A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.
Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.
Fonte: Agência Brasil
A bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em março será verde, ou seja, sem custo extra para os consumidores, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira verde é aplicada desde dezembro do ano passado.
Em nota, a Aneel diz que, apesar da pouca ocorrência de chuvas em janeiro, “o nível de produção da energia hidrelétrica no país ainda se mantém elevado”, o que garante a manutenção da bandeira verde.
O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel, sinaliza o custo real da energia gerada. As cores verde, amarela ou vermelha, nos patamares 1 e 2, indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
Segundo a Agência, com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.
Combate ao desperdício
A Aneel alerta que mesmo com a bandeira verde, é necessário manter as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício.
Algumas dicas são: tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado; só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário; utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo.
Mais dicas estão disponíveis no portal da Aneel.
Fonte: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou ontem (21) a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo.
Com o voto do ministro, a Corte tem quatro votos para declarar a omissão do Congresso em aprovar a matéria e que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Parlamento. O prazo para que a Câmara dos Deputados ou o Senado aprovem a medida ainda não foi definido.
Após o voto de Barroso, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (27).
Desde a semana passada, o caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lesbicas e Transgêneros (ABGLT).
Demandas sociais
Barroso afirmou em seu voto que o Brasil é o país que mais registra casos de violência contra homossexuais no mundo. Para o ministro, em casos excepcionais, o Judiciário tem o dever de atuar para satisfazer demandas sociais que não são atendidas pelo Congresso.
“A comunidade LGBT é, no Brasil, claramente, um grupo vulnerável, vítima de preconceito e de discriminações e de violências. Nesse cenário, o papel do Estado e do Direito há de ser de intervir na defesa dos direitos fundamentais dessas minorias.”, afirmou.
O voto atende ao pedido feito pelo PPS e da ABGLT. As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
Além de Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da inércia do Congresso.
Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
O presidente Jair Bolsonaro entregou ontem (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.
O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.
No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.
Veja o que propõe a reforma da Previdência:
Idade mínima
O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
Regras de transição
O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
>> Veja mais sobre as regras de transição
Aposentadoria integral
Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.
A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Aposentadoria rural
Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Aposentadoria para parlamentar
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.
Pensões
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo.
Policiais e agentes penitenciários
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarãoaos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.
Militares
O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.
Regime de capitalização
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.
Fonte: Agência Brasil
Uma informação que poucos guarabirenses sabem, é de que o vereador José Toletino de Alustau (Zé Ismai), é autor de um projeto de lei que isenta moradores do referido município pagarem a taxa de religação do abastecimento de energia e/ou água, nas residências guarabirenses.
O projeto de lei foi aprovado na câmara municipal em novembro de 2018, e sancionado pelo prefeito da cidade. Tornado a Lei Nº 1.646 válida em todo território municipal. A referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Município em 07/11/2018.
confira na íntegra:
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.
A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.
Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.
Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
Julgamento
A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Manifestações
No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema.
O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.
Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.
Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Fonte: Agência Brasil
Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis mais de R$ 2,76 bilhões para quase 3,8 milhões de trabalhadores. O valor do benefício individual pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou por telefone, no número 0800-726-0207.
Tem direito aos recursos o cidadão inscrito nos programas há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.
Os pagamentos ocorrem conforme o mês de nascimento do trabalhador e começaram em julho de 2018. Ao fim de todo o ano-calendário 2018/2019 (em março deste ano) terão sido disponibilizados R$ 16,3 bilhões para 22,3 milhões de beneficiários. Os recursos ficam disponíveis para saque até 28 de junho de 2019.
Pasep – Além dos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), os servidores públicos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também têm direito a receber o pagamento.
Os servidores públicos com finais 6 e 7, também recebem o abono salarial a partir de quinta-feira (21). Para a categoria, a referência é o Banco do Brasil.
Como fazer o saque
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento do banco.
Em caso de não possuir o Cartão do Cidadão e não ter recebido o valor em conta, o beneficiário pode fazer o saque em qualquer agência com um documento de identificação. O trabalhador com vínculo em empresa pública está inscrito no PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Fonte: Portal T5
De acordo com informações, parte do muro do Cemitério São João Batista desabou com as fortes chuvas desta segunda-feira.
A prefeitura informou que as providências já estão sendo tomadas para à assistência aos comerciantes.