O Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio da Promotora de Justiça Drª. Ana Maria Pordeus Gadelha, promoveu Ação Civil Pública em face do município de Bananeiras, visando que a administração municipal adote as medidas cabíveis no sentido de sanar as irregularidades existentes no mercado público do município de Bananeiras, apontadas nos relatórios de fiscalização elaborados pela SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) e pela AGEVISA (Agência Estadual de Vigilância Sanitária).
Pretende Ministério Público que a administração municipal cumpra as exigências previstas na legislações pertinentes, mantendo o mercado público do município de Bananeiras de conformidade com os critérios de natureza higiênico-sanitária exigidos por lei, levando em consideração a precariedade da infraestrutura e irregularidades físico-sanitárias detectadas, entendendo que tal situação afronta a dignidade humana e põe em risco a saúde da população do município de Bananeiras.
O Juiz de Direito da Comarca de Bananeiras, Dr. Jailson Shizue Suassuna, amparado nos dados e elementos contidos na documentação apresentados pelo Ministério Público, verificou que o Mercado Público de Bananeiras não reúne condições de funcionamento, salientando que o Relatório Técnico da AGEVISA corrobora, indubitavelmente, a situação precária em que se encontra o Mercado Público do Município de Bananeiras, que está a funcionar sem condições higiênico-sanitárias, em desrespeito à legislação, pondo em riso a saúde da população local e poluindo o meio ambiente.
Vislumbrar o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna, a existência do perigo de dano ao meio ambiente e à saúde pública, com potencial de causar lesão à ordem pública econômica, saúde e segurança, restando demonstrada a violação às normas de Direito Ambiental e Consumista.
Diante do demonstrado pelo Ministério Público, o Meritíssimo deferiu a liminar pretendida pelo Órgão ministerial. determinando que o município de Bananeiras promova a interdição do mercado público, no prazo de 72 (setenta e duas horas), com a retirada de eventuais ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais.)