A Promotora Eleitoral da 10º Zona, Edivane Saraiva de Souza, recomendou nesta terça-feira (08) aos Partidos Políticos de Guarabira a proibição dos atos políticos de forma presencial. Conforme a sua recomendação, os eventos poderão acontecer na modalidade Virtual (online) ou Drive-In (assistir de dentro do carro). Caso ocorra o descumprimento, o Presidente Partidário responderá judicialmente através do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
“RECOMENDAÇÃO aos pretensos candidatos e aos Partidos Políticos com diretórios no MUNICÍPIO DE GUARABIRA, que cumpra os Decretos do Governo do Estado da Paraíba, REALIZANDO as CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS nas modalidades VIRTUAL ou DRIVE-IN, cumprindo o estabelecido no Decreto Estadual nº 40.304/2020, sob pena de responder judicialmente”, escreveu.
A recomendação da Drª Edivane Saraiva é baseada no Decreto Estadual entorno das medidas de combate à Covid-19, o novo coronavírus. No plano Novo Normal elaborado pelo o Governo da Paraíba está proibido a realização de Conferências, Convenções, Seminários, Comícios e Eventos Políticos de forma presencial. Também determinou à Polícia Militar a prisão, caso ocorra o descumprimento, dos presidentes partidários.
Acesse e veja a recomendação.
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