Brasil, por exemplo, poderá ser beneficiado com o vale-gás.
Pela lei, o programa será financiado com recursos dos royalties da União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural.
Além disso, poderão ser utilizados outros recursos previstos no Orçamento, além de dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.
O programa tem ainda como fonte de renda a parte da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis, pertencente à União.
Novo decreto do Governo do Estado recomenda que municípios não realizem Réveillon e eventos de massa
Foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado o novo decreto disciplinando regras para o enfrentamento à pandemia de covid-19 na Paraíba para o mês de dezembro. O novo decreto estabelece medidas tendo em vista a aproximação das festas de fim de ano.
De acordo com o novo texto, foi ampliada a quantidade limite de público em eventos sociais, corporativos e shows com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, conforme o ClickPB havia adiantado.
No entanto, ficou recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, se adiantou ao problema e anunciou na última segunda-feira (29) o cancelamento das festas de Réveillon na orla da Capital. A suspensão de grandes festas públicas, quando não há possibilidade de controle do acesso do público, é uma tendência em todo o país e várias capitais já anunciaram a decisão.
Confira todos os pontos do decreto:
Bares e restaurantes
No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Serviço e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os bares, restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Construção civil
A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Salões de beleza e academias
Poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, com 70% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020; indústria.
Igrejas e templos
Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Cinemas, teatros e circos
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19.
Se aplica a mesma determinação para eventos realizados em ginásios, com a diferença de distribuição do público em pelo menos 2 (dois) setores distintos.
Eventos sociais, corporativos e shows
Está permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
No período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 a 15 de dezembro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% por cento da capacidade do
local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Executivo Estadual
Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Estadual, com exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Cagepa, Fundac, Detran, Codata,Docas, PBGÁS e Procon.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).
Máscaras
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Fiscalização
A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Uma verdadeira tragédia se abateu sobre uma família que reside na cidade de Macaé, localizada no estado do Rio de Janeiro.
Victor de Azevedo, delegado titular da 128ª Delegacia de Polícia de Rio das Ostras, revelou que segundo as primeiras apurações o avô da garotinha foi até a casa da filha por volta das 7h30 da manhã deste domingo e não a encontrou, o homem revelou que estava muito preocupado pois a filha teve alguns surtos psicóticos nos últimos dias.
Quando o senhor voltava para a sua residência encontrou a filha andando de bicicleta sem criança, quando ele perguntou onde estava a sua netinha a mulher respondeu que a menina estava no céu.
O avô correu até o local onde a filha revelou que tinha jogado o corpo da criança e chamou o Corpo de Bombeiros. Algum tempo depois os bombeiros encontraram o corpo da menina na Praia do Barreto, foi o avô que reconheceu o corpo da netinha.
Segundo os socorristas, a criança já foi encontrada sem vida, o corpo tinha 3 perfurações à faca. A vítima foi removida para o Instituto Médico Legal (IML), de Macaé.
Ogovernador João Azevêdo entregou, nesta segunda-feira (29), no município de Mulungu, o sistema de abastecimento de água do distrito de Lealândia, que recebeu investimentos superiores a R$ 1,5 milhão, beneficiando diretamente 800 pessoas.
Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou a satisfação de entregar o sistema de abastecimento de água e assegurar a melhoria da qualidade de vida das pessoas. “É uma alegria honrar compromissos assumidos com o povo da Paraíba. A comunidade de Lealândia era uma e hoje é outra porque mudou a vida dos moradores. Essa água é fruto do sonho de muita gente e que hoje se torna realidade. Nós sabemos da importância desse investimento para as famílias e para a economia porque fazemos um governo de inclusão, cuidando das pessoas, seja na infraestrutura, na saúde, na assistência social, na segurança alimentar e no desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda para o nosso povo, fazendo com que a Paraíba seja destaque nacional em diversos segmentos”, frisou.
O deputado federal Efraim Filho destacou a importância do investimento para a população. “Essa entrega representa vida para pessoas que tiveram que enfrentar dificuldade com a escassez de água. Essas importantes ações mostram que a Paraíba está sendo cuidada pela gestão estadual, que tem o olhar especial para quem mais precisa, ajudando a melhorar a vida dos paraibanos”, comentou.
O deputado estadual Hervázio Bezerra evidenciou que o sistema de abastecimento de água representa uma redenção para os moradores de Lealândia. “Hoje é um dia de muita emoção e de muita alegria. Essa é uma comunidade grande e que padecia com a falta d’água, passando dificuldade para ter que comprar água e agradecemos ao governador por esse benefício e eu não tenho dúvida de que essa comunidade irá crescer muito porque não existe vida sem água”, falou.
“Esse é um momento especial porque o Governo do Estado traz um benefício tão desejado à nossa comunidade e Mulungu agradece de todo coração pelas ações trazidas ao nosso município”, disse o prefeito Melquíades Nascimento.
O presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinícius Neves, afirmou que a obra garante qualidade de vida e representa saúde pública. “O governador João Azevêdo coloca a segurança hídrica como um dos pilares da gestão. Nós trouxemos água de São Salvador, fizemos mais de 15 km de obras, trouxemos água da adutora, assegurando renda, dias melhores para as pessoas, cumprindo a nossa missão de levar água com o estado”, declarou.
A cozinheira Andréa Ribeiro comemorou a chegada da água e destacou a importância da obra para o seu trabalho. “Essa água melhorou tudo na nossa vida porque a gente dependia de carro-pipa. Antes, a gente lavava louça na bacia e, agora, com a torneira ficou tudo bem melhor e agiliza muito o meu serviço”, relatou.
O mesmo sentimento foi compartilhado pelo agricultor Leonel Pereira. “Essa foi a maior riqueza que chegou para nós porque estava muito ruim, pois nem com dinheiro a gente conseguia comprar água. Aqui agora é um paraíso”, contou.
A obra consistiu nas construções de adutora de água tratada, iniciando na cidade de Mari até o reservatório elevado do distrito de Lealândia, de duas caixas de passagem em concreto armado; reservatório elevado de 150 m³ em concreto armado, elevatória, 1.539 metros de rede de distribuição, além de 220 ligações domiciliares com hidrômetros.
Os deputados estaduais Raniery Paulino, João Gonçalves, Ricardo Barbosa e Taciano Diniz, a ex-prefeita de Mulungu, Darc Bandeira, vereadores, ex-prefeitos e auxiliares do Governo do Estado estiveram presentes.