De autoria do vereador Lelo (PTB), a Câmara Municipal de Cuitegi aprovou nesta sexta-feira (06) projeto de lei n° 23 /2019, por unanimidade, solicitando estabelecer a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – no currículo escolar na âmbito do Município de Cuitegi.
Art. 1° Fica Instituido no Sistema Municipal de Educação de Cuitegi a adoção as medidas
necessárias para a efetiva implantação da obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileiras de Sinais
– LIBRAS – no currículo escolar das instituições de ensino que o compõem: a forma de comunicação
e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria,
constitui um sistema de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas no
município de Cuitegi, na forma estabelecida pela Lei n° 10.436, de 24 abril de 2002.
Art. 2° As instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Educação de Cuitegi devem
garantir as pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso a comunicação a informação e a
educação nos processos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os
níveis, etapas e modalidades da Educação oferecida na área de sua abrangência.
Art. 3° Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no artigo 2° desta
lei, o Sistema Municipal de Educação de Cuitegi deverá promover cursos de formação de Professores
para: a) o ensino e uso de LIBRAS; b) a tradução e a interpretação de LIBRAS para a Língua
Portuguesa; c) o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
Art. 4° ofertar, desde a educação infantil, o ensino da LIBRAS e também da língua Portuguesa,
como segunda língua para os alunos surdos.
Art. 5° Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de LIBRAS e o ensino da
modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser
ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como: atividades ou
complementação curricular especifica na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 6° A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS e do tradutor e intérprete de
LIBRAS para a Língua Portuguesas deve se dar na forma estabelecida na Regulamentação da Lei n°
10.436, de 24 de abril de 2002, assim como o sistema de educação municipal deve incluir o professor
de LIBRAS em seu quadro de Magistério viabilizando o acesso a comunicação, a informação e a
educação de alunos surdos.
Art. 7° As Regulamentações Complementares decorrentes da presente Lei deverão ser definidas pelos
órgãos competentes da Administração Pública Municipal de Cuitegi, especialmente a Secretaria de
Administração e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda
forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o próprio ou efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assertivas. O surdo há muito luta pela inclusão social e plena
comunicação. As dificuldades expostas diariamente os excluem de um ambiente igualitário aos dos
ouvintes. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS funciona como forma legal para a comunicação
entre surdos-surdos e surdo-ouvinte. Desta forma, faz-se necessário a introdução desta língua nos
meios sociais e comunicativos. Sabendo da grande importância de lutas de toda a comunidade surda
perante seus direitos, a pesquisa também trabalha o contexto histórico do surdo e seu papel na
sociedade em correlação a chegada da língua de sinais no Brasil. Assim sendo, direitos garantidos
por leis foram apontados como forma de apresentação de garantia dos deficientes surdos diante da
atual legislação.
Da tribuna, o parlamentar agradeceu a seus pares pela aprovação da matéria e disse que tem sido um defensor do povo de Cuitegi.