O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal movida contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho no âmbito da chamada Operação Calvário. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9), no julgamento da Reclamação Constitucional nº 88.345.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a denúncia apresentada contra o ex-governador foi baseada, de forma preponderante, em depoimentos de colaboradores premiados e em provas diretamente derivadas dessas delações, sem a existência de elementos autônomos e independentes de corroboração. Segundo o ministro, essa prática viola entendimento já consolidado do STF, que veda o recebimento de denúncia e a continuidade da persecução penal quando sustentadas exclusivamente em colaborações premiadas ou na chamada “colaboração cruzada”.
A reclamação foi apresentada pela defesa de Ricardo Coutinho contra decisão que havia permitido o prosseguimento da denúncia relacionada a suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos nas áreas de saúde e educação durante sua gestão no governo paraibano. O processo tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após declínio de competência da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que, embora a denúncia citasse gravações, e-mails, relatórios de órgãos de controle e indícios financeiros, todos esses elementos estavam vinculados à narrativa dos delatores, sem autonomia probatória. Para o ministro, esse encadeamento fragiliza a acusação e compromete a existência de justa causa para a ação penal.
“O que se verifica é um acervo probatório que não possui autonomia, mas se apresenta como extensão do conteúdo delatório”, afirmou o relator, ressaltando que o STF já decidiu, em diversos precedentes, que declarações de colaboradores não podem, isoladamente, fundamentar denúncias ou condenações.
Com isso, o ministro julgou procedente a reclamação e determinou o trancamento da Petição nº 18.151/DF exclusivamente em relação a Ricardo Coutinho. O STF também determinou que o STJ seja comunicado da decisão.
A medida encerra, no Supremo, a persecução penal contra o ex-governador nesse processo específico, sem análise do mérito das acusações.


