O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou, nesta segunda-feira (17), o julgamento da primeira ação de violência política de gênero do Estado, condenando o comunicador Célio Alves (PSB), ex-candidato a deputado estadual, por cinco votos a favor e um contra. A Justiça Eleitoral reconheceu que ele praticou violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a Corte estabeleceu como pena uma ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa.
“Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder. Fico feliz com a decisão, pois sempre confiei que a Justiça Eleitoral teria um posicionamento firme. Essa condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero”, disse a deputada Camila Toscano.
Na ação, o Ministério Público relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.
Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal na manhã da segunda-feira. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.
O juiz Bruno Teixeira destaca que o réu cria uma narrativa baseada em esteriótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, afirmando que a deputada tem uma atuação comprovada com matérias e ações nas redes sociais. Divergiu sobre a fixação da pena e aumentou para 1 ano e 10 meses e ampliou a multa para 60 meses. O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou em parte o relator e seguiu o entendimento divergente de Bruno Teixeira.
Anteriormente, o desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
A juíza Kiu disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”. O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”.
Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
O prefeito em exercício de Alagoinha, Alírio Filho, injetou mais de R$ 3,2 milhões de reais na economia do município em apenas 14 dias. Isso inclui o pagamento da primeira parcela do 13º salário, além da antecipação salarial do mês de junho dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas de Alagoinha.
Com essa ação, Alírio demonstrou total equilíbrio administrativo ao fazer a economia do município girar durante o período junino no município. Os pagamentos foram efetuados aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Alagoinha (IPEMA) e dos servidores efetivos do quadro administrativo da Prefeitura Municipal de Alagoinha.
Levando em considerações as movimentações, são quatro [4] folhas pagas durante um intervalo de 14 dias.
- 1ª parcela do 13º salário do IPEMA + Efetivos: R$ 768.897,60
- Folha salarial de junho do IPEMA + Efetivos: R$ 2.438.651,60
- Total: R$ 3.207.549,20 (três milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
A Câmara Municipal de Alagoinha realizou nesta quinta-feira (13) a sessão de encerramento do primeiro período legislativo de 2024. Seis [06] vereadores estiveram presentes durante os trabalhos na Casa Nicomedes Martins. Todos os projetos e requerimentos que estavam em discursão foram aprovados.
Os parlamentares utilizaram a tribuna, destacaram suas atuações e parabenizaram o trabalho do vereador e presidente da Câmara Jerfferson Daniel. Os vereadores citaram o equilíbrio e a organização administrativa de Jerfferson à frente da presidência.
O retorno das atividades no plenário da Câmara Municipal de Alagoinha ocorrerá no dia 20 de julho. Durante esse intervalo os vereadores poderão ser convocados pela presidência, caso haja a necessidade de ser realizada uma sessão extraordinária.
CONFRATERNIZAÇÃO
O Poder Legislativo, através do presidente Jerfferson Daniel, realizou o Arraiá da Câmara Municipal. Vereadores, servidores e convidados se confraternizaram no Eco Clube Vale Verde, na cidade de Guarabira.
Os convidados puderam degustar uma feijoada, favada, além de pamonha e canjica. Ainda foi oferecido pela Câmara um delicioso almoço, seguido de muita música e diversão.
Todos os vereadores foram convidados para a confraternização de encerramento do primeiro período legislativo. O prefeito em exercício de Alagoinha, Alírio Filho, e a Secretária Municipal de Educação, Jaciely Farias, também prestigiaram o Arraiá da Câmara.
“É um momento de muita alegria, mais um período legislativo concluído sob a nossa presidência. O equilíbrio defini nosso trabalho à frente do Poder Legislativo, busco ouvir, analisar e decidir com cautela. Através do trabalho desenvolvido por toda equipe administrativa, nossa gestão conseguiu alcançar as pessoas, tornando-se uma Câmara mais perto do povo. Até o fim da nossa gestão buscarei seguir essa linha, sem atropelo e, acima de tudo, com responsabilidade”, declarou Jerfferson.
Do ManchetePB
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por meio de sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
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A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providências adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), observou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.
Dados da lista – A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.
A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destacou a importância da Lei 10.774/2016, que garante aos profissionais de educação física, que prestam serviços como personal trainer, acesso livre às academias para acompanhar seus clientes, prestando um serviço essencial a saúde da população. Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a lei durante sessão do Pleno.
A parlamentar é autora da Lei 10.774/2016 que há oito anos mudou a realidade de mais de 6,6 mil profissionais registrados Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região. A Lei resguarda o direito do profissional de acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Antes, isso era negado e os profissionais tinham que pagar taxas ou até não poderiam entrar em algumas unidades para acompanhar os alunos.
Direito – A Lei 10.774/2016 possibilita os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional. Camila Toscano explicou ainda que o livre acesso é apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente.