A Prefeitura de Guarabira publicou, na última quarta-feira (7), a Medida Provisória nº 67/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.252/2024 e promove avanços para os profissionais que atuam no serviço de mototáxi no município. A medida já está em vigor.
Entre as mudanças, está a ampliação das cores permitidas para as motocicletas utilizadas no serviço. Antes, apenas motos na cor vermelha eram autorizadas. Com a nova regra, passam a ser permitidas motocicletas nas cores vermelha ou preta, desde que atendam aos padrões de identificação estabelecidos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Guarabira, como a faixa horizontal no tanque e o uso de capacete padronizado.
Outro ponto importante é a ampliação do prazo para inclusão de motocicletas na frota. Anteriormente, só podiam ser cadastrados veículos com até 3 anos de fabricação. Agora, a nova norma permite a inclusão de motos com até 5 anos de idade, além de estabelecer o tempo máximo de 8 anos de uso no sistema, contados a partir da data de fabricação.
A medida foi construída de forma conjunta entre a gestão municipal e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), com o objetivo de adequar a legislação à realidade dos profissionais, garantindo mais flexibilidade, sem comprometer a organização, a segurança e a qualidade do serviço prestado à população.


