O Estado da Paraíba deverá pagar R$ 1.1422.000 para policiais militares que participaram de uma operação no Sítio Tanque Preto, na Zona Rural de Solânea, onde apreenderam 200 quilos de explosivos, 192 bananas de dinamite e 500 metros de cordel não elétrico, além de 32 detonadores não elétricos e 24 espoletins. A decisão foi do juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Aluízio Bezerra, que acolhei um pedido feito em ação dos policiais.
A decisão se deu com base no artigo 6º do decreto que prevê direito a bônus pecuniário, pago de acordo com o potencial lesivo das armas ou dos materiais explosivos apreendidos. Ao todo, 948 unidades de material explosivo se enquadram dentro da lei que institui o bônus.
De acordo com o magistrado, a Procuradoria Jurídica do Comando da Polícia Militar emitiu parecer favorável aos autores, reconhecendo o direito de premiação para os militares que atuaram diretamente na Operação Dynamo II, que resultou na apreensão.
O juiz acrescentou, ainda, que os elementos probatórios atestam a evidência dos fatos. Afirmou que, diante da ausência de qualquer prova de pagamento, há a presunção da inadimplência proclamada.
Com G1 PB

O prefeito do Município de Bananeiras, Douglas de Lucena Moura de Medeiros, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor do desembargador José Ricardo Porto. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0815400-14.2018.8.15.2001.
O autor da ação alegou que foi acusado pelo prefeito Douglas Lucena perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassação do seu mandato por crime eleitoral, utilizando-se de seu cargo para beneficiar o concorrente do gestor na eleição de 2016, o qual mantém um namoro com a filha do magistrado.
Alegou ainda que as falsas denúncias deram ensejo à abertura de procedimentos administrativos contra a sua pessoa no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticando, dessa forma, crime de denunciação caluniosa. Tanto no TJPB como no CNJ a denúncia foi arquivada por ausência de provas.
O desembargador José Ricardo Porto acrescentou, também, que as acusações tiveram grande repercussão em todo o país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação, mídias e redes sociais, causando graves abalos em sua reputação e honra.
Em sua defesa, o prefeito disse que jamais e em tempo algum promoveu qualquer representação contra o autor, seja no Tribunal de Justiça do Estado ou no CNJ e que as declarações prestadas na Corregedoria Eleitoral foram feitas com relação ao procedimento do magistrado de primeiro grau, no caso o juiz Eleitoral da 14ª Zona de Bananeiras.
Na análise do caso, o juiz Fábio Leandro destacou que o prefeito Douglas Lucena apresentou denúncias infundadas contra o desembargador José Ricardo Porto perante a Corregedoria Regional Eleitoral. “O que é mais grave, ensejaram um processo administrativo contra o magistrado perante o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou.
Na sentença, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que um deputado federal, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações. “O próprio promovido também fez questão de divulgar os fatos denunciados em uma série de entrevistas à imprensa local que replicou em vários sites de notícias. E, para aumentar a repercussão das denúncias, o promovido ainda as publicou em redes sociais”, ressaltou.
Para Fábio Leandro, todas essas falsas denúncias realizadas pelo prefeito trouxeram sofrimento e angústia ao desembargador. “A honra e a reputação de um magistrado é o seu bem mais precioso, pois suas decisões são respeitadas e cumpridas por causa de sua conduta e seu conceito perante os jurisdicionados e as denúncias infundadas perpetradas pelo promovido com ampla divulgação na imprensa, certamente trouxeram dúvidas às pessoas que não conhecem o caráter retilíneo do autor. Ainda mais, quando as denúncias foram formuladas por uma autoridade, in casu, o prefeito de um tradicional município do nosso Estado, o que leva as pessoas a acreditarem na veracidade das denúncias”, frisou.
Os servidores do Governo do Estado da Paraíba terão que atualizar seus dados cadastrais no período de 1 a 30 de junho. A portaria com essa determinação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e é assinada pela secretária de Administração, Jaqueline Gusmão.
A medida abrange servidores públicos civis e militares do Estado da Paraíba, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e prestadores de serviços, para atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial do Governo Federal.
O período da atualização Cadastral é de 1 a 30 de junho de 2019 e o procedimento será feito online na página do Portal do Governo, disponível no endereço: paraiba.pb.gov.br, através do link “Atualização Cadastral”.
O servidor atualizará três grupos de informações: pessoais, formação e dependentes. Há campos obrigatórios para anexar a documentação comprobatória, mesmo que não haja alteração. O pagamento do servidor, relativo ao mês de agosto de 2019, fica condicionado à realização da Atualização Cadastral.
O paraibano Escurinho tem um álbum cujo título é “O princípio básico”, de letras criativas e inteligentes. Você sabe qual é o princípio básico? Eu respondo adiante. Antes, porém, quero analisar e destacar uma foto compartilhada nas redes sociais.
No sábado (18) aconteceu uma edição do Orçamento Democrático Estadual em Guarabira. Mas antes, houve um almoço com o governador João Azevedo. Na mesa com ele, secretários e aliados como os Meireles e Josa da Padaria, além do deputado federal Gervásio Maia.
O empresário João Rafael, no entanto, dono de duas emissoras de rádio em Guarabira e um dos maiores empregadores da região, pelo que consta em uma foto, ficou de longe, fora da mesa do chefe do executivo, a observar… E, sequer, foi citado na legenda publicada nas redes sociais.
Quem já leu a biografia ou um pouco sobre de Roberto Marinho, sabe que ele não aceitava certas coisas nem dentro nem fora de suas empresas, por isso era um homem ‘respeitado’ – para não dizer, temido – pelos políticos, sobretudo. Seu João deveria aprender com isso.
Excluir João Rafael da mesa principal, na avaliação da editoria do Caderno de Matérias, é um desrespeito a quem mais tem contribuído para a difusão do pensamento girassol na região de Guarabira – considerando os generosos espaços que ele oferece em suas rádios.
A sorte do agrupamento girassol em Guarabira é que seu João Rafael, que tem sido tratado como um sujeito qualquer pelas “lideranças girassóis”, não sabe a força que tem! E, aparentemente, tem se deixado ‘controlar’ por quem dá as regras no grupo. Acorda seu João, se valorize mais!
Perguntar não ofende: Não tinha mais lugar à mesa ou ele foi desprestigiado? Por acaso, seu JR tem menos influência do que Josa e os Meireles, por exemplo – para não citar os anônimos sentados à mesa? O que seria desse bloco sem os espaços nas rádios Rural AM e Cultura FM?
“O princípio básico é a comunicação”. Pronto, respondi. Seu João Rafael, por quem tenho muito respeito, precisa estar ciente disso – se quiser garantir o ‘seu patrimônio’ no futuro. E o grupo que ele defende também. JR não é um sujeito qualquer.
Não façam mais isso, ‘girassóis’! Seu João merece respeito.
Joseilton Gomes