O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) lamentou, nesta terça-feira (1), o veto por parte do Governo do Estado a um projeto de sua autoria que garantia a cassação de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB) de estabelecimento que utilize mão de obra infantil. A proposta já é lei municipal em João Pessoa. Este é o quarto projeto do parlamentar vetado pelo Executivo.
“Lamentamos o veto por parte do Governo, pois o projeto caso transformado em lei iria garantir uma proteção ainda maior as crianças paraibanas. Infelizmente muitos estabelecimentos se utilizam da situação de dificuldades de crianças para garantir mão de obra barata, quando esses pequenos deveriam estar na escola”, destacou o deputado.
Na justificativa, o Governo do Estado disse que a penalidade prevista no projeto extrapola a seara tributária e que a iniciativa tem mais pertinência temática com o direito trabalhista, civil e comercial. “A inscrição estadual é forma de controle do Fisco para a verificação do cumprimento das obrigações pelos contribuintes do imposto, devendo a cassação da sua eficácia guardar relação com possível lesão à legislação tributária, constituindo-se em sanção de natureza administrativa fiscal. O projeto de lei trata de matéria de competência privativa da União”, diz o veto.
Na lei defendida por Eduardo Carneiro, caberia ao poder público,através da autoridade fiscal competente, inspecionar os estabelecimentos comerciais para fins de combate ao trabalho infantil, aplicando a penalidade de cassação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB) aos estabelecimentos comerciais que estivessem comprovadamente utilizando de mão de obra infantil.
Vetos – Eduardo lamentou ainda o veto a outros projetos importantes para o Estado da Paraíba. Entre eles: o 53/2019, que proibia a contratação de pessoas condenadas com base na Lei da Ficha Limpa de exercer cargos comissionados nos primeiro e segundo escalão do Governo do Estado; o 162/2019 que tornaria obrigatório a divulgação de informações relacionadas à segurança pública, e o de número 156/2019, que obrigava a publicação das listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas no Estado.
O de número 54/2019 tornava obrigatória, no âmbito estadual, a divulgação no site do Governo do Estado, informações sobre as obras públicas estaduais paralisadas, contendo exposição dos motivos e tempo de interrupção. Além dele, também foi vetado o projeto que previa a cassação de sua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS de fornecedor de produtos que comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou expor à venda produtos oriundos de furtos ou roubos de cargas.