A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio.
O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.
A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.
Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no país.
Finalidade específica e consentimento
O uso de dados não poderá ser indiscriminado, mas para uma finalidade determinada. Um prédio que solicite nome dos pais de alguém para acesso ao local, por exemplo, pode ser questionado. Os “testes de personalidade”, como o aplicado no Facebook que originou o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas, usados pela empesa Cambridge Analytica, inclusive para influenciar eleições, são outro exemplo.
“As empresas vão ter de justificar o tratamento de dadosm o que pode fazer com que, em alguns casos, eles não precisem ser usados. Isso tende a racionalizar a coleta e o uso de dados, seja porque a lei pode proibir ou porque ele não vai valer a pena por gerar risco pouco razoável”, comenta Danilo Doneda, especialista em proteção de dados e consultor que participou ativamente do processo de discussão da lei.
Além de uma finalidade específica, a coleta só pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular (o chamado consentimento). Ou seja, o pedido de permissão (por exemplo, ao baixar aplicativos) passa a ser a regra, não um favor das empresas. “Por um lado, caminhamos, portanto, no sentido de minimizar a produção de dados que podem ser considerados excessivos para a prestação dos serviços. O que, diante dos inúmeros incidentes de vazamento de dados que vemos a cada semana, é também uma forma de segurança”, avalia Joana Varon, da organização de direitos digitais Coding Rights.
Se o titular consentir ao aceitar as “regras” em redes sociais, os chamados “termos e condições” usados por plataformas como Facebook, Twitter e Google, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que não violem a lei. Contudo, a lei lista uma série de responsabilidades. Entre elas estão a garantia da segurança dos dados e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, se solicitados pela autoridade regulatória.
A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele.
“Não é possível prever todas as situações, especialmente quando se trata de tecnologia. Por isso, é fundamental a previsão de uma norma fluida como o legítimo interesse, capaz de se adaptar às evoluções tecnológicas. Esse conceito indeterminado é justamente o que impedirá que a lei se torne obsoleta diante do usos novos dos dados, inimagináveis hoje”, observa Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Direitos
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento.
O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.
Outra garantia importante é a relativa à segurança das informações. Os casos de vazamento têm se multiplicado pelo mundo, atingindo inclusive grandes empresas, como a Uber. Além de assegurar a integridade dos dados e sua proteção contra vazamentos e roubos, as empresas são obrigadas a informar ao titular se houve um incidente de segurança. No caso envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, por exemplo, a empresa norte-americana teve conhecimento há anos do repasse maciço de informações, mas foi comunicar aos afetados somente meses atrás.
A lei entra em uma seara importante, na decisão por processos automatizados (como as notas de crédito). “Há também o direito à revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que definam o perfil pessoal, de consumo ou de crédito. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também terá o papel de realizar auditorias para verificação de possíveis aspectos discriminatórios nesse tipo de tratamento”, destaca Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O texto listou garantias específicas para crianças e pessoas com idade até 12 anos. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e fica condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. “Para as famílias, isso significa ter, finalmente, uma forma de garantir que não estão usando dados de seus filhos de forma não autorizada. Isso é fundamental. Afinal, as crianças estão em um processo peculiar de desenvolvimento e, por isso, são mais vulneráveis”, afirma Pedro Hartung, do Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Negócios
Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.
Na avaliação do coordenador da área de direito digital da firma Kasznar Leonardos Advogados, Pedro Vilhena, as empresas deverão passar por um processo de adaptação. Elas tendem a racionalizar a coleta, uma vez que passarão a estar suscetíveis a sanções por parte da autoridade regulatória. De acordo com o texto, as penalidades poderão chegar a R$ 50 milhões.
“O valor de R$ 50 milhões é considerável para algumas, mas, para outras, é irrisório. A principal sanção é a proibição de tratamento de dados. Algumas empresas podem ter que deixar de operar porque não cumpriram obrigações da lei”, destaca Vilhena.
Autoridade regulatória
O detalhamento de boa parte dessas regras, direitos e responsabilidades depende da autoridade regulatória prevista no texto. Ela poderá definir parâmetros (como as exigências mínimas de segurança), realizar auditorias, solicitar relatórios de impacto à proteção de dados e será a responsável por fiscalizar e definir possíveis punições.
Contudo, sua criação vem sendo alvo de polêmica. Segundo o professor de direito da Universidade Mackenzie e fundador da organizaçao Data Privacy Brasil Renato Leite, há questionamentos no Executivo tanto de caráter jurídico quanto político e orçamentário. Mas a não criação da autoridade, alerta o especialista, pode afetar duramente a efetividade da lei. “Termos a regra sem uma autoridade que faça a sua aplicação é abrir espaço para uma grande chance de insucesso. É o risco de ser uma lei que na prática ´não pegue´”.
Fonte: Agência Brasil
O plenário da Câmara aprovou, nesta noite (10), a gratuidade de energia para famílias de baixa renda com o consumo mensal de até 70 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida foi aprovada por meio de emenda ao texto do projeto de lei que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras na Região Norte.
Atualmente, a tarifa social de energia estabelece descontos ao consumidor de baixa renda cadastrado no valor de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês. A isenção no pagamento, atualmente, atinge apenas índios e quilombolas.
Pequenas centrais
Outra emenda aprovada permite às pequenas centrais hidrelétricas com pelo menos uma unidade geradora (turbina) em funcionamento terem seu prazo de autorização contado a partir da operação comercial dessa unidade, exceto as que tiverem penalidade pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto ao cronograma de implantação.
Após a aprovação da matéria, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionou a origem dos recursos orçamentários para custear a isenção de pagamento da energia elétrica às famílias de baixa renda. “Eu preciso que alguém me informe qual o impacto no Orçamento do governo. Se alguém deixar de pagar a conta, outra pessoa vai pagar”, perguntou Maia.
O relator da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), argumentou que a medida não geraria impacto porque o trecho já tinha sido negociada com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante a discussão da Medida Provisória 814/17, que perdeu a vigência antes de ser votada pelo Congresso.
Distribuidoras
Deputados concluíram na sessão de hoje a análise dos destaques que ficaram pendentes na semana passada. As seis distribuidoras que poderão ser colocadas à venda são: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende a Roraima.
Em maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade a publicação do edital de privatização dessas seis distribuidoras de energia elétrica.
Fonte: Agência Brasil
O advogado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello será o novo ministro do Trabalho, informou há pouco o Palácio do Planalto. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o presidente Michel Temer dará posse ao novo ministro amanhã (10) no Planalto.
Formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o desembargador aposentado foi vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em 2008 e 2009.
Atualmente, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello atua no escritório de advocacia Sergio Bermudes como consultor jurídico. “O presidente me fez o convite, e eu aceitei”, disse Mello à Agência Brasil, acrescentando que se pronunciará amanhã na posse.
No último dia 5, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Eliseu Padilha, assumiu interinamente o Ministério do Trabalho, no lugar de Helton Yomura, que pediu exoneração do cargo após ser um dos alvos da terceira fase da Operação Registro Espúrio, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Em nota à imprensa divulgada na noite de quinta-feira (5), o Palácio do Planalto informou que Temer recebeu e aceitou o pedido de exoneração do ministro do Trabalho. “O presidente agradeceu sua dedicação à frente da pasta”, diz a nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
Fonte: Agência Brasil
Uma bezerro nasceu com duas cabeças em Caiapônia, no interior de Goiás, na última terça-feira (3). No entanto, o animal não conseguia se alimentar direito e morreu apenas cinco dias após o nascimento, neste domingo (8). As informações são do G1.
Zica Soares, dona da fazenda onde o animal nasceu junto ao marido, Nelcino Ferreira Goulart, conta que eles nunca tinham visto um caso como esse. “Nunca imaginei nascer um bezerro assim aqui na fazenda, ficamos surpresos”.
Zina e Nelcino chegaram a improvisar uma mamadeira para o bezerro porque ele não conseguia mamar normalmente da mãe. O animal também não ficava em pé. “O veterinário disse que ou sacrifica ou cuida até o fim. Ele está muito mal, bem fraco, mas estou cuidando dele”, disse Zica, horas antes de o bezerro morrer.
O veterinário Daniel Ribeiro Camargos explica que casos como esse são incomuns. “Provavelmente, uma consanguinidade que deu e o bezerro nasceu com anomalia. É uma situação muito rara”, explicou.
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que, desde o início da revisão dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez, em agosto de 2016, já foram feitas 764 mil perícias, resultando em economia de R$ 9,6 bilhões.
Segundo o ministério, ao todo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revisou 404 mil auxílios-doença e anulou 78% deles, além de 359 mil aposentadorias por invalidez com 108 mil cancelamentos.
Em quatro meses, o governo federal fez mais de 500 mil perícias médicas nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pelo Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Em nota, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, disse que aperfeiçoar o processo de concessão e manutenção de benefícios é zelar pelo dinheiro do trabalhador brasileiro que contribui para a Previdência Social.
“Fazer uma adequada gestão dos recursos é garantir que o recurso da Previdência chegue às mãos de quem realmente precisa. Mantém a sustentabilidade do sistema e o bom uso do dinheiro, que, em última análise, é daqueles que contribuem para a Previdência”, afirmou, em nota, Alberto Beltrame.
Segundo o ministério, a agilidade nas revisões dos benefícios do INSS foi possível graças à grande adesão dos médicos peritos ao Programa de Gestão das Atividades Médico Periciais, em que os profissionais são avaliados pelo cumprimento das metas de produtividade e não pelo número de horas trabalhadas.
Para Beltrame, o apoio dos médicos peritos à iniciativa foi essencial para que o INSS conseguisse atender a todos os segurados convocados para o processo de revisão. “O trabalho dos peritos é extremamente relevante, tem dado resultados muito significativos e a adesão de quase 97% da categoria é uma prova disso”, disse o ministro.
Ao todo, o governo federal vai revisar 552 mil auxílios-doença e 1 milhão de aposentadorias por invalidez até o final de 2018 e espera economizar até o fim do ano R$ 15,7 bilhões.
Uma mulher foi vítima de tentativa de estupro na região central de Parnamirim, região metropolitana de Natal, na madrugada do sábado, 7.
A vítima dormia em um dos alojamentos do templo sede da Assembleia de Deus, da Rua Comandante Petty, quando foi surpreendida por um homem, que invadira o local. A mulher entrou em luta corporal com o agressor e conseguiu pedir socorro ao porteiro da igreja e vizinhos.
Logo em seguida, o suspeito foi contido por populares e entregue a uma guarnição da Polícia Militar. O homem foi detido e encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, na região oeste de Natal.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de ontem (6).
A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Fonte: Agência Brasil
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do mês de junho termina hoje (6). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores, referentes aos trabalhadores domésticos.
Segundo a Receita Federal, documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Canais de Atendimento
Os empregadores domésticos podem fazer o pagamento em guichê de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento. A Receita orienta que os canais alternativos oferecidos pela rede bancária sejam priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
Fonte: Agência Brasil