O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (27) um relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) das 223 Prefeituras Municipais do Estado da Paraíba, referentes ao período de janeiro a julho de 2023. Entre os assuntos, o documento apresenta a situação orçamentária e reflexos patrimoniais dos municípios e nos aspectos da receita, as transferências de emendas parlamentares e transferências de salário-educação.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz disse que a finalidade dos relatórios de acompanhamento de gestão dos municípios é a detecção de achados que se não forem corrigidos e/ou compensados até o final do exercício poderão levar a imputação de responsabilidades. Ele alerta os gestores, quanto à importância da boa aplicabilidade dos recursos e da transparência da prestação de contas junto à sociedade e ao TCE.
Transferências de Emendas Parlamentares (Emendas PIX) – o documento cita que de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), apenas 4 municípios paraibanos (Coxixola, Pirpirituba, Santa Cecília e São João do Cariri) não receberam recursos da União a título de transferências de Emendas Parlamentares no período. A soma de recursos recebidos pelas 219 Prefeituras Municipais alcançou o montante de R$ 216.822.161,13.
De acordo com o relatório, avaliando-se individualmente a situação dos 219 entes, há evidência de erro no registro das transferências recebidas a título de emendas parlamentares em 197 municípios, ou seja, apenas 22 municípios, que receberam os recursos, contabilizaram adequadamente a receita. Tal registro indevido das referidas transferências contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.
Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), cabe aos TCs dos Estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas “emendas Pix”, pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.
Na sessão desta quarta-feira (27), o Tribunal Pleno do TCE-PB aprovou uma Resolução Normativa que trata sobre a fiscalização de repasses a título de transferências especiais destinadas ao Estado e aos Municípios paraibanos. A Resolução será publicada no Diário Eletrônico do TCE.
Transferência de Salário-Educação – Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todos os municípios paraibanos receberam recursos da União a título de salário-educação no período, totalizando o montante de R$ 40.090.577,02. O relatório aponta que há falhas no registro das transferências recebidas em 32 municípios, o que contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Execução Orçamentária – O relatório do TCE-PB também analisou a execução orçamentária e reflexos patrimoniais. A partir de informações do SAGRES (excluídas as despesas na modalidade de aplicação “91” e receitas intra-orçamentárias), bem como daquelas decorrentes da identificação de obrigações legais não empenhadas, observa-se que a receita orçamentária realizada pelos 223 entes municipais totalizou R$ 9.971.347.299,84 e a despesa orçamentária executada (liquidada) somou R$ 9.772.565.024,72.
No período sob análise, 134 municípios apresentaram déficit na execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, descumprindo a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), e é passível de emissão de Alerta.
O déficit apurado nos 134 municípios corresponde a 7,38% (R$ 338.719.057,06) da
receita orçamentária arrecadada. Observa-se que 50% dos 134 municípios apresentaram déficits correspondentes a valores superiores a 7,15% (mediana) da receita orçamentária arrecadada, destacando-se negativamente o município de São João do Tigre que obteve o percentual de 23,73% (máximo).
Quanto ao aspecto patrimonial, ressalta-se que 157 municípios apresentaram registro de algum montante no caixa, totalizando R$ 1.431.487,93 no final do período. Dentre estes municípios, 42 mantiveram valores em caixa considerados elevados (acima de cinco mil reais), o que contraria o art. 37 da Constituição Federal (Princípio da eficiência) c/c lei 4.320/1964.
As desconformidades apontadas derivam do processamento automático das informações prestadas pelo gestor, com o objetivo de apresentar um panorama das gestões orçamentária e financeira no período indicado e alertar ao gestor para situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano.
O relatório elaborado pela diretoria de auditoria e fiscalização apresenta uma análise das informações prestadas pelas prefeituras à Corte de Contas por meio documental ou informatizado, disponibilizados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor.
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