O jovem Ramon Menezes lançou pré-candidatura a vereador da cidade de Guarabira na noite desta quarta-feira (12). Aos 26 anos, Ramon Menezes é pré-candidato a um cargo público pela primeira vez e vai disputar uma das 15 vagas de vereadores da Câmara Municipal de Guarabira.
“Amo Guarabira… terra abençoada por Deus. Venho aqui externar minha admiração e amor por essa cidade, o meu respeito por esse povo. É por esse amor, que inicio hoje uma nova etapa: eu e você. Vamos juntos renovar a cidade de Guarabira, com a esperança de um futuro diferente! Vamos mudar o que precisa mudar. Vamos fazer o que precisa ser feito. Estamos juntos, lado a lado, porque a hora é AGORA e nossa hora chegou. É por tudo isso que eu, Ramon Menezes, sou pré-candidato a vereador de Guarabira. Eis-me aqui, com fé e coragem venceremos juntos e com as bênçãos de Deus um novo tempo virá”, declarou Ramon durante o lançamento oficial da pré-campanha.
Ramon Menezes é engenheiro civil, também é filiado ao MDB Guarabira, onde ocupa o cargo de presidente da Juventude MDB de Guarabira. Enquanto católico, Ramon sempre desenvolveu trabalhos voluntários em paróquias da cidade de Guarabira.
Brasil – Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.
Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE nº23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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Fatoafato com PI
Paraíba Rádio Blog
A juíza Selsi Maria Nóbrega Torres, da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Guarabira, em decisão liminar, tornou improcedente ação movida pelo PDT local, que tem como pré-candidato a prefeito o advogado Antonio Teotônio, para punir o Portal Independente, em razão da realização de enquete sobre as eleições na “Rainha do Brejo” paraibano.
O PDT, presidido por Mônica Bandeira, acionou a justiça para a cassação da consulta sobre a pré-campanha de prefeito na cidade, alegando que em matéria divulgada, o Portal Independente não informou se tratar de uma enquete.
Na decisão, a juiza Selsi Nóbrega não acatou a petição do PDT, tornou improcedente a ação e relatou: “sabe-se que as enquetes são permitidas até o início da propaganda eleitoral, segundo o artigo 23 segundo da resolução 23.600, de 12 de dezembro de 2019. Não se confunde enquete com pesquisa eleitoral”.
Em seguida e, conforme consta em sua decisão quando trata de pesquisa eleitoral, a juiza sublinha: “Esta só pode se realizada se registrada na Justiça Eleitoral e deve obedecer os procedimentos científicos. Outra diferença é a iniciativa da colheita de dados. Na pesquisa, o entrevistado é escolhido pelo instituto, enquanto que na enquete, especialmente aqueles disponibilizadas na internet, é o entrevistado que escolhe participar da consulta”.
Ao apresentar as alegações da liminar, a juiza indeferiu a ação do PDT e requereu a apresentação de defesa dos que fazem o Portal Indepedente.
O editor do site, Gibal Martiliano disse que a enquete, realizada sobre as eleições deste ano em Guarabira, em nenhum momento foi apresentada como pesquisa eleitoral ou científica, sem ferir, a qualquer momento, o que determina a legislação eleitoral.
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa (CCRIMP) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e da Polícia Militar do Estado da Paraíba
deagraram na manhã desta sexta-feira (14), uma operação onde estão sendo cumpridas medidas de suspensão do exercício das funções
públicas do prefeito do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos. A Operação Rent a Car cumpre mandados de busca e
apreensão na sede da prefeitura da cidade e na residência dos suspeitos.
A Operação tem alicerce nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de agentes públicos, dentre eles o prefeito de Camalaú, e particulares, que uniram esforços no sentido de planejar e executar engenho voltado para desviar recursos públicos do município de Camalaú, processado após prévia emissão de documentos falsos e locação fraudulenta de veículos do prefeito (uma caminhonete NISSAN FRONTIER LE AT 4X4, ano 2017 e um caminhão Mercedes Benz/ L 1113, vermelho, ano 1973), registrados em nome de “laranjas”, cujos contratos revelaram prejuízo ao erário no valor de R$ 314.690,62.
Segundo apurado, desde o início da gestão do atual prefeito, 2017, os veículos NISSAN FRONTIER e caminhão Mercedes Benz são sistematicamente locados ao município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação, especialmente modelados para tal nalidade.
A caminhonete FRONTIER LE AT 4X4, ano 2017, foi adquirida, “zero KM”, junto à Concessionária GRANJAPAN MOTORES LTDA. CARUARU, em março/2017, pelo valor de R$ 165 mil, destes R$ 110 mil pagos por meio de transferência bancária de conta titularizada pelo próprio Prefeito. Em contrapartida, o município de Camalaú-PB já pagou, pelo menos, R$ 140.902,00 pelos contratos de locação. Note que, a pick-up era vinculada ao gabinete do prefeito. Assim, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o município de Camalaú-PB arcava com os custos da locação.
Da Assessoria com PI