O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o decreto de indulto natalino de 2025. O documento, que estabelece o perdão de penas para determinadas categorias de detentos, já foi publicado no Diário Oficial da União.
O texto deste ano traz vedações claras, excluindo do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange tanto os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Restrições e Proibições
Além dos crimes políticos, o decreto mantém a exclusão para detentos condenados por:
Crimes hediondos ou equiparados;
Tortura, terrorismo e racismo;
Violência contra a mulher;
Tráfico de drogas e organização criminosa.
O benefício também é vedado a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada (delações) ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Critérios e Beneficiários
A concessão do perdão segue requisitos que variam de acordo com o perfil da pena, levando em conta o tempo total de condenação, a reincidência, o uso de violência e o tempo de reclusão já cumprido.
O decreto dedica uma atenção especial a mulheres em condições específicas. Têm direito ao indulto mães e avós com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de detentas menores de 21 anos ou maiores de 60 anos. Para esses perfis, exige-se o cumprimento de, pelo menos, um oitavo da pena.
Para os detentos que não se enquadram nos requisitos do perdão total, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão.


