A Secretaria de Saúde de Araçagi, na microrregião de Guarabira, confirmou nesta segunda-feira (1) a primeira morte causada pelo novo coronavírus. A vítima é um idoso, de 69 anos, que estava internado no Hospital Metropolitano, em João Pessoa.
Nas redes sociais, a gestão municipal emitiu nota de pesar e lamentou o ocorrido. “A Secretaria Municipal de Saúde confirma a primeira morte por COVID-19 na cidade. O óbito do Sr. Geraldo Vieira da Silva, de 69 anos, ocorrido nesta segunda-feira (01), no Hospital Metropolitano, em João Pessoa-PB. O Governo Municipal de Araçagi manifesta votos de profundo pesar e condolências pelo falecimento do Sr. Geraldo, assim como também nos solidarizamos com seus familiares”, diz a publicação.
De acordo com o boletim desta segunda, além do primeiro óbito, a cidade tem 67 casos confirmados, com 17 pessoas recuperadas. Há ainda 28 com sintomas semelhantes ao da Covid-19, o que os tornam casos suspeitos, e 93 pessoas em quarentena domiciliar.
O novo coronavírus já atingiu 25 localidades da cidade, tendo o Centro e Santo Amaro com o maior número de casos, sendo 16 e 13, respectivamente. Confira a lista completa:
16 – Centro
13 – Santo Amaro
07 – Castelo Branco
04 – Canafístula
03 – Santa Lúcia
03 – Bela vista
02 – Tainha
02 – Piabas
01 – Pacheco
01 – Pitombas
01 – Conj. José Pessoa
01 – Olho D’água
01 – Mulunguzinho
01 – Canoas
01 – Capim Açu
01 – Lagoa das Velhas
01 – Cuité
01 – Agrovila*
01 – Conjunto Novo
01 – Ingá
01 – Barra da Espingarda
01 – Marmaraú
01 – Cipoal
01 – Canafistinha
01 – Chã de Canafistula
A Secretaria de Saúde informa ainda que foram realizados 20 testes nesta segunda, dos quais nenhum apontou resultado positivo. “Isso mostra o esforço da Secretaria em coletar os exames nos suspeitos o mais rápido possível, dentro do período correto de coleta”, diz o boletim.
No primeiro dia de fiscalização e ação educativa estabelecidas no último decreto publicado pelo Governador da Paraíba, foi registrado trânsito intenso em vários regiões da Região Metropolitana de João Pessoa. As regras do decreto começaram a valer nesta segunda-feira (1º) e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana realiza um controle na circulação de veículos particulares em vias públicas para reduzir a propagação do coronavírus.
As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas vão ser válidas até 14 de junho, sendo entre esta segunda e quarta-feira (3) vai haver um trabalho educativo e de conscientização da população.
Conforme a Semob-JP, os trechos com maior acúmulo de veículos estão no bairro dos Bancários, devido a barreira montada na Avenida Padre Zé, no bairro de Cruz das Armas e na Avenida Tancredo Neves.
No entanto, também há barreiras montadas pela Semob-JP no bairro de Mandacaru, Mangabeia, Acesso Oeste, Epitácio Pessoa, Varjão, Geisel e Alto do Mateus.
Conforme o decreto, só é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:
- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- Deslocamento para fins de assistência veterinária;
- Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Deslocamento para serviços de entregas;
- Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
- Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Veículos autorizados a circular
- Pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais;
- Da segurança e saúde;
- De transporte de carga;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
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Segue abaixo resumo da decisão:“Por todo o exposto e, tendo em vista a criação de política pública de segurança de membros e servidores, a instituição de sistema responsável pela efetiva implementação das diretrizes daquela política que, inclusive, conta com a participação de servidor do Poder Judiciário em seu Comitê Gestor, julgo, nos termos do art. 25, XII, o presente procedimento:i) improcedente quanto ao pleito relativo ao acompanhamento de agente de segurança, com fundamento na manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;ii) improcedente quanto ao pedido de participação em comissões do CNJ, por ausência de previsão legal ou regulamentar especifica;iii) procedente quanto à adoção de medidas relativas ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça para determinar aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Intimem-se a Federação Requerente e os tribunais brasileiros”.
Autos 0001870-85.2015.2.00.0000 – CNJ
Faleceu na madrugada desta sexta-feira (29), em um hospital de João Pessoa, o ex-diretor do terminal rodoviário estadual de Guarabira, Kojak Soares, de 66 anos, com suspeita de Covid-19.
De acordo com informações colhidas pela reportagem, Kojak teve complicações respiratórias, foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois transferido para João Pessoa, não resistindo, morreu nessa madrugada.
Familiares de Kojak usaram as redes sociais para informar o seu falecimento. Ele morava no bairro do Cordeiro, um dos locais com maior número de infectados pela Covid-19.
A Secretaria de Saúde não confirmou que a causa da morte tenha sido proveniente do coronavírus.
Para ter direito ao benefício da prisão domiciliar, que é excepcional e temporário, nos termos da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, por risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, terem sido punidos com regressão para o regime fechado, nem possuir mandado de prisão em aberto. E, ainda, precisam demonstrar a existência de comorbidade que não possa ser tratada no interior do presídio. Com esse entendimento, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram a ordem de habeas corpus nº 0802795-54.2020.8.15.0000, com pedido de liminar, em favor de Bruno Pereira de Oliveira.
A relatoria do processo foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Ele destacou, em seu voto, que “além de não atender às situações recomendadas, o impetrante traz como prova do eventual risco a alegação de que o paciente padece da patologia identificada como colelitíase (pedras na vesícula), necessitando, inclusive, de cirurgia, procedimento este, porém, que é de natureza eletiva e que, como tal, só necessita atendimento emergencial em caso de agravamento”.
De acordo com os autos, Bruno Pereira cumpre pena de sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, sendo que, em junho de 2019 recebeu o equipamento de monitoramento eletrônico, mas incorreu em centenas de violações, até que, no mês de novembro de 2019, a juíza da Vara de Execução Penal de Santa Rita determinou a regressão cautelar do regime e a consequente expedição do mandado de prisão. A defesa alegou que a decisão violou o disposto no artigo 118, §2º e 59 da Lei de Execução Penal (LEP), o verbete da Súmula nº 533/STJ e os princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que “a juíza não designou audiência, nem oportunizou ao apenado o direito sagrado de se defender em audiência nem foi instaurado PAD para apuração das supostas faltas”.
Para o relator do processo, restou configurada a falta grave que ensejou a cassação do benefício e consequente regressão definitiva para o regime fechado. “Desse modo, ao contrário do afirmado pelo impetrante, todas as cautelas foram adotadas e a regressão definitiva se deu com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo coação ilegal a ser reparada pelo fato de não ter sido instaurado o reclamado procedimento administrativo disciplinar, dispensável no caso”, afirmou o desembargador Joás.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Confira nas imagens, o momento em que a criança ainda estava no telhado e depois foi resgata pela polícia. Com Manaus Alerta
Casos Confirmados: 8.919
Casos Descartados: 7.845
Óbitos confirmados: 286
Casos recuperados: 2.225
Total de municípios: 181
A Paraíba bateu, nesta terça-feira (26), todos os recordes de casos de pacientes infectados pelo coronavírus em um só dia, com 903 novos casos de Covid-19 e 7 óbitos confirmados desde a ultima atualização.
São 8.919 paraibanos que já contraíram a doença, 2.225 pessoas que já se recuperaram e 286, infelizmente, faleceram.
A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 73%. Se fizermos um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, 87% estão ocupados. Apenas, 43,9% da população seguiu a recomendação de Isolamento Social.
Os casos confirmados estão em 181 dos 223 municípios paraibanos:
Água Branca (1); Aguiar (1); Alagoa Grande (41); Alagoa Nova (12); Alagoinha (71); Alhandra (97); Amparo (11); Aparecida (2); Araçagi (29); Arara (8); Araruna (3); Areia (40); Areia de Baraúnas (1); Areial (8); Aroeiras (15); Assunção (1); Baia da Traição (35); Bananeiras (16); Barra de Santa Rosa (4); Barra de Santana (12); Barra de São Miguel (2); Bayeux (191); Belém (15); Belém do Brejo do Cruz (1); Boa Vista (17); Bom Jesus (1); Boqueirão (9); Borborema (1); Brejo do Cruz (4); Caaporã (255); Cabaceiras (3); Cabedelo (301); Cachoeira dos Índios (3); Cacimba de Dentro (14); Cacimbas (2); Caiçara (19); Cajazeiras (52); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (11); Campina Grande (936); Capim (23); Carrapateira (1); Casserengue (2); Catingueira (2), Catolé do Rocha (23); Caturité (10); Conceição (4); Condado (32); Conde (85); Congo (11); Coremas (13); Coxixola (4); Cruz do Espírito Santo (93); Cuité (9); Cuité de Mamanguape (3); Cuitegí (49); Curral de Cima (5); Damião (1); Desterro (2); Dona Inês (2); Duas Estradas (14); Emas (1); Esperança (46); Fagundes (5); Gado Bravo (14); Guarabira (409); Gurinhém (24); Gurjão (3); Ibiara (3); Igaracy (4); Imaculada (5); Ingá (29); Itabaiana (107); Itaporanga (4); Itapororoca (26); Itatuba (32); Jacaraú (7); Jericó (1); João Pessoa (2945); Joca Claudino (1); Juarez Távora (15); Juazeirinho (42); Junco do Seridó (5); Juripiranga (46); Juru (2); Lagoa (3); Lagoa de Dentro (5); Lagoa Seca (28); Lastro (1); Logradouro (8); Lucena (51); Mãe d’Água (2); Malta (7); Mamanguape (81); Manaíra (1); Mari (68); Marizópolis (4); Massaranduba (15); Mataraca (20); Matinhas (5); Mato Grosso (3); Matureia (7); Mogeiro (1); Montadas (4); Monteiro (19); Mulungu (14); Natuba (7); Nova Floresta (1), Nova Olinda (1); Olho D´Água (3); Ouro Velho (1); Passagem (3); Patos (403); Paulista (8); Pedras de Fogo (137); Piancó (15); Picuí (7); Pilar (35); Pilões (6); Pilõezinhos (36); Pirpirituba (14); Pitimbu (67); Pocinhos (4); Pombal (25); Princesa Isabel (5); Puxinanã (15); Queimadas (45); Quixaba (5); Remígio (30); Riachão do Bacamarte (53); Riachão do Poço (1); Riacho de Santo Antônio (3); Riacho dos Cavalos (2); Rio Tinto (36); Salgadinho (1); Salgado de São Felix (23); Santa Cecília (3); Santa Helena (1); Santa Luzia (30); Santa Rita (463); Santa Terezinha (6); Santana dos Garrotes (1); São Bentinho (7); São Bento (79); São Francisco (2); São João do Cariri (1); São João do Rio do Peixe (7); São João do Tigre (1); São José da Lagoa Tapada (13); São José de Caiana (9); São José de Espinharas (2); São José de Piranhas (4); São José do Bonfim (10); São José do Sabugi (49); São José dos Cordeiros (3); São José dos Ramos (5); São Mamede (9); São Miguel de Taipu (15); São Sebastião de Lagoa de Roça (9); São Vicente do Seridó (8); Sapé (162); Serra Branca (2); Serra da Raíz (6); Serra Redonda (16); Serraria (6); Sertãozinho (7); Sobrado (12); Solânea (30); Soledade (4); Sousa (100); Sumé (7); Tacima (9); Taperoá (27); Tavares (6); Teixeira (13); Tenório (1); Uiraúna (4); Umbuzeiro (17); Várzea (1); Vieirópolis (2); Vista Serrana (1).
*Dados Oficiais (fonte e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 26/05
7 óbitos foram registrados:
Homem, 81 anos, sem comorbidade, residente em Mari. Início dos sintomas 10/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 23/05.
Homem, 82 anos, sem informação de comorbidade, residente em João Pessoa. Início dos sintomas 07/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 23/05.
Homem, 68 anos, hipertenso, residente em Bayeux. Início dos sintomas 06/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 25/05.
Homem, 80 anos, portador de insuficiência renal, residente em João Pessoa. Início dos sintomas 29/04, interno em hospital público, veio a óbito no dia 25/05.
Mulher, 80 anos, portadora de hipertensão e doença respiratória, residente em Cabedelo. Início dos sintomas 08/05, interna em hospital público, veio a óbito no dia 23/05.
Mulher, 72 anos, hipertensa, residente em Patos. Início dos sintomas 26/04, interna em hospital público, veio a óbito no dia 25/05.
Homem, 27 anos, sem comorbidade, residente em Santa Rita. Início dos sintomas 22/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 24/05.
Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos podem ser acompanhados em paraiba.pb.gov.br/coronavirus