A Polícia Federal desarticulou na manhã desta quinta-feira (14), uma célula de facção criminosa de São Paulo que atuava na Paraíba planejando ataques a servidores públicos federais. A Operação Flare foi coordenada pela Polícia Federal e composta por Policiais Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Agente Penitenciários Federais, atuando em colaboração com a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP), e em ação consorciada com os Grupos Táticos Operacionais de Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, com o 5º Batalhão de Polícia Militar de João Pessoa/PB, e com a Delegacia da Polícia Civil de Pau dos Ferros.
Mais de 50 policiais cumprem 4 mandados de prisão preventiva e 9 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal/RN, Pau dos Ferros/RN e João Pessoa/PB no começo dessa manhã. Os mandados judiciais foram expedidos pela 8ª Vara Federal em Mossoró/RN.
Em João Pessoa foram cumpridos dois mandados de prisão e dois de busca e apreensão, pela Polícia Federal do Rio Grande do Norte.
As investigações revelaram que tais indivíduos, além de possuírem estreito envolvimento em ações criminosas, sobretudo aquelas cometidas com a utilização de armas de fogo, planejavam ataques a servidores públicos federais no Estado, sendo apurado, também, que os investigados aprovaram a execução de diversos homicídios no Rio Grande do Norte, alguns com requinte de crueldade, além de terem atuado fortemente no tráfico de drogas, roubos, tráfico e comércio clandestino de arma de fogo, sempre buscando a expansão territorial das áreas de dominância da facção em diversas localidades do RN.
Todos os presos possuem antecedentes criminais, alguns deles, inclusive, se encontravam foragidos da Justiça, enquanto um outro era monitorado por tornozeleira eletrônica.
Cabe registrar que, no ano de 2019, a mesma cooperativa criminosa intencionou promover ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivando a violência contra integrantes de facções rivais e estimulando o confronto com forças policiais do Rio Grande do Norte, fato objeto de investigação da Operação Extração, deflagrada em setembro daquele ano, pela Força-Tarefa coordenada pela PF.
Em virtude dessa articulação, cinco membros da cúpula da organização criminosa foram transferidos para o Sistema Penal Federal em março de 2020.
Apesar das restrições impostas pela pandemia, a Polícia Federal e as demais forças policiais seguem atuando em sintonia contra o crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte.
Com um mandato atuante, o deputado estadual Raniery Paulino, apresentou nesta quarta-feira (13) suas ações na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com importantes Projetos de Lei e de Indicação direcionados à manutenção da situação de isolamento social e ao combate ao novo coronavírus em nosso estado.
Buscando o fortalecimento de suas proposituras, Raniery vem escutando de diversas categorias a implementação de medidas para socorrer os profissionais atingidos durante o COVID-19.
” Nosso mandato tem sido procurado por diversas categorias, e sabendo dá demora na recuperação de alguns setores que vem sendo sacrificado pela adoção de medidas necessárias como o isolamento social para evitar a propagação do coronavírus, apresentamos alguns requerimentos indicativos e Projetos de Leis com intuito de diminuir o impacto econômico e social na Paraíba ” afirmou.
Segue outras proposituras :
A necessidade de elevação dos salários dos servidores públicos da saúde que atuam na linha de frente do combate a COVID-19, como forma de estimular a execução dos serviços.
Primordialidade a construção emergencial de um HOSPITAL DE CAMPANHA na região metropolitana de GUARABIRA.
Implementar medidas para socorrer o Setor de Turismo na Paraíba, um dos mais afetados pela pandemia da COVID-19.
Secretaria Estadual de Educação corrija a exclusão digital dos alunos, especialmente fazendo a distribuição de chips para que tenham condições de acessar a conta institucional e as aulas no Google Classrom.
Após o recebimento de verbas encaminhadas pelo Governo Federal para o combate ao novo coronavírus, uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser incorporada de forma temporária, – enquanto perdurar a pandemia da doença COVID-19 , na remuneração dos profissionais de saúde, da polícia militar, trabalhadores da assistência social e todos os servidores que estiverem em atividades com alto risco de contágio.
Os vereadores da bancada da Frente Bananeiras de Todos na Câmara Municipal de Bananeiras (CMB), Douglas Bubú, Gilson Rosário, Antônio Marques, Nicinho de Birico, Nicodemos Costa e Marcelo Bezerra, em Sessão Ordinária, fecharam questão e solicitaram uma maior transparência quanto aos recursos de obras não concluídas e as que estão para serem eventualmente iniciadas no município de Bananeiras.
A reivindicação foi motivada pela inserção de um Projeto de Lei no Expediente da Sessão, matéria legislativa enviada pelo Poder Executivo Municipal e que busca autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 800 mil e com pedido de análise em caráter de urgência.
Segundo o vereador e pré-candidato a vice-prefeito Douglas Bubú: “É prerrogativa da Câmara a fiscalização dos recursos aplicados no nosso município, sejam eles municipais, estaduais ou federais. O Estádio Municipal “O Bezerrão” está com obras sem serem concluídas há 3 anos e há 7 anos os recursos para a Casa do Turista estão para serem aplicados. É necessário responsabilidade para que Bananeiras não se torne um celeiro de obras inacabadas!”
O mesmo ainda ressaltou que em grande parte das obras executáveis se faz necessário a contrapartida municipal, ou seja, aplicação de recursos da próprio poder público municipal, além dos recursos que chegam de outros entes federativos. Partindo dessa premissa, a Frente Bananeiras de Todos defendem que os recursos do município nesse momento de pandemia estejam voltados para o combate ao covid-19, mas também para a assistencial social e para um programa de apoio ao comércio do município.
PB
Com as sessões presenciais ainda suspensas como medida preventiva de combate à Covid-19, a Câmara de Guarabira mantém reuniões ordinárias semanalmente de forma remota, votando as matérias de interesse da comunidade e discutindo os problemas da cidade.
Paralelo às atividades parlamentares, a Presidência da Câmara tem feito ações de conscientização nas comunidades rurais com a veiculação de propaganda volante, com carro de som percorrendo diversas localidades orientando a população sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar o contágio com o novo coronavírus.
“Percebemos que na cidade já existe uma atuação mais próxima dos agentes comunitários de saúde, de equipes dos postos de saúde, dos Bombeiros, SAMU e até da Polícia Militar. Mas a zona rural estava à margem e resolvemos levar as orientações a quem mora na zona rural. Temos recebido muitos cumprimentos em razão desse trabalho e continuaremos fazendo a nossa parte nesse momento de pandemia, de crise sanitária”, destacou Marcelo Bandeira.
As campanhas de conscientização também ocupam a mídia através dos veículos de comunicação digitais, nas redes sociais da Câmara de portais de notícias e através de emissoras de rádio.
Um carro estaciona em frente ao prédio. Surgem fogos de artifício e um som alto com músicas da moda toma conta da vizinhança. Um locutor chama um dos moradores na sacada e já emenda com um pedido para que vizinhos pisquem as luzes dos apartamentos, enquanto narra um texto ao homenageado, uma encomenda de amigos e familiares.
A cena tem se tornado cada vez mais comum em tempos em que o isolamento social se tornou praticamente regra em grande parte das cidades brasileiras. As chamadas mensagens ao vivo, acompanhadas algumas vezes de carreatas com buzinaços, voltaram a ser os queridinhos dos parentes e conhecidos que querem homenagear um ente especial.
Moda nos anos 1990, quando surgiu como febre, as mensagens ao vivo são só um dos exemplos de setores que têm “ganhado” com a pandemia do novo coronavírus. Serviços de serenatas, telemensagens, fornecimento de cestas de café da manhã e até a jardinagem voltaram ao topo da lista dos mais vendidos em empresas especializadas.
Até quem estava desempregado tem tirado o sustento dessa nova fase. É o caso do ferramenteiro Robson Sarabia, de Curitiba (PR), que depois de não conseguir se recolocar no mercado devido à crise, transformou o hobby do saxofone em trabalho. “Quando fiz a primeira apresentação, saiu todo mundo na janela, foi muito bonito, e dali surgiram mais cinco”, conta.
Os shows “particulares”, que podem ser contratados por R$ 200, duram cerca de 40 minutos e têm garantido a renda da família do músico, incluindo esposa e três filhos. Para Sarabia, além do sustento, o novo trabalho também ressignificou o papel da música na sua vida.
“Quando se fala de música, as pessoas pensam em festa, em que o músico passa despercebido e o sentimento que ela passa fica adormecido. Com essa situação [de afastamento], a música tem o poder de trazer um dia melhor. Ver essa reação é importante, perceber que a minha música conseguiu levar certa liberdade para um mundo abatido e preso”, diz.
O sentimento de liberdade descrito pelo músico é o que levou a dentista Simone Ambrosio Veira a contratar a serenata para homenagear a mãe, Mathilde, que completou 86 anos na última semana. “Festeira e viajante”, como descreve a filha, a idosa andava melancólica com a solidão proporcionada pelo isolamento e se emocionou com o evento. Carregando faixas e balões, amigos da família participaram da festa na calçada da casa, respeitando a distância.
“Deixou todo mundo longe dessa tristeza, da preocupação com a doença, com o desemprego. Foi um dia em que todo mundo teve que ajustar seus horários para se encontrar em frente à nossa casa, quebrando a rotina, e todos saímos leves”, conta Simone.
A prefeitura de Canoas (RS) também resolveu investir na serenata para homenagear as mães que estão em isolamento em lares para idosos da cidade. No sábado (9), artistas voluntários vão promover apresentações em cinco entidades de acolhimento do município. A data, celebrada no domingo (10), também ajuda no sucesso de outros presentes alternativos.
“A moda do momento são as carreatas, seja para chá de bebê ou para o dia das mães”, conta Mevelin Pinheiro Galdino, dona de uma empresa do ramo em Colombo, região metropolitana de Curitiba. Ela explica que a procura pelas mensagens ao vivo aumentou 80% e que até a metade da semana tinha 27 homenagens agendadas só para mães. A “visita” custa R$ 120.
Ela também trabalha com entrega de cesta de café da manhã e telemensagens -homenagens por ligações telefônicas —, serviços que também estão em alta com o isolamento. “Estamos fazendo muitas mensagens para demonstrar saudade, para saber como a pessoa está”, diz.
A média de áudios entregues, que era de cinco por dia, dobrou (para o dia das mães, a empresária tinha 240 agendados). As cestas de café acabaram já na metade da semana. O crescimento é tamanho que Mevelin avalia contratar mais um funcionário para a empresa. Hoje, são quatro pessoas trabalhando, incluindo o marido da empresária.
As cestas de café devem ajudar a salvar a baixa nas vendas presenciais das padarias e confeitarias que oferecem o serviço. Na capital paranaense, a Empório Kaminski deve entregar 500 encomendas para o dia das mães, mais que o dobro de cestas vendidas no ano passado.
“Não vou dizer que equilibrou totalmente, mas deu uma compensada legal nas vendas das lojas”, conta o responsável pelo núcleo de entregas da padaria, Rafael de Oliveira.
Novos hobbies — ou tentativas de aprendizado — motivados pela quarentena também têm ajudado alguns setores, como das floriculturas. Apesar da queda nas vendas em geral, a Ópera Garden, também de Curitiba, tem recebido mais encomendas para serviços de jardinagem, como de terra e adubo. “Os clientes presos em casa relatam que estão procurando fazer alguma coisa, e mexer com planta é terapia”, aponta o gerente da empresa, José Almeida.
Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Guarabira, cidade localizada na região do Brejo paraibano, não edite nenhum decreto que contrarie o decreto estadual que determina o isolamento social devido à pandemia do coronavírus. A decisão anunciada nesta sexta-feira (8) é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que acatou parcialmente o pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba.
O pedido foi feito pelos MPF e o MPPB quando estava em vigor um decreto municipal, de número 77 de 17 de abril de 2020, que liberava o funcionamento de atividades econômicas que estavam suspensas pelo decreto estadual editado pelo Governo da Paraíba. Na justificativa do pedido, os Ministérios Públicos afirmaram que a liberação do comércio incidia diretamente no relaxamento do distanciamento social, medida de prevenção mais adotada nesse momento da pandemia do coronavírus.
A Prefeitura de Guarabira defendeu no processo que houvesse a extinção da ação, informando que tinha sido editado o decreto municipal nº 80/2020, revogando o decreto anterior que previa a abertura total do comércio. O Ministério Público pediu, então, que não fosse realizada nenhuma alteração, até que novo decreto do governador do Estado ou norma Federal disponha o contrário.
A magistrada determinou que o município de Guarabira proceda à fiscalização das medidas de fechamento comercial, efetivando seu Poder de Polícia com medidas educadoras e coercitivas, impedindo as empresas listadas no Decreto Governamental de abrirem suas portas.
Determinou, também, que o Município, ao assegurar o funcionamento apenas e tão somente dos serviços essenciais (farmácias, supermercados, feiras) e dos demais na forma do Decreto Estadual vigente, adote medidas fiscalizatórias efetivas, usando o Poder de Polícia que detém, a fim de proceder na contenção de números de pessoas, evitando aglomerações, inclusive com recomendação de uso de máscaras pela população que necessite se dirigir a estes estabelecimentos.
“Que fiscalizem, ainda, o estrito cumprimento do Decreto Estadual vigente, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público”, destacou a sentença. Caso haja descumprimento por parte do gestor público, uma multa diária de R$ 5 mil foi fixada.
g1
Com a adoção das medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado, acatando orientação do Ministério Público Estadual, e a consequente revogação de decreto que permitia o funcionamento parcial do comércio, em horário corrido, das 8 às 14h, a parti desta quarta-feira (6), o comércio não essencial estará proibido de abrir.
Sendo a cidade de Guarabira movida economicamente pelo segmento comercial, o Ministério Público entende que a abertura dos estabelecimentos dava a sensação de que tudo havia voltado ao “normal”, por isso orientou por seguir as normas estabelecidas pelo Estado, o que foi acatado pelo prefeito em exercício de Guarabira, Marcus Diogo (PSDB).
Confira o decreto do Governo do Estado na íntegra:
DECRETO Nº 40.217 DE 02 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:
I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;
II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
IV – lojas e estabelecimentos comerciais;
V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.
§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;
§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – cemitérios e serviços funerários;
IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
XI – segurança privada;
XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;
XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.
§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.
Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.
Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.
§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.
Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de maio de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador