Na tarde desta quinta-feira (6), em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Guarabira aprovou em definitivo, Projeto de Lei no 48/2019, de autoria do vereador Marcelo Bandeira Ferraz, presidente da Câmara, que estabelece ao Poder Executivo Municipal prazo máximo para análise e emissão de resposta ao poder Legislativo, quanto a pedidos de informações através de requerimentos.
De acordo com o texto da legislação aprovada, fica estabelecido prazo máximo de 20 dias úteis para resposta sobre pedidos de providências ou informações. O prazo começa a contar a partir do recebimento do expediente por qualquer representante da Prefeitura.
A lei ainda prevê que a falta da informação poderá o gestor ser enquadrado em crime de responsabilidade por recusa a cumprimento de lei, bem como, crime de improbidade administrativa.
Em sua justificativa, o presidente da Câmara argumenta que “o Poder legislativo é um dos três poderes do Estado ao qual é atribuída a função de elaboração das leis que regulam o Estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas. Faz parte das funções fiscalizar o Poder Executivo e é notória a necessidade de informações vindas do Executivo para que essa fiscalização seja efetiva e qualificada”, destaca a justificativa.