A Justiça determinou, na terça-feira (19), o afastamento do conselheiro tutelar de Mulungu acusado de estupro contra uma adolescente em uma van escolar. A decisão é da Vara Única da Comarca de Alagoinha e foi tomada após pedido do Ministério Público da Paraíba, que recebeu a denúncia da Polícia Civil. O conselheiro foi preso no último dia 5 de novembro, como noticiou o Site, e, segundo o delegado Walter Brandão informou ao site, ele negou ter praticado ato sexual com a com a menina de 13 anos, mas confessou ter tido conversas sobre sexo com a menor na van onde ela era transportada entre a residência e a escola. O fato teria ocorrido no último dia 1º de novembro, dentro da van, no município de Gurinhém.
A Justiça determinou o afastamento temporário, do Conselho Tutelar de Mulungu, do conselheiro tutelar e motorista da van escolar investigado. Também foi determinada a nomeação e posse provisória do primeiro suplente do cargo para não comprometer a composição do Conselho Tutelar do município localizado a 84 quilômetros de João Pessoa.
O afastamento deve durar até o julgamento final da Ação Civil Pública, proposta pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que atua na defesa da criança e do adolescente. A ação requer que o investigado seja destituído da função de conselheiro tutelar do município de Mulungu, por inidoneidade moral para o exercício do cargo.
A ação civil pública é um desdobramento da chamada “Notícia de Fato 050.2024.001232”, instaurada pelo promotor de Justiça, a partir das informações do “Inquérito Policial 0803892-39.2024.8.15.0521”, no qual o conselheiro tutelar de Mulungu figura como investigado pela prática de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O promotor de Justiça explicou que, como o fato aconteceu no município de Gurinhém, o inquérito policial tramita na Comarca de Gurinhém, para onde também será proposta eventual denúncia, para responsabilização na esfera penal. O caso está sob sigilo.
Incompatibilidade
Na ação civil pública, o promotor de Justiça defende ser “incontroverso que o trâmite da investigação criminal por conduta absolutamente incompatível com o decoro exigido pela função de conselheiro tutelar enseja o reconhecimento da ausência de inidoneidade” do investigado, sendo necessária, portanto, a aplicação da sanção de destituição do cargo.
Segundo o promotor, o conselheiro tutelar deve ser afastado temporariamente para que se evitem danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que a permanência do investigado no cargo poderá comprometer a instrução processual, pela possibilidade de manipular e constranger testemunhas. “Ademais, (a permanência no cargo) causará prejuízos à imagem do Conselho Tutelar, provocando sentimento de descrédito na população quanto à atuação do órgão, além do inegável receio em permitir que o promovido continue tendo contato com crianças e adolescentes no exercício das atividades inerentes ao cargo“, acrescentou o promotor.
A juíza de Alagoinha seguiu o entendimento do MPPB.
“Coaduno com o Ministério Público quando esse afirma que há indícios de que o demandado agiu contrariamente às obrigações que lhe são impostas, havendo portanto a demonstração d a probabilidade do direito invocado no pedido liminar. Tal prática não só viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, essenciais à administração pública, como também macula bens jurídicos pertences a terceiros de boa-fé. Dessa forma, fica evidente o perigo da demora, já que permitir a permanência do demandado no cargo de conselheiro tutelar pode comprometer a lisura das atividades essenciais do Conselho Tutelar, que desempenha um papel social crucial, prejudicando, assim, a confiança da população nas instituições que são fundamentais para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes“, argumentou a magistrada.