Foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, nesta terça-feira (26), projeto de lei de iniciativa do vereador Zé Ismai (PHS), que proíbe a colocação de lixo ou qualquer tipo de resíduo, de origem animal, vegetal, mineral ou químico, poluente ou não, em vias, praças ou passeios públicos, assentamento de estradas, margens e leito de rios, ribeirões ou córregos, lagos ou lagoas, terrenos baldios e em frente às repartições públicas.
Em sua justificativa, o vereador argumenta que muitos resíduos sólidos são encontrados em locais inadequados na cidade e o projeto prevê que pessoas que descartem esses materiais possam ser penalizadas.
“Eu apresentei esse projeto de lei porque é só o que a gente vê aqui nas encostas, nos rios, nos córregos e até mesmo no centro da cidade, esses tipos de resíduos. O pessoal, infelizmente, ainda está usando dessa natureza e fazendo isso. Tive a ideia de apresentar esse projeto e tenho certeza que essa casa irá aprovar e tem que haver uma fiscalização rígida para penalizar, para multar quem for flagrado fazendo tal coisa”, argumentou o vereador.
De acordo com o texto do PL, a multa a ser aplicada para quem infringir a lei será de um salário mínimo, com prazo máximo de 90 dias para efetuar o pagamento. A responsabilidade pela fiscalização e aplicação da multa será das secretarias de Infraestrutura e de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento.