A Paraíba registrou um crescimento de 53,26% de eleitores adolescentes aptos a participar das eleições municipais em relação a 2020. O dado considera o público com idades entre 16 e 17 anos, que não têm a obrigação de votar.
De acordo com dados divulgados Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao todo, 64.866 jovens nesta faixa etária estão aptos a votar nas eleições de 2024. São 22.544 adolescentes a mais em relação a 2020. Na ocasião, haviam 42.322 jovens, entre 16 e 17 anos, aptos a votar.
O número interrompe uma sequência de quedas do eleitorado. Desde 2012, houve diminuições expressivas no número de adolescentes votantes, pleito após pleito.
O total de eleitores menores de 18 anos nesta eleição, no entanto, ainda é menor que o de 2012. Naquele ano, havia 95.971 pessoas, número 47,95% maior que os 64,8 mil atuais.
O aumento da participação do público jovem nas eleições pode ser explicado através por uma série de ações conjuntas realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Os órgãos tem promovido iniciativas para estimular a participação dos jovens nas eleições. Desde 2015, por exemplo, a Justiça Eleitoral realiza a Semana do Jovem Eleitor, que incentiva o alistamento eleitoral dos adolescentes de 16 e 17 anos.
O TRE-PB, por sua vez, tem realizado palestras para estudantes no auditório de escolas públicas estaduais. Além disso, ações sociais têm levado estudantes interessados ao cartório para emitir o primeiro título eleitoral.
Redação/Portal T5
Considerado uma das revelações do serviço público em Guarabira nos últimos anos, o jovem Douglas Nóbrega pediu para sair da prefeitura de Guarabira, onde atualmente ocupava o cargo de diretor geral de Turismo, para se dedicar à campanha de Léa Toscano para prefeita e Raimundo Macedo vice. O ato de exoneração do cargo foi publicado no diário oficial do município no último dia 9.
Nas redes sociais, Douglas lembrou que entrou no serviço público com apenas 20 anos para ocupar cargo na Secretaria de Administração, a convite do então prefeito Zenóbio Toscano. Desde então passou por diversos cargos, sempre com desenvoltura e capacidade gerencial, sendo reconhecido pelos colegas de trabalho e pelos superiores.
Douglas agradeceu a confiança de Zenóbio e Marcus Diôgo poe acreditarem e ao povo, destinatário do serviço público.
“Expresso aqui o meu MUITO OBRIGADO à Prefeitura de Guarabira por tudo que ela me proporcionou, ao eterno Zenóbio Toscano, ao prefeito Marcus por ter confiado e permitido contribuir em tantas funções, mas também a VOCÊS, guarabirenses, que estiveram contando comigo esse tempo todo, sendo testemunhas oculares de cadeira cativa desse meu trabalho que amo, o serviço público”, postou.
Confira a íntegra
Eu tinha acabado de completar 20 anos de idade quando cheguei a esta casa, com uma lista de sonhos na mente, mas sem noção de como seria trabalhar na vida pública. Entre esses sonhos, estava o de servir, de alguma forma, à minha cidade, que tanto amo.
Entrei aqui em 2013 e me lembro do dia em que fui assinar meu primeiro contrato no gabinete do secretário de Administração, Toni Alves. Lembro da emoção de contar aos meus pais como era trabalhar na prefeitura e ter por perto alguém à altura de Zenóbio Toscano de Oliveira.
Lembro daquela tarde em 2018, quando fui nomeado Secretário de Administração e Recursos Humanos de Guarabira. Com lágrimas nos olhos, fui agradecer a Deus, pensando que todos os passos que dei até aquele momento resultaram na concretização daquele sonho.
Nesses 11 anos de relacionamento, realizei muito além do que poderia imaginar aqui dentro… De estagiário, migrei para assessor, pregoeiro substituto, Diretor de Patrimônio, Secretário de Administração, Ouvidor Geral e Diretor de Turismo. Hoje, me pego sentado em silêncio, olhando para tudo isso com muita gratidão e direcionando esse mesmo olhar para o futuro.
Que escola! Quanta coisa aconteceu aqui, meu Deus do céu!… Meus pais me ensinaram a nunca fechar portas. Deixo a prefeitura, mas saio hoje daqui com uma lista de sonhos novinha em folha e com a certeza de ter deixado a porta escancarada…
Expresso aqui o meu MUITO OBRIGADO à Prefeitura de Guarabira por tudo que ela me proporcionou, ao eterno Zenóbio Toscano, ao prefeito Marcus por ter confiado e permitido contribuir em tantas funções, mas também a VOCÊS, guarabirenses, que estiveram contando comigo esse tempo todo, sendo testemunhas oculares de cadeira cativa desse meu trabalho que amo, o serviço público, que para mim sempre foi e continuará sendo SAGRADO.
Obrigado pelas celebrações, pelas críticas, pelas dicas e, principalmente, por me deixarem participar um pouco da vida de vocês. Fiz amigos e alguns irmãos nesta casa que levarei para o resto da vida!
BORA! Vamos para frente!!!! Muita coisa para acontecer este ano e nos próximos. Deus nos abençoe sempre!!
Portal25hora
A prefeita de Alagoinha, Maria de Zé Roberto, e o vice, Alírio Filho, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral em Alagoa Grande.
Como visto pelo Site, a Justiça julgou uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada contra a prefeita e o vice, que é pré-candidato a prefeito este ano.
De acordo com a denúncia, em 22 de janeiro deste ano, a Maria de Zé Roberto e Alírio Filho entregaram um trator. No ato, teria ocorrido comício, passeata e discursos desvirtuando a finalidade da propaganda institucional.
A denúncia cita, ainda, postagens e publicações de propaganda de cunha pessoal e com objetivos eleitorais, além do uso do símbolo, um foguete, da campanha do pré-candidato.
Na decisão, o juiz entendeu que a denúncia era procedente e condenou a prefeita e o vice a pagar, solidariamente, a multa de R$ 10 mil.
O juiz determinou também a exclusão de toda e qualquer publicação das redes sociais e sites institucionais da Prefeitura de Alagoinha que contenha símbolos vinculados aos candidato Alírio Filho.
Veja abaixo a decisão contra a prefeita e o vice:
clickpb
“Confirmo minha participação em todos os debates. Considero um instrumento importante de comunicação com a população”, afirmou o candidato das oposições. A ex-prefeita e ex-deputada Léa Toscano, embora marcada no mesmo post, não se manifestou nem pelo ‘sim’ e nem pelo ‘não’.
Em relação aos internautas que interagiram, a maioria defende um debate envolvendo os dois candidatos, como já ocorreu em eleições passadas
Com candidaturas já registradas na justiça eleitoral, na disputa pela prefeitura de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil) e Raimundo Macedo (MDB), pré-candidatos a prefeita e vice, respectivamente, mantém intensa agenda de visitas na pré-campanha.
No sábado (10), Léa e Raimundo, sempre acompanhados da deputada Camila Toscano (PSDB), atenderam a convites de aliados e estiveram prestigiando eventos na cidade e zona rural. Por onde passaram receberam o carinho das pessoas e ouviram diversas manifestações de apoio.
Logo cedo, no sábado, a comitiva prestigiou evento em comemoração ao Dia dos ais, promovido pelo pré-candidato a vereador Alcides Camilo (PL) no bairro do Nordeste 1, onde muita gente esteve participando da confraternização. Logo após, atenderam a convite para almoço na comunidade rural de Pedra Grande, onde o pré-candidato a vereador Dr. Adriano (PL) reuniu amigos e familiares.
No bairro Rota do Alto, Léa, Raimundo e Camila foram recebidos pela equipe da vereadora Isaura Barbosa, que, pela primeira vez depois de cirurgia, reencontrou os amigos. Numa casa de eventos, grande número de apoiadores do mandato da parlamentar reafirmou apoio a Léa aos pré-candidatos.
A agenda ainda teve eventos na comunidade de Lagoa de Serra com o vereador Gerson do Gêsso, encontro no Monte das Oliveiras com o pré-candidato Luan Pontes, visita ao bairro São José com Alcides Camilo, jantar com a pré-candidata Zeta no bairro Alto da Boa Vista e no mesmo bairro, aniversário com amigos e apoiadores do pré-candidato Armando Malaguty.
Líder nas pesquisas
Léa está liderando as pesquisas até divulgadas pela imprensa. Na última sondagem, feita pelo Instituto Advise, contratada pela Rádio Rural, Léa apareceu na frente com 62,24% da preferência contra 25,85% de Raniery Paulino (Republicanos), no cenário estimulado.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais da propaganda
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Agência Brasil
O sistema da justiça eleitoral já registrou após as convenções, os 71 pedidos de candidaturas a vereadores em Guarabira, no agreste Paraibano.