Uma viatura da Polícia Militar se envolveu em um acidente com um caminhão-pipa na manhã desta quarta-feira (11), na rodovia PB-386, entre os municípios de Itaporanga e Boa Ventura.
O fato ocorreu por volta das 11h30min nas proximidades do sítio Ernaninho.
Segundo a PM, dois policiais seguiam em viagem com destino a zona Rural de Itaporanga para dar apoio a uma ocorrência, quando o condutor do veículo, que estava em alta velocidade, perdeu o controle e acabou colidindo fortemente com o caminhão.
Com o impacto, um dos policiais que estava dentro, Clayton, ficou preso às ferragens, tendo que ser retirado pelo Corpo de Bombeiros e levado pelo SAMU para o Hospital Distrital de Itaporanga.
Ainda segundo o órgão, ambos os policiais não tiveram ferimentos graves, mas o motorista Clayton ainda se encontra com fortes dores devido à batida no volante.


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Um vídeo mostra um gato preto com uma tornozeleira eletrônica presa ao corpo no Ceará. O caso teria acontecido na rua Pedro Américo, no bairro Carlito Pamplona, na cidade de Fortaleza.
O equipamento é usado por presos em regime semiaberto preso ao tórax. A gravação repercutiu bastante nas redes sociais.
Nas imagens, é possível ver o gatinho assustado enquanto uma pessoa tenta tirar a tornozeleira eletrônica presa ao animal. Após um tempo, o equipamento é retirado do corpo do gato e ele deixa o local.
Até o momento, não há informações sobre o verdadeiro usuário da tornozeleira eletrônica.
Um homicídio foi registrado no município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, na madrugada desta segunda-feira, 9.
Segundo informações preliminares, uma denúncia anônima informou a polícia de que o corpo de um homem estaria sendo carregado em uma carroça em um bairro da cidade.
Chegando ao local citado, os policiais se depararam com o corpo de Irenaldo de Albuquerque Silva, 27 anos. O corpo foi deixado na esquina da casa da vítima, que foi morta, provavelmente, a pauladas. O Numol encontra-se no local e realiza a perícia preliminar.
Nenhum suspeito foi identificado, até o momento, e ainda não se sabe a motivação do crime.
O líder comunitário Nego de Sansão, usou nas redes sociais para fazer denúncia sobre a sujeira do Rio Guarabira.
Nego foi convidado pelos moradores da comunidade da Santa Terezinha que moram próximo ao rio, para ver de perto o descaso com Rio Guarabira. Em contato com à redação do portal independe Sanção relatou o absurdo, pois o rio só é lembrado nas vésperas das eleições.
A Cagepa divulgou comunicado nesta sexta-feira (6) informando que as cidades de Belém, Caiçara e Logradouro, além dos distritos de Rua Nova, Cachoeirinha e Braga, abastecidas pela barragem de Lagoa do Matias, serão submetidas a escala de racionamento de água, a partir da próxima semana.
De acordo com a Cagepa, o racionamento será adotado em razão do bairro volume de água existente no manancial e objetiva evitar o colapso no abastecimento.
Dessa forma, o sistema será interrompido nos dias 11, 12, 13, 14 e 15, retornando o abastecimento no dia 16 de dezembro, sequenciando o rodízio com 10 dias de abastecimento e cinco dias parados. O volume de água armazenada é possível atender até o mês de maio de 2020.
O racionamento será mantido até que haja ocorrência de chuvas suficientes para recarregar a barragem.
Um bebê de apenas nove meses morreu eletrocutado na manhã desta sexta-feira (6), no município de Caiçara, na Paraíba. O fato aconteceu por volta das 06h10, na rua Epitácio Pessoa, mais conhecida como Rua da Lagoa.
Adryel Diniz Alves sofreu uma descarga elétrica quando puxou uma extensão ligada a uma tomada da residência. A mãe da criança, Viviane Diniz Alves, disse o que aconteceu.
“Eu estava deitada no quarto quando ele saiu se arrastando da cama e a tomada estava em cima da cadeira quando ele pegou e agarrou a tomada. Foi na hora que ele caiu de choque. Quando tirou ele da tomada já estava mole nos meus braços. Eu tentei respiração boca a boca pra ver se ele retornava mas, não retornou”, relatos da mãe.
Viviane disse ainda que acionou o Samu, mas pela demorara resolveu levar o filho para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A enfermeira Sofia, relatou que a criança deu entrada na unidade em situação de parada cardiorrespiratória.
“Quando a criança chegou o pessoal do atendimento percebeu que ela não tinha pulso. Ela já chegou com respiração anormal. O Samu foi acionado e iniciamos o atendimento com o suporte avançado de vida. A criança foi intubada, foram feitas todas as medicações. Fizemos um atendimento que durou uma hora e meia, mas sem sucesso”, relatos da enfermeira.
Segundo informações, a criança seria encaminhada para o Núcleo de Medicina e Odonto-legal (Numol) de Guarabira para a realização do exame cadavérico. A cidade está enlutada diante da fatalidade.
Blog do Pedro Júnior
O eletricista Alex Sander Correia, de 40 anos, matou cinco pessoas da mesma família a tiros em São Vicente, no litoral sul de São Paulo, na manhã desta quinta-feira, 5. Ele havia atirado ainda em sua companheira, que ficou ferida. Na sequência, Correia cometeu suicídio.
Correia tinha um relacionamento com Margarete Neto Pinheiro de Jesus, de 41 anos. Ela tem um filho e garantia que ele era o pai. O homem começaria a pagar pensão para o suposto filho. No entanto, o casal e a criança fizeram recentemente um exame de DNA, que apontou que o menino não era filho de Correia.
A polícia informou que desde então Correia era vítima de chacota no bairro onde morava.
Com um revólver, ele invadiu a casa da ex-companheira e executou Margarete; a irmã dela, Maisa das Graças Pinheiro Silva, de 39; a sobrinha Larissa Pinheiro do Monte, de 19; e os pais de Margarete, Carlos Alberto Neves, de 57, e Daulira das Graças Neto Neves, de 66.
Depois, ele se matou com um tiro na cabeça.
A Polícia Militar havia divulgado mais cedo que uma criança foi morta, mas a informação não foi confirmada pela Polícia Civil.
Vítima internada
A outra vítima vivia com Correia e tinha uma medida protetiva contra ele. Antes de matar Margarete e seus familiares, ele atirou contra a companheira na casa onde moravam, no bairro do Humaitá, em São Vicente. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e está internada no Hospital Municipal de São Vicente.
A prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), informou que a mulher deu entrada por volta das 6h30 com ferimentos na cabeça e no braço. A paciente é acompanhada pela equipe da neurocirurgia, está consciente e realiza exames.
O caso foi registrado na Delegacia Sede de São Vicente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.
O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (4) do tribunal. A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público. Segundo o MP, o cardápio contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira e com a “grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”.
O pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de R$ 481.720,88.
Conforme o texto do pregão previa, quando houver “refeições institucionais” do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.
O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com “pelo menos” quatro premiações internacionais. No caso dos espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações internacionais.
“O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013”, especificou o pregão.
Argumentação do STF
Ao TCU, o Supremo argumentou que o cardápio não será servido “para todo e qualquer evento do STF”, mas, sim, naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas “altas autoridades”.
Conforme o texto do pregão, são consideradas “altas autoridades” presidentes dos tribunais superiores; chefes de Estado ou de governo; vice-presidentes de outros países; vice-primeiro-ministros; ministros de Estado; presidentes do Senado e da Câmara; e governadores.
“O STF realiza diversos eventos com representantes dos demais poderes da República e da magistratura nacional, e também com representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em razão da sua função de guardião do Pacto Federativo Brasileiro. Entre 2016 e o momento atual, foram realizados diversos eventos de natureza institucional internacional, recepcionando os presidentes da Argentina, do Paraguai e do Chile, e o Rei e a Rainha da Suécia, além da realização do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina”, argumentou o STF, conforme o processo.
De acordo com a argumentação do tribunal, “essa condição específica do STF na estrutura político-institucional do Estado Brasileiro coloca a Corte em posição cuja singularidade demanda esforços administrativos para viabilizar os relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República”.
O STF argumentou ainda ter baseado o pregão em uma outra licitação feita pelo Ministério das Relações Exteriores e que o contrato firmado pela pasta já tinha sido examinado e validado pelo TCU.
Relator do caso no TCU
Ao analisar o caso, o relator, ministro Benjamin Zymler, afirmou que não foi identificada no processo a contratação de estudos técnicos que dessem suporte às escolhas do STF. Diante disso, o TCU entendeu que a Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, foi “contrariada”.
Para Zymler, contudo, não houve prejuízo ao processo licitatório porque dez empresas interessadas no pregão participaram do processo, e o valor do contrato ficou abaixo do estimado inicialmente pelo STF.
“No caso concreto, não se verificou que tenha havido prejuízos ao regular processo licitatório, pois o pregão contou com a participação de dez empresas e o valor adjudicado foi equivalente a 40,82% do previsto no edital. Assim, entendo não haver razões para que se obste o regular processamento da contratação em análise, o que não impede que os achados sirvam para o aperfeiçoamento do procedimento de contratação da prestação de serviços na realização de eventos institucionais”, escreveu Zymler.
Em outro trecho, o relator destacou que o nível de “sofisticação” exigido dos pratos e bebidas “está sujeito a algum grau de discricionariedade”.
“No caso em tela, as definições efetuadas, ao seguirem critérios do Ministério das Relações Exteriores e considerando o número restrito de altas autoridades a que se destinam, estão dentro de uma zona de indefinição que não permite a este tribunal fazer um juízo de certeza positiva ou negativa sobre a escolha”, completou.
Andamento do caso na Justiça
Em maio deste ano, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, determinou a suspensão da licitação.
No entendimento da juíza, o processo não se mostrou “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”.
A Advocacia Geral da União, então, recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), liberou a licitação ao cassar a liminar (decisão provisória) concedida pela juíza.
O desembargador afirmou que a decisão da juíza, ao suspender a licitação, sugere a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”.
“A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, escreveu Marques.
g1