Depois do voto vista do vereador Renato Meireles (PSB), a Câmara Municipal de Guarabira aprovou hoje (19), em primeira discussão, o projeto de lei nº 03/2023, que altera a nomenclatura da Superintendência de Trânsito e Transporte (STTRANS) para Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Por maioria, o colegiado também derrubou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu que o projeto só poderia ser encaminhado à Câmara no próximo período legislativo, visto que foi tentado alterar a nomenclatura do órgão no semestre passado, através de Medida Provisória, reprovada pelo colegiado.
A Procuradoria Jurídica da Câmara, a pedido da Mesa Diretora, deu parecer pugnando pela legalidade da matéria em tramitação. A matéria voltará à pauta na próxima sessão, dia 21, para ser apreciada em segunda definitiva votação.
Transmissão AO VIVO Da Sessão Ordinária Da Câmara Municipal de Pilõezinhos.
No início desta semana, o programa “Gente em Destaque” anunciou um debate eleitoral imperdível, reunindo todos os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar de Guarabira. O evento está marcado para as 19:30 na Câmara Municipal e será transmitido ao vivo pela TV Independente, sob a condução de Gibal Martiliano.
O debate promete ser um marco na campanha eleitoral, com a possibilidade de os internautas acompanharem através dos canais oficiais no YouTube, Facebook e no Portal Independente. A diretora do Grupo PI, a professora Nina, destacou a importância deste momento para a comunidade guarabirense, que terá a oportunidade de conhecer seus futuros representantes no Conselho Tutelar.
Os candidatos terão 4 minutos para suas apresentações iniciais, logo após poderão fazer perguntas un aos outros. Ao final, cada candidato terá a oportunidade de concluir com mais um minuto, se necessário.
Com as eleições agendadas para o próximo dia primeiro de outubro, que abrangerão todo o país, o apresentador Gibal Martiniano está otimista quanto à participação maciça dos internautas e convidou amigos e familiares a comparecerem pessoalmente as dependências da Câmara Municipal para prestigiar o evento. Martiniano também expressou seus agradecimentos ao presidente do CMDCA, Emanuel Bruno Machado, pelo apoio e ao presidente da Câmara Municipal, Raimundo Macedo pela liberação da casa Osório de Aquino para esse grande evento.
Câmara Municipal de Pilõezinhos, realizou na noite desta quinta-feira (14/09) a sua 5ª Sessão Ordinária. A referida Sessão foi a primeira itinerante da presente Legislatura (2021-2024).
Estiveram presentes os Vereadores: Neto Mendes (Presidente), Marinaldo Melo, também conhecido por Tô Justo (Vice-Presidente), Nén Taxista (1º Secretário) e Josimar Gonçalo, popularmente conhecido por Tizil, que é o Líder da Bancada de Sustentação ao Poder Executivo.
Após a constatação da ausência dos Vereadores: Jaelson Monteiro, João de Geu, Josimar Pinto, Galego de Cocó e Ninho de Deinha, o Presidente abriu a Sessão Ordinária (Itinerante) e facultou a palavra aos presentes.
Por fim, após o uso da fala de todos os presentes no recinto da Escola Municipal Francisco Alves Azeredo no Conjunto Mandaú, o Presidente encerrou a Sessão.
Fonte: Assessoria
Os vereadores da Câmara Municipal de Alagoinha aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei, nº 014/2023, do Poder Executivo, autorizando o pagamento da complementação salarial do piso da enfermagem. A votação aconteceu durante sessão ordinária desta sexta-feira (15), na Casa Nicomedes Martins.
“Estou feliz demais, foi um requerimento do nosso gabinete pedindo esse Projeto de Lei. É uma grande conquista para todos os profissionais que compõem o quadra da enfermagem de nosso município”, argumentou Valter.
O vereador e presidente da Câmara, Jerfferson Daniel, ressaltou a importância dos vereadores aprovarem a proposta. Jerfferson enalteceu o trabalho dos servidores, afirmando que a complementação da categoria é justa.
“Eu, na qualidade de presidente, comandei essa votação. É importante destacar a dedicação da categoria durante a pandemia, foram guerreiros e exerceram suas funções com bravura. O Governo Federal mandou o complemento, nós estamos aqui dizendo, aceleramos o processo de votação para na próxima semana todos os profissionais da enfermagem possam receber”, destacou Jerfferson.
Manchete PB
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o recurso apresentado pela coligação ‘Ao lado do povo’ e por Francisco Ednaldo de Sousa Leite, também conhecido como Chico Mala, confirmando a sentença de primeira instância. O veredito, proferido em uma sessão deliberativa da corte na quinta-feira (15), negou a alegação de captação ilícita de sufrágio por Geraldo Serafim durante a campanha eleitoral de 2020, refutando as denúncias anteriores.
A decisão do TRE-PB ratifica o entendimento previamente estabelecido pela Justiça Eleitoral da 11ª zona, que também concluiu que não houve distribuição de tijolos em troca de votos, como alegado pela oposição. O tribunal superior isentou Geraldo da prática de qualquer ilícito.
Durante a votação, o desembargador Bruno Teixeira enfatizou a integridade da empresa Cerâmica da Barra, que, apesar de ter 23 anos de existência, não possui pendências com o poder público.
Os advogados Harrison Targino, Nathali Rolim, Thiciane Carneiro e Harrison Júnior atuaram na defesa de Geraldo Serafim.
O prefeito de Cuitegi, Geraldo Serafim (PSDB), celebrou a sentença do TRE-PB, destacando que a justiça foi feita e que a decisão reforça a lisura de sua campanha, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral.
Leia trecho da sentença
“A AIJE foi julgada improcedente, fundamentando o Juízo: “(…) As imagens e documentos colacionados aos autos indicam que, de fato, houve a entrega de tijolos por ordem do sr. Geraldo Alves Serafim, o qual é proprietário da empresa GERALDO ALVES SERAFIM – ME, que comercializa tijolos na cidade de Cuitegi, mas não provam a distribuição gratuita de material de construção com objetivo eleitoreiro. Além disso, a inicial não noticia nada concreto acerca do desequilíbrio do pleito, o que também não vislumbro da narrativa fática. Ante a ausência de qualquer prova nesses sentidos, não deve prosperar os pedidos iniciais. Como já relatado, quando se observa o ato como fruto do abuso do poder político/econômico, deve-se verificar se houve, a partir dele, anormalidade das eleições, não se podendo presumir tal circunstância. É ônus da parte demandante fazer prova de que tais atos comprometeram o necessário equilíbrio do pleito eleitoral. Nos autos, observo que a parte autora não se desincumbiu deste ônus probatório, o que impede o reconhecimento do abuso de poder político/econômico (…)”.
Na noite desta quinta-feira (14), a Justiça da Paraíba, sob a condução da juíza Kátia Daniela de Araújo, da quinta vara da comarca de Guarabira, decidiu indeferir a liminar solicitada pelo Vereador Severino Batista da Silva, conhecido como Biu do Canudo, do município de Cuitegi.
Biu do Canudo havia contestado judicialmente a eleição do novo Presidente da Câmara de Cuitegi, o Vereador Vivaldo França, que assumiu o cargo após a renúncia do Vereador Willame Lima. Em seu despacho, a juíza Kátia Daniela de Araújo decidiu manter a votação que elegeu Vivaldo Luís de França como presidente para o biênio.
Em uma entrevista à nossa reportagem, o presidente Vivaldo França expressou sua gratidão ao procurador da câmara, Dr. Tonielle Lucena de Moraes, pelo excepcional desempenho durante o processo.
Segue abaixo a decisão:
· TJPB – 1º Grau – Processo Judicial Eletrônico
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liminar formulado por SEVERINO BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos, em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI e outros.
Narra na noite de 01/09/2023, durante a Sessão Ordinária, o então presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB, o vereador WILLAME ROSENO LIMA, renunciou ao cargo na mesa, tendo o promovente, que é Vereador e Vice-Presidente naquela casa, tomado posse da presidência de forma interina, e verificando a insegurança e agressividade instaurada na localidade, de forma regimental encerrou aquela sessão.
Aduz que após encerrada a sessão teve suas funções usurpadas pelo demandado EDSON BATISTA DOS SANTOS, que de forma totalmente arbitraria e em desacordo com o Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica do Município, convocou e realizou uma eleição de forma ilegal e fraudulenta.
Pugna em sede liminar pela anulação de todos os atos praticados pela sessão ordinária que alega ser clandestina realizada pelos promovidos em 01/09/2023, bem como que se abstenham de praticar qualquer ato apropiando-se indevidamente da competência e atribuições da presidência da mesa diretora da câmara municipal de Cuitegi.
Acosta à inicial instrumento procuratório e documentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI se manifestou defendendo a legalidade do ato praticado, pugnando assim pela rejeição da liminar requerida.
É o relatório. Decido.
A concessão de liminar depende da observância de dois requisitos, quais sejam, fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Na situação dos autos, vislumbro, em um juízo de cognição sumária, próprio de tutelas de urgência, a ausência de um dos requisitos, qual seja, a fumaça do bom direito.
Defende a parte demandante que a eleição realizada não obedecera às determinações do regimento interno da casa legislativa, invocando em seu favor os arts. 23, §3º e 30, §1º do RI (Resolução 5/2017), vejamos o que diz os dispositivos alegados:
Art. 23. A eleição para a renovação da Mesa Diretora para segundo biênio será realizada durante a Sessão de Instalação prevista nos artigos 5° e 2 deste Regimento, sendo realizada logo após a eleição que elegeu a Mesa Diretora para o primeiro biênio, devendo a Mesa Diretora, já empossada, suspender os trabalhos por um período de até trinta (30) minutos para a preparação da eleição para a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio.
(…)
- 3°. Caso haja vacância de qualquer dos cargos da Mesa Diretora empossada ou da Mesa Diretora Eleita para o 2° biênio, tomará seu lugar o sucessor imediato.
Art. 30. A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1°. Secretário, um 2°. Secretário.
- 1º. No impedimento ou ausência do Presidente e Vice-Presidente, assumirá o cargo o 1º. Secretário e na impossibilidade deste, o 2°, na impossibilidade destes o vereador mais votado.
Inicialmente é importante mencionar que o parágrafo terceiro do artigo 23 do Regimento Interno, que dispõe sobre preenchimento do cargo vago pelo sucessor imediato, fora revogado pelo art. 2º da Resolução 03/2022, não havendo de se falar na sua aplicação no presente feito.
Quanto ao artigo 30, tenho que o parágrafo segundo do dispositivo legal diz que “no caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento” e, analisando os vídeos juntados nos IDs 78648525, 78648526 e 78648527, verifico que a eleição se deu nos moldes previstos no art. 24 do regramento em questão que diz que “a eleição será aberta, mediante chamada nominal de cada vereador que declararão seu voto para a chapa ou candidato de sua preferência”. Ressalto ainda que pelas imagens mencionadas, embora perceba-se uma movimentação aparentemente inconformada com a decisão da renúncia do então presidente ou com a eleição realizada, o que não se pode precisar pelos documentos em questão, não se demonstra obste para a realização do pleito eleitoral.
Assim, a parte autora, ao requerer a concessão da liminar, não demonstrou qual o dano que pode ser gerado ante a demora no curso do processo.
Afora isso, o deferimento da medida liminar, em verdade, substituiria possível sentença de mérito, transformando o prosseguimento do feito em mero cumprimento de uma formalidade, sem utilidade alguma.
Percebe-se numa análise primária as provas trazidas aos autos que a eleição ocorrera nos moldes legais. Ressalto ainda que as partes litigantes mencionam vídeos da sessão em questão, porém não os acostaram aos autos, motivo pelo qual entendo pela necessidade de melhor instrução do feito para apuração das alegações formuladas.
Ademais, a liminar deve ser concedida quando, também, houver o risco de, caso concedida só ao final, não mais tenha utilidade, de modo que, ou se teria a concessão por liminar, ou de nada adiantaria o resultado apenas após a sentença, dada a urgência que a ordem demandaria.
Não é o caso dos autos, já que, ainda que indeferida a liminar, a autora poderá obter o pedido quando do julgamento do mérito, o que determinaria a anulação de todos os atos praticados pela mesa diretora impugnada.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar requerida.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como citem-se os demandados para apresentação de contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806209-94.2023.8.15.0181
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: KATIA DANIELA DE ARAUJO 14/09/2023 20:03:46 http://consultapublica.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: |
Venho a público, agradecer primeiramente à Deus, aos meus familiares, aos amigos e a cada cidadão Cuitegiense, que depositaram confiança em meu trabalho como Vereador no decorrer desses 3 mandatos legislativos. Sendo o último na Eleição de 2020, como o vereador mais votado da história Cuitegiense com 422 votos.
Na tarde desta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, julgou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), do partido Cidadania nas Eleições Municipais de 2020, partido pelo qual fui eleito. A Corte decidiu pela anulação dos votos dos eleitos e dos suplentes da agremiação, com retotalização.
Perdi o mandato Legislativo, mas não a vontade de defender os interesses em prol da população do nosso município, me manterei firme como Figura Pública e Defensor do Povo nos campos da Oposições, lutando bravamente.
Na oportunidade, manifesto Votos de Solidariedade aos nobres pares Edinho da Saúde, Lili e Alexandre Almeida, também eleitos pelo Cidadania.
Nossas caminhada e atuação no Legislativo, a partir de agora terá uma breve pausa, concorreremos ao Pleito de 2024 e tenho fé que retornaremos firmes e fortes.
Por fim, desejo e renovo os votos de toda sorte e sucesso aos Vereadores Suplentes que tomarão posse na Casa Virgulino Cavalgante de Melo.
Avante amigos.
Willame Lima
O Amigo do Povo