Através de uma ação ajuizada pelo Ministério Público o juiz da comarca de Guarabira, suspendeu a realização das provas do concurso público de Duas Estradas, agreste Paraibano, que estava previsto para o próximo domingo (14), e se faça correção do edital.
Conforme ação do MP, a empresa Cpcon precisa colocar no edital a previsão de que candidatos de baixa renda não paguem a inscrição e ainda reavaliar o indeferimento de quem pediu e não conseguiu a isenção.
Na decisão o juíz pede a reabertura das inscrições por parte da empresa e novas datas no edital.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios e direito aplicáveis à espécie, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, em consequência, SUSPENDER IMEDIATAMENTE a realização do concurso público refere ao Edital n. 001/2024, devendo a parte ré proceder com a RETIFICAÇÃO do mencionado edital, INCLUINDO a isenção do pagamento de taxa de inscrição aos candidatos cadastrados no CadÚnico, conforme Lei n. 13.353/2018 e Decreto n. 6.593/2008, bem como REAVALIAR os pedidos de isenção indeferidos que sustentem alegação de hipossuficiência, e REABRIR o prazo de inscrição com ampla divulgação , sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitando-se, inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de Aumento do valor da multa aplicada, em caso de constatada a reiteração da desobediência, conforme fatos e fundamentos alhures expostos.
Petição Inicial (2)
Decisão (3)
Felipe Silva