O Ministério da Saúde divulgou neste sábado (28) o mais recente balanço dos casos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2. Os principais números são:
- 114 mortes
- 3.904 casos confirmados
- 2,8% é a taxa de letalidade
- São Paulo concentra 1.406 casos, e o Rio, 558
O balanço acrescentou 22 mortes e 487 casos confirmados ao total. No balanço anterior, da sexta-feira (27), o Brasil tinha 92 mortes e 3.417 casos confirmados.
Das 22 mortes acrescentadas ao total no país neste sábado, o estado de São Paulo teve 16 mortes. Já são 84 mortes em SP.
De acordo com o Ministério da Saúde, até as 15h, havia 569 pessoas internadas com confirmação para Covid-19 no país. O números consideram as pessoas cujos resultados dos testes já foram apresentaram e testaram positivo. O número não considera casos suspeitos.
Este é o segundo maior aumento diário de casos confirmados no Brasil até agora. Na sexta-feira, foram 503 novos casos.
Durante seu pronunciamento na apresentação dos dados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que não tem covid-19. Ele afirmou que faz o teste com frequência e até agora todos deram negativo.
As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.
Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, proibiu a realização de eventos contra o isolamento social em todo o estado do Maranhão.
A decisão é desta sexta-feira (27/3). A proibição vale “enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”
Caso concreto
Sob o lema “o Brasil volte a funcionar já”, uma carreata em São Luís aconteceria na próxima segunda-feira (30/3). Trata-se de autodenominada “Carreata geral de São Luís”. De acordo com a chamada nas redes sociais, o ato foi convocado por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais.
A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Maranhão e a seccional da OAB.
Na decisão, o juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para barrar esse tipo de movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização e acionamento dos órgãos de segurança.
O juiz autoriza ainda a apreensão de veículos e materiais eventualmente usados nos eventos, bem como pede a elaboração e relatório sobre os danos causados.
Gesto político e irresponsável
A carreta em São Luís não é ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que “O Brasil não pode Parar”. Como mostrou a ConJur, a medida já foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União.
Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, vice-presidente da Associação Comercial do Maranhão, promover carreatas para “pressionar reabertura de empresas são gestos políticos irresponsáveis que nada contribuem para amenizar a crise”.
“Defender a abertura geral do comércio nesse momento, sob a minha ótica, é uma irresponsabilidade. É uma medida contrária a tudo que a ciência médica está apontando”, critica. O advogado defende ainda a manutenção das medidas já vigentes de isolamento, pelo menos até a primeira quinzena de abril.
Esse tempo, pondera Sousa, servirá para avaliação do avanço da Covid-19. “Servirá, claro, para perceber a reação da economia às medidas que agora estão sendo tomadas. É uma posição impopular, sei que é. Causa prejuízos econômicos, sei que sim. E, como empresário, sofrerei esse prejuízos também. Mas é a posição que a minha consciência recomenda defender”, conclui.
Direitos não são absolutos
O direito a manifestação e reunião tem estatura constitucional. Está previsto, por exemplo, no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República. Em dua decisão, o juiz enfrentou a questão com o seguinte argumento:
Embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
A medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro.
Clique aqui para ler a decisão
0811462-64.2020.8.10.0001
Os empresários de Campina Grande iniciaram, por volta das 16h desta sexta-feira (27) , uma carreata para pressionar o poder público a abrir o comércio e outros serviços em Campina Grande e região. A carreata saiu do Partage Shopping com aproximadamente 60 carros.
Conforme o empresário Márcio Azevedo, que trabalha na área de móveis escolares e de escritório, apenas na empresa dele, 20 pessoas já foram desligadas.
“O objetivo é conscientizar os nossos governantes e a classe trabalhadora de que devemos voltar a trabalhar para que o país possa gerar renda. Infelizmente por causa da pandemia as empresas estão sem renda. Não adianta as fábricas trabalharem se o comércio não está comprando, está com portas fechadas. Está acarretando muitos desempregos. No meu caso tive que fazer desligamento de 20 pessoas. Não sei como vou fazer para pagar os direitos deles, devido a estar sem faturamento há 15 dias. Precisamos de economia para sobreviver”, disse o empresário.
Veja um pouco do protesto no vídeo
NOTA
Mais uma vez, os militares inativos e pensionistas do Estado da Paraíba foram surpreendidos por atos lesivos e danosos praticados pelo Governo Estadual: um ilegal e insensível aumento no desconto previdenciário, causador de perda salarial significativa, já no mês de março de 2020.
Ilegal, porque o desconto ignorou a data prevista na lei para sua implantação, ou seja, a majoração somente poderia ocorrer a partir de 16 de março de 2020, respeitando-se a proporcionalidade, mas o Governo efetuou o desconto já a partir de 01 de março de 2020 na ânsia de aumentar o dinheiro para os cofres do estado. Ademais, inúmeros soldados, cabos, sargentos e tenentes que antes não sofriam nenhum desconto, por encontrarem-se abaixo do teto, agora deverão pagar a elevada contribuição em decorrência do aumento na base de cálculo.
Insensível, pois o alastramento do CORONAVÍRUS no país exige dos Governos medidas protetivas em relação aos idosos, e não o contrário. Vale lembrar que o inativo da PM/PB já sofre perda remuneratória superior a 50% do salário ao ingressar na inatividade e, neste momento de fragilidade social, o que se esperava dos gestores eram medidas de amparo, e não de voracidade previdenciária.
Inusitado, ainda, é o fato do Governo se apressar em efetuar descontos a maior de forma sorrateira, contra os mais vulneráveis, e omitir-se em garantir direitos legalmente previstos na mesma lei federal nº 13.954/2019 a exemplo da PARIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E INTEGRALIDADE. “Venha, ao Reino; a vós, nada”. É triste, mas é verdade.
Importante ressaltar que se os militares estaduais não estivessem amparados pela lei federal 13.954/2019, estariam incluídos na reforma da previdenciária dos servidores civis, lei complementar 161/2020, como desejava o governo do estado na sua proposta inicial, não se consolidando graças a efetiva mobilização das entidades junto ao poder legislativo estadual, com participação dos deputados de oposição, inclusive o Dep. Cb. Gilberto. Destacando ainda, que todas as categorias funcionais, a exemplo de Polícia Civil, magistrados, Ministério Público, fisco e outras, atingirão 14%.
Provocaremos o Governador do Estado e as autoridades legais, em especial o Poder Judiciário, para reparar tamanha injustiça praticada contra os inativos da PM, já sofridos pelas inúmeras perdas e ilegalidades a que estão sendo submetidos, resguardando seus direitos legais da paridade e integralidade.
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CEL RR – COPM/BM-PB
MAQUIR ALVES CORDEIRO
CEL RR – ASSIMPM-PB.
Um açude localizado no sítio Tabocas de Cima na zona rural da cidade de Cachoeira dos Índios no sertão da Paraíba, sangrou na madrugada desta quarta-feira (25) e o grande volume de água impressionou moradores.
Ao Diário do Sertão, o professor cachoeirense Edegildo Alencar disse que a chuva que banhou a cidade foi de 62 milímetros e o acumulado total do ano é de 982 mm.
Edegildo também garantiu que se o açude de Cícero Henrique [açude da Tabocas de Cima] estourar a água poderá invadir as casas da Rua da Mangueira na zona urbana a qualquer momento. “A força da água chega a formar uma correnteza tão forte que poderá passar por dentro de casas da cidade, fazendo com que moradores percam móveis e eletrodomésticos. Estamos confiando em Deus que isso não vai acontecer”, disse.
Um popular residente no sítio Tabocas de Cima gravou um vídeo e demonstrou preocupação com a forte correnteza.
Diário do Sertão
O Instituto de Assistência e Previdência Municipal – IAPM Guarabira informa aos seus Beneficiários que diante das medidas de prevenção tomadas para diminuição dos riscos à infecção gerada pela Pandemia do Coronavírus, o pagamento dos proventos referente ao Mês de Março de 2020 ocorrerá seguindo ordem alfabética, com a liberação dos pagamentos da seguinte maneira:
Letras A até I – Dia 25/03 a partir das 08:00h;
Letras J e L – Dia 25/03 a partir das 12:00h;
Letra M – Dia 26/03 a partir das 08:00h; e
Letras N até Z – Dia 26/03 a partir das 12:00h.
Pedimos a compreensão de todos para que levem ao Banco uma pequena quantidade de álcool em gel e que façam a devida higienização de suas mãos após o manuseio do cartão e do dinheiro, e sempre que for preciso manusear dinheiro, cartões e boletos.
Outra importante orientação é que peça a algum parente seu para ir ao banco retirar o seu benefício. Só vá em caso de não contar com ninguém da família para realizar tal procedimento. A melhor opção é ficar em casa e aguardar esse momento conturbado passar.
A entrega de Contracheques e Declarações Anuais de Rendimentos só estarão sendo disponibilizados através dos nossos canais digitais: iapmguarabira@gmail.com e 3271 1266 (WhatsApp) e iapm.pb.gov.br.
Sigam as demais medidas de segurança orientadas pelos órgãos de saúde.
Esse é um momento de esforços individuais e coletivos para conter a Pandemia de coronavírus. Todo mundo tem que fazer a sua parte, e lembrar que há pessoas que, infelizmente, correndo maior risco com esse novo perigo.
Saudações Previdenciárias
IAPM – Instituto de Assistência e Previdência Municipal de Guarabira/PB
(*) Fonte IAPM Guarabira
Foi confirmado na manhã desta segunda-feira (23) o segundo caso de paciente infectado pelo coronavírus na Paraíba. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o segundo caso confirmado de Covid-19 na Paraíba se trata de um homem de 60 anos, morador da cidade de Igaracy, a cerca de 454 km de João Pessoa, no Sertão paraibano.
Com a confirmação, a Paraíba chega ao segundo caso confirmado de coronavírus em seu território. O primeiro caso foi registrado em João Pessoa, um idoso de 60 anos com histórico de viagem à Europa. Com isso, até o momento, são 269 notificações registradas. O balanço tem os seguintes destaques:
- dois casos confirmados
- 40 casos descartados
- 227 casos em investigação
A Paraíba tem 20 pessoas internadas em hospitais com suspeita de Covid-19, como é chamada a doença causada pelo novo coronavírus, sendo seis delas internadas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva.
Ainda de acordo com SES, o paciente de Igaracy apresentou os sintomas no dia 14 de março e procurou atendimento médico na cidade de Aguiar, que fica vizinha ao município em que ele reside. O idoso passou por exames clínicos e foi feita a coleta para exame do novo coronavírus.
O resultado do exame foi enviado à secretaria no domingo (22), mas só foi divulgado nesta segunda-feira. Ainda segundo o governo da Paraíba, desde a consulta, no dia 14 de março, o paciente permaneceu em isolamento domiciliar acompanhando pelas autoridades de saúde do município.