O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TRE atendeu ao pedido da Câmara de Vereadores de Cuitegi, através de requerimento de iniciativa do Vereador, Raul Meireles e alterou a Resolução nº 171/2018 para incluir Cuitegi como um dos municípios que podem realizar os serviços eleitorais fora de sua comarca ordinária, ou seja, Areia. A partir da publicação da alteração no diário da Justiça deste dia 02 de outubro os eleitores de Cuitegi já podem se dirigir para o Cartório Eleitora de Guarabira e realizar seu alistamento ou transferência de domicílio eleitoral.
Apesar de o requerimento ter sido idealizado por Raul Meireles, todos os parlamentares manifestaram apoio à ideia e assinaram o pedido, que foi encaminhado ao TER-PB pelo Presidente da Câmara Municipal. No pedido, os representantes alegaram a grande distância que teria de ser percorrido de Cuitegi até Areia para a realização dos serviços eleitorais. Enquanto o percurso para Areia são 35 quilômetros, para Guarabira não chega a 15. Essa iniciativa gerará economia de tempo, dinheiro e mais comodidade para o cidadão cuitegiense.
Ao comentar a decisão, Raul afirmou que o apoio de todos para boas iniciativa será sempre importante para que as coisas deem certo. Salientou que todos saem ganhando com essa mudança na Portaria 171/2018, e parabenizou o TRE-PB por sempre estar atento e sensível às demandas sociais, pois essa medida representa muito paro todos nós do município.
Acompanhe na íntegra a Resolução o TRE:
Portaria Presidência Nº 9/2019 TRE-PB/PTRE/DG
Altera a Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, que dispõe sobre procedimentos de atendimento extraordinário de eleitores de
municípios-termo em zona eleitoral diversa.
O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO e o DES. JOSÉ RICARDO PORTO, respectivamente Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais; e considerando o que consta do Processo SEI n.º 0006073-57.2019.6.15.8000, Ano 2019, Número 182 João Pessoa, quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Página 6
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a tabela contida no Anexo da Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, incluindo-se o município de Cuitegi/PB dentre os municípios-termos com autorização de atendimento ao alistando/eleitor na 10ª Zona Eleitoral – Guarabira/PB, além daquele realizado ordinariamente na sede da própria da zona, qual seja, 11ª Zona Eleitoral – Areia/PB, conforme relação contida na tabela anexa a este instrumento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de setembro de 2019.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DES. JOSÉ RICARDO PORTO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
MUNICÍPIO TERMO ZONA SEDE
ZONA/POSTO DE ATENDIMENTO EXTRAORDINÁRIO
Itapororoca 60ª – Jacaraú 7ª – Mamanguape
Pilõezinhos 47ª – Pirpirituba 10ª – Guarabira
Borborema 11ª – Areia 14ª – Bananeiras
Serraria 11ª – Areia 48ª – Solânea
São José de Espinharas 51ª – Malta CAE 03 – Patos
Vieirópolis 53ª – Uiraúna CAE 05 – Sousa
Riacho dos Cavalos 38ª – Brejo do Cruz 36ª – Catolé do Rocha
Cuitegi/PB 11ª – Areia 10ª – Guarabira