O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ontem (31) que o governo federal continuará contribuindo com o desconto de R$ 0,46 no preço do diesel. Segundo ele, o subsídio continuará até 31 de dezembro. “Os R$ 0,46 serão mantidos até o dia 31 de dezembro. Em outras palavras, o subsídio que o governo garantiu aos caminhoneiros vai vigorar até 31 de dezembro de 2018”.
Segundo Padilha, agora será feito um cálculo da variação do preço do petróleo e do óleo diesel no mercado internacional. Isso significa que o preço do diesel pode aumentar, a depender do mercado internacional, mas o governo continuará mantendo o desconto de R$ 0,46.
Esta é a primeira revisão feita nos preços do combustível desde o acordo entre governo e caminhoneiros. A partir de agora, a revisão será feita de 30 em 30 dias até o fim do ano.
“É óbvio que, se no preço internacional, tivermos variação em cada um dos meses [poderá aumentar o preço]. Depois, [a revisão] será de 30 em 30 dias. Se, nos 30 dias, a avaliação for positiva, poderá haver aumento”, completou o ministro.
O desconto de R$ 0,46 sobre o litro do diesel foi um dos pontos negociados pelo governo federal com as lideranças do movimento de caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação iniciada no dia 21 de maio. Na ocasião, milhares de caminhoneiros pararam seus veículos nas estradas e não distribuíram mercadoria, causando crise de desabastecimento de vários itens, como combustível e alimentos, em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada ontem (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
Fonte: Agência Brasil
As taxas de juros para consumidores que pagam apenas o mínimo da fatura, o chamado rotativo regular, chegaram a 261% ao ano em junho.
O percentual é o maior desde abril de 2017. Já o crédito parcelado chegou a 168,1% ao ano.
Para economistas, aceitar essas modalidades pode ser um tiro no pé. Afinal, que o cartão de crédito facilita a vida, ninguém tem dúvida. Mas o dinheiro de plástico muitas vezes se torna vilão. E não pagar o valor integral pode gerar muita dor de cabeça.
Fonte: Portal t5
O prazo para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) se encerra no próximo domingo (29), através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Quem fizer a opção na área de recursos humanos do órgão tem até hoje, no horário de encerramento do expediente. Até o momento, 6.371 servidores optaram pela migração.
Podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo). “Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão”, afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.
Segundo Pena, para o servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.
É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br.
Fonte: Agência Brasil
Foi publicada, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que autoriza o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O certame é considerado um dos mais esperados para 2018. Ao todo, serão oferecidas 500 vagas de nível superior. O edital deve ser publicado em até 180 dias.
Conforme o DOU, a remuneração inicial chega a R$ 10.357,88, somando os auxílios alimentação e saúde. Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa ter entre 18 e 65 anos, ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação.
Ainda não há confirmação, mas banca organizadora deve ser o Cebraspe. O último concurso da PRF foi realizado no ano de 2013.
Portal T5
O diretor geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luís Eduardo Barata, informou hoje (26) que a bandeira tarifária deverá continuar vermelha em agosto, uma vez que o país enfrenta adversidades climáticas em razão da falta de chuva, predominante agora em julho.
A bandeira tarifária vermelha (patamar 2) tem o custo adicional na conta de luz de R$ 5 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. A repetição da bandeira do mês de junho deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).
“A bandeira vermelha deve continuar em agosto e a tendência é de que ela deva permanecer até o final do período seco. A situação hidrológica encontra-se em situação adversa de norte a sul do país e a chuva não cai”, explicou.
Eduardo Barata, no entanto, afastou o risco de desabastecimento de energia elétrica. “A energia estará mais cara, embora não haja risco de desabastecimento. Mas com certeza a um custo [da energia] bem maior. Isto significa que é importante que se reduza o consumo, o que também consequentemente acarretará na redução do custo para o consumidor final. Reduz o consumo, reduz o custo”, disse.
El Niño
O diretor geral disse que trabalha com a expectativa da chegada do fenômeno conhecido como El Niño, que vem trazendo chuvas para o Sul do país e deverá melhorar a situação hidrológica da região e, consequentemente, também melhorar a oferta de energia elétrica nos estados da região.
“O que tem acontecido hoje é que como não vem chovendo nesse período, e as chuvas no Sul estão muito escassas, o Sudeste é que está tendo que fornecer energia para a região. Na medida em que começar a chover no Sul, a gente começa a gerar [energia] por lá. E aí o Sudeste é desonerado”.
Eduardo Barata disse que o que vem, em parte, contribuindo para o fornecimento de energia no país, é a Região Nordeste, uma vez que as usinas eólicas estão “bombando”. “E este é um fenômeno que deverá continuar pelos próximos dois meses, uma vez que esse período que vai até setembro é o ponto alto dos ventos nos estados do Nordeste. São as eólicas instaladas em grande quantidade na região, aliada às térmicas [usinas] que seguram o suprimento de energia nos estados da região e ainda permite a exportação do excedente pelo Sistema Interligado Nacional”.
Fonte: Agência Brasil
Após alunos de uma escola do município de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, denunciarem que receberam salsicha com farinha na hora da merenda, o diretor da instituição de ensino foi exonerado. A informação foi confirmada ao G1, nesta quinta-feira (26), pela assessoria de comunicação da prefeitura.
A exoneração foi publicada nesta semana no Diário Oficial Município.
O caso ocorreu na última sexta-feira (20), na Escola Municipal Anísio Teixeira. Os estudantes fizeram vídeos da comida que receberam e postaram nas redes sociais.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que o prato oferecido aos alunos não seguiu o cardápio definido pela prefeitura e que foi um caso isolado.
O órgão disse, ainda, que não há problema de abastecimento escolar no município e que notificou a unidade de ensino para que a situação não volte a ocorrer.
G1
O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.
O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.
Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social. O empregador pagaria 20% de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 8% e 11%.
O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 dias. O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.
Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.
Fonte: Agência Senado