A economia brasileira cresceu 1,15% em 2018. É o que mostra o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (15).
No último trimestre do ano, comparado ao período anterior, o crescimento ficou em 0,20%, de acordo com dado dessazonalizado (ajustado para o período). O quarto trimestre comparado a igual período de 2017 apresentou crescimento de 1,53%.
Em dezembro, frente a novembro de 2018, houve expansão de 0,21%. Na comparação com o último mês do ano passado e dezembro de 2017, o crescimento chegou a 0,18%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar suas decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
O indicador foi criado pelo Banco Central para tentar antecipar, por aproximação, a evolução da atividade econômica. Mas o indicador oficial é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje (14), a partir das 14h, a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
Sustentações orais
A sessão de ontem (13) foi dedicada às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo ele, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.
Para o advogado, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais.
Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso sofrem resistências por integrantes da bancada evangélica.
Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga, defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo.
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatado pelo ministro Celso de Mello.
Ontem (12), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes dascomunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação.
Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT, pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Tifipicação
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
Fonte: Agência Brasil
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram parte da sentença, no trecho em que determinava ao ex-prefeito do Município de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, a devolução aos cofres do erário, a quantia de R$ 318.374,55 mil e multa civil, correspondente a 40 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor, à época do encerramento do seu mandato constitucional. Os atos cometidos pelo apelante foram realizados durante o exercício de 2008.
Com a decisão, na Apelação Cível nº 0000519-15.2014.815.0511, o Órgão Fracionário deu provimento parcial ao recurso, para retirar, tão somente da sentença, as condenações de perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.
Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o ex-gestor teria cometido várias irregularidades, entre elas: divergência entre informativo da ‘Prestação de Contas Anual’, despesas não licitadas, indícios de fraude em licitações, excesso de despesas em diárias pagas ao prefeito e contratação irregular de servidores, dentre outros.
O Ministério Público estadual pugnou pela condenação do réu na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92. No 1º Grau, o magistrado julgou a demanda parcialmente procedente e condenou Roberto Carlos Nunes pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.
Inconformado, o apelante argumentou que não há comprovação de que tenha cometido ato ímprobo, mas, na verdade, se verifica apenas inabilidades, despreparo do ex-gestor e/ou de sua assessoria na época dos fatos na condução da gestão municipal, ou seja, não teria havido locupletamento ilícito e nem lesão aos cofres, tampouco a existência de dolo, até porque a prestação de contas do exercício de 2008 foi aprovada pelo TCE-PB.
Ao manter a decisão, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a sentença não merece nenhum retoque no que se refere as tipificações. “Não tem amparo jurídico a tese do apelante de que cometera mera irregularidades administrativas conjuntamente com a sua equipe de trabalho, qualificando todos como inábeis e despreparados na condução da máquina pública, porquanto o bom gestor deve gerenciar as finanças com austeridade e equilíbrio, primando pelo planejamento fiscal e a correta aplicação das verbas públicas”.
Quanto à adoção das punições, o relator disse que não verificava, no presente caso, o critério máximo no quesito gravidade e que, por este motivo, entendia como razoável e necessária, apenas, a manutenção das penalidades de ressarcimento integral do dano e multa civil na forma citada”.
ResumoPB
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ontem (11) que determinou às mineradoras que façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como alteamento a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no último dia 25 . As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.
As empresas que possuem este tipo de barragem deverão apresentar no prazo de até 30 dias Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem. A declaração deve levar em consideração “todos os estudos necessários à verificação da efetiva condição da estrutura, incluindo estudo de susceptibilidade à liquefação para condição não drenada, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições”.
Além disso, as empresas terão que realizar na barragem, reservatório e área de influência da estrutura inspeção com métodos indiretos, tais como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem, de modo a complementar as informações sobre o estado da barragem, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura e antecipar até o dia 30 de abril a instalação das sirenes.
A agência expediu ainda outras determinações, que valem para todos os tipos de barragem. As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado. O prazo para o envio de informações é três dias.
Elas também deverão informar, no mesmo prazo, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado.
As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, “avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento”.
Fonte: Agência Brasil
O jornalista, apresentador e radialista Ricardo Eugênio Boechat morreu no início da tarde desta segunda-feira (11), aos 66 anos, em São Paulo.
O jornalista estava em helicóptero que caiu na Rodovia Anhanguera, em São Paulo, e bateu na parte dianteira de um caminhão que transitava pela via. O piloto também morreu no acidente.
Boechat era apresentador do Jornal da Band e da rádio BandNews FM e colunista da revista IstoÉ. Ele também trabalhou nos jornais “O Globo”, “O Dia”, “O Estado de S. Paulo” e “Jornal do Brasil” e foi comentarista no Bom Dia Brasil, da TV Globo. Ele ganhou três vezes o Prêmio Esso, um dos principais do jornalismo brasileiro (leia mais abaixo).
Boechat estava dando uma palestra em Campinas, no interior do estado, e retornava a São Paulo nesta segunda. Ele deveria pousar no heliporto da Band, no Morumbi, Zona Sul da capital paulista.
O jornalista da TV Band, José Luiz Datena, anunciou a morte do colega às 13h51 durante programação da emissora.
“Com profundo pesar, desses quase 50 anos de jornalismo, cabe a mim informar a vocês que o jornalista, amigo, pai de família, companheiro, que na última quarta, que eu vim aqui apresentar o jornal, me deu um beijo no rosto, fingido que ia cochichar alguma coisa, e, no fim, brincalhão como ele era, falou: “É, bocão, eu só queria te dar um beijo”. Queria informar aos senhores que o maior âncora da televisão brasileira, o Ricardo Boechat, morreu hoje num acidente de helicóptero, no Rodoanel, aqui em São Paulo. Ele foi a Campinas fazer uma palestra e o helicóptero que ele estava não chegou ao seu destino, que era o heliporto da Band. Ele caiu no Rodoanel e bateu num caminhão e as pessoas, segundo informações iniciais, teriam morrido na hora”.
Acidente
O chamado de socorro foi feito às 12h14. A queda ocorreu perto do quilômetro 7 do Rodoanel, sentido Castelo Branco. De acordo com a CCR Rodoanel Oeste, que administra o Rodoanel, houve uma terceira vítima com ferimentos, o motorista do caminhão.
Segundo informações iniciais, o helicóptero era do hangar Sales, no Campo de Marte, na Zona Norte da capital paulista, que ficou destelhado após um vendaval nas últimas semanas.
Foram enviadas ao menos 11 viaturas para o local. A Polícia Rodoviária Estadual informou que a alça de acesso do Rodoanel à Rodovia Anhanguera precisou ser interditada. Já a rodovia não teve bloqueio.
Investigadores do Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), começaram a investigação, que chamam de “ação inicial da ocorrência envolvendo a aeronave de matrícula PT-HPG”.
A ação inicial é o começo do processo de investigação e possui o objetivo de coletar dados: fotografar cenas, retirar partes da aeronave para análise, reunir documentos e ouvir relatos de pessoas que possam ter observado a sequência de eventos. Segundo nota, a investigação realizada pelo CENIPA tem o objetivo de prevenir que novos acidentes com as mesmas características ocorram.
Carreira
Filho de diplomata, Ricardo Eugênio Boechat nasceu em 13 de julho de 1952, em Buenos Aires. O pai estava a serviço do Ministério das Relações Exteriores na Argentina.
Ao longo de uma carreira iniciada na década de 1970, esteve jornais como “O Globo”, “O Estado de S. Paulo”, “Jornal do Brasil” e “O Dia”. Na década de 1990, teve uma coluna diária no “Bom Dia Brasil”, na TV Globo.
O perfil de Boechat no site da Band News FM informa que ele era o recordista de vitórias no Prêmio Comunique-se – e o único a ganhar em três categorias diferentes (Âncora de Rádio, Colunista de Notícia e Âncora de TV). Em pesquisa do site Jornalistas & Cia em 2014, que listou cem profissionais do setor, Boechat foi eleito o jornalista mais admirado. Boechat lançou em 1998 o livro “Copacabana Palace – Um hotel e sua história” (DBA).
Em pesquisa do site Jornalistas & Cia em 2014, que listou cem profissionais do setor, Boechat foi eleito o jornalista mais admirado. Boechat lançou em 1998 o livro “Copacabana Palace – Um hotel e sua história” (DBA).
Ricardo Boechat, em foto de março de 2006 — Foto: José Patrício/Estadão Conteúdo/Arquivo
Ricardo Boechat — Foto: Acervo TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.
Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
“O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta o partido.
Levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mostrou que em 2017 foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos por homofobia.
Fonte: Agência Brasil
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investiga a denúncia de uma adolescente que teria ficado grávida após ser abusada pelo pai em Tupaciguara. Segundo informações do delegado responsável pelo caso, Armando Filho, após ser intimado, o homem tirou a própria vida no fim da tarde de quarta-feira (07).
Ainda segundo o delegado, o caso veio à tona quando a vítima sentiu fortes dores e foi encaminhada ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) na última terça-feira (05).
Ainda de acordo com o delegado, desde que receberam a denúncia foi instaurado um inquérito policial pela Delegacia de Tupaciguara e em seguida começaram a apuração do caso.
O G1 entrou em contato com a Polícia Militar de Uberlândia, que registrou a ocorrência, para saber mais detalhes do crime, porém a publicação desta reportagem não houve resposta.
A reportagem também procurou o HC-UFU para saber o tempo de gestação da adolescente e a informação é que por se tratar de uma violência sexual envolvendo pessoa menor de idade não pode passar informações.
Investigação
Segundo informações da Polícia Civil, após a denúncia, foi enviada à Justiça uma solicitação de medida protetiva de urgência e o investigado foi intimado a prestar depoimento. Entretanto, no fim da tarde desta quinta-feira (07) a polícia recebeu a informação que o suspeito havia se matado.
Os investigadores ainda informaram que agora aguardam a conclusão dos laudos e, após finalizar o inquérito policial, será enviado a Justiça. A PCMG disse que por se tratar de um procedimento sigiloso, os detalhes da investigação não podem ser repassados.
O G1 entrou em contato com o Conselho Tutelar da cidade que informou que acompanha o caso e foi informado que a ocorrência já foi encaminhada à promotoria e que está tomando todas as medidas legais.
Matéria do G1