Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de hoje (28). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também libera o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
Segundo a Caixa, no total são liberados neste sábado (28) R$ 2,6 bilhões. Em todo o calendário de pagamento serão cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores.
Pelo calendário, divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisará ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.
Porém, o trabalhador deve ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar como fazer o saque extraordinário do FGTS.
O aplicativo dá a opção para pedir o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.
Retirada
Outro ponto que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para conta corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site do FGTS quanto no aplicativo FGTS (disponível para sistemas operacionais Android e iOS).
O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Um Belenense de 35 anos morreu no início da noite desta quarta-feira (25), após uma colisão entre veículos no KM 616 da BR-163, em Nova Mutum, a 269km de Cuiabá.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a vítima foi identificada como Jeová Miguel Pereira conduzia o veículo de modelo VW Gol, quando outro veículo de modelo Honda Civic realizou uma ultrapassagem indevida e colidiu de frente com o carro conduzido pelo belenense.
Com o impacto da colisão, Jeová ficou preso às ferragens e não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda no local. O outro motorista, que na reportagem da imprensa local não teve a identidade revelada, foi socorrido com vida para o Hospital.
Jeová viajaria nesta quinta-feira (26) para a cidade de Belém, Agreste paraibano, onde visitaria seus pais e sua filha.
Ação deixou 23 mortos e é considerada a segunda mais letal do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública tem recebido relatos de moradores de execuções em algumas regiões.
Os órgãos aguardam o desenrolar da perícia no Instituto Médico Legal do Centro do Rio, para onde os corpos estão sendo encaminhados, para ver em que condições essas pessoas foram mortas.
Na próxima terça-feira (31), a juíza titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, Higyna Josita Simões de Almeida, vai presidir o julgamento do réu Francielmo Éder da Silva. Ele foi pronunciado por participação no homicídio de Clodoaldo Oliveira Pessoa, na zona rural daquele Município, em julho de 2018. O réu foi preso no dia 13 de agosto de 2019, na cidade de Bragança Paulista, em São Paulo. A prisão foi realizada por meio de uma ação conjunta entre as Polícias Civil da Paraíba e de São Paulo.
De acordo com os autos, existiu um conluio criminoso com o objetivo de assassinar Clodoaldo Oliveira Pessoa Filho. O que foi concretizado. O corpo da vítima foi encontrado na manhã do dia 17 de julho de 2018, nas terras da Fazenda Mumbaba, nas proximidades do Assentamento Arcanjo Belarmino, do Movimento Sem-Terra (MST). Ainda segundo o processo, Francielmo Éder da Silva é o segundo suspeito de ter participado do homicídio.
Narra a denúncia do Ministério Público que no dia 10 de julho de 2018 a vítima saiu de casa, com objetivo de vender uma motocicleta Honda/Bros, tendo entrado em contato com sua esposa por volta das 15h, informando que já havia vendido a motocicleta e iria retornar à sua residência. Nos autos, há a informação que a última vez que a Clodoaldo Oliveira realizou a visualização no aplicativo de mensagens WhatsApp foi por volta das 21h45, não havendo mais contato com a família.
O corpo da vítima foi encontrado em avançado estado de putrefação, em um local corriqueiramente utilizado para desova de cadáveres, em Pedras de Fogo. Com o andamento das investigações, o celular da vítima foi encontrado com Diego Alves Matias. Segundo as declarações de Diego, a participação dele se restringiu a realizar serviços de transporte alternativo para a vítima e Francielmo, tendo posteriormente comprado o celular das mãos de Francielmo.
O réu havia tomado rumo ignorado em novembro de 2018, quando Diego Alves da Silva, foi preso temporariamente em Pedras de Fogo, tendo sua prisão convertida em preventiva posteriormente.
Por Fernando Patriota
Um homem morreu após uma árvore de grande porte tombar em cima do veículo que conduziu na manhã desta quarta-feira (25), na rodovia PB 105, nas proximidades do trevo que dá acesso ao município de Borborema, no Brejo paraibano.
De acordo com informações da Polícia, o homem que conduzia o veículo não resistiu e morreu no local. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e constatou o óbito.
O acidente ocorreu num dia marcado por chuvas, que desde a noite desta terça-feira, caem em toda região do Brejo paraibano. Nesta terça-feira (24), na mesma rodovia, no trecho da Ladeira do Moura, um motociclista morreu em um acidente após colidir de frente com um caminhão.
Danilo Emanuel
Três crianças, com cinco e seis anos, estão na UTI em estado grave. Elas tiveram traumatismo craniano e múltiplas fraturas, e passaram por cirurgias delicadas no crânio e na coluna. As outras duas, com 10 anos, seguem internadas, mas com ferimentos leves.
O motorista, de 56 anos, dirigia embriagado e sem CNH. Ele atropelou as crianças enquanto atravessam uma rua na faixa de pedestre, na cidade de Ceilândia.
O governador João Azevêdo (PSB) anunciou nesta segunda-feira (23) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de todos os servidores do Estado para o dia 10 de junho.
A folha de maio, segundo o gestor, será paga nos dias 30 e 31, sendo o primeiro dia dedicado ao depósito para os aposentados e pensionistas e o segundo para os demais servidores.
Segundo o governador, a expectativa é que sejam injetados mais de R$ 713 milhões na economia paraibana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta, 19, manter a punição administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil em casos parecidos. A ação julgava recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação pela Fazenda Pública estadual de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
A questão era o direito do indivíduo se recusar a fornecer provas contra ele mesmo em possíveis infrações criminais, mas os ministros consideraram que não há afronta a esse direito constitucional e que a preservação de vidas é mais importante. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O STF ainda julgou outras duas ações relativas ao Código de Trânsito e à Lei Seca. A primeira foi movida pela da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, que alegava que a situação fere o princípio da isonomia entre comerciantes de áreas urbanas e os de beira de estrada e a livre iniciativa. Esta foi rejeitada por 10 votos a 1, sendo que Nunes Marques foi o voto divergente. A outra, da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), questionava trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. Também foi rejeitada por unanimidade.