O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um homem que agrediu um agente de trânsito em João Pessoa após ter recebido uma multa. O motorista foi condenado pela acusação de danos morais em sessão da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital. O caso aconteceu no ano de 2015 nas imediações do Parque Solón de Lucena, no Centro de João Pessoa.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior foi o relator da matéria e opinou para que o recurso interposto pelo motorista fosse negado. Os demais magistrados que participaram da sessão acompanharam o voto do relator e decidiram por manter a condenação.
No documento, o juiz considera que o agente de trânsito estava no exercício de sua função quando aconteceu o fato. Em vídeo, que consta nos autos, é possível perceber que a abordagem do agente “não foi feita com falta de urbanismo, destacando, inclusive, que estava o agente em posição respeitosa”, como afirmou o juiz.
Além disso, o juiz também observa que, “na verdade, o recorrente é quem está esbravejando e destemperado perante o promovente, proferindo, inclusive, palavras de baixo calão e agredindo, fisicamente, o recorrido, visto que jogou o talão de multas no corpo do recorrido”. De acordo com a decisão de José Ferreira Ramos Júnior, o recorrente deverá ainda pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.