As pessoas portadoras de algum tipo de deficiência serão incluídas no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia do novo coronavírus. É o que determina a Lei 11.743/2020, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário oficial do Estado (DOE).
O deputado revela que a sua propositura foi formulada pelo Instituto Primeiro Olhar e visa a adoção de medidas de proteção as pessoas com deficiência, tendo por fundamento a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e projetos semelhantes que vem sendo apresentados em outras Casas Legislativas, a exemplo do Espírito Santo, por meio da do mandato da deputada Raquel Lessa.
O Instituto Primeiro Olhar, sediado em João Pessoa, foi criado em 2016, e tem como missão garantir o bom desenvolvimento e convívio social da criança com síndrome de Down. O projeto acolhe mães e familiares de bebês com Síndrome de Down trocando experiências e mostrando um mundo de possibilidades às crianças.
Raniery Paulino acrescenta ainda que a Lei tem por base a Nota da Rede In encaminhada as autoridades sobre os riscos de exclusão no atendimento às pessoas com deficiência, na pandemia da Covid-19.
Ainda de acordo com o deputado, a Lei tem fundamento no decreto do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; além da declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavirus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e dos decretos de Situação de Emergência e da Calamidade Pública na Paraíba.
Da Agência ALPB