Raniery é condenado pelo TRE a exibir em suas redes sociais direito de reposta desmentindo fake news
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o candidato a prefeito de Guarabira, Raniery Paulino (Republicanos), a exibir direito de resposta da coligação Vontade do Povo em suas redes sociais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Raniery publicou em suas redes sociais informações inverídicas contra o candidato a vice-prefeito, Raimundo Macedo (MDB), que compõe a chapa da candidata a prefeita Léa Toscano (União Brasil).
A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Andressa Torquato Silva, já havia determinado a retirada do material publicado e concedido o direito de resposta, mas o candidato recorreu da decisão.
A publicação de Raniery fazia referência a um áudio de Raimundo Macedo, gravado em 2020, durante o período da pandemia, mencionando uma conversa legítima entre ele e o tesoureiro municipal. O caso foi arquivado pelo Ministério Público, que comprovou a regularidade da conversa.
Durante sustentação oral no TRE, a coordenadora jurídica da Coligação Vontade do Povo, Nathali Rolim, destacou: “Lamentavelmente, esse caso, que já havia sido arquivado, foi ressuscitado durante as eleições de 2024, numa tentativa de criar a falsa impressão de que se trata de um episódio recente”.
A Polícia Federal do Amazonas prendeu, nesta quarta-feira (2), o candidato a prefeito da cidade de Coari, interior do Amazonas, Raione Cabral (Mobiliza) por jogar dinheiro para eleitores durante comício de campanha.
Nas imagens, registradas pela população, Raione é visto atirando notas de dinheiro para os eleitores, caracterizando compra de votos. A Polícia Federal foi acionada, abordou o candidato e o deteve para prestar esclarecimentos.
Nas imagens postadas em redes sociais, é possível ver que moradores da cidade se reúnem em volta de uma praça de Coari. Há tumulto entre as pessoas tentando pegar o dinheiro jogado pelo candidato.
A CNN entrou em contato com a Polícia Federal do Amazonas para esclarecimentos do ocorrido. Em nota, a PF diz que o preso responderá por possíveis crimes de corrupção eleitoral e “caixa dois”, cujas penas somadas podem chegar até 09 anos de reclusão e multas.
Por CNN Brasil
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.
No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.
O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .
No site
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.
Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..
O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
E-Título
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.
A candidata à prefeita de Guarabira, Léa Toscano (44), conquistou mais um direito de resposta após a veiculação de uma notícia falsa no guia eleitoral de seu adversário, Raniery Paulino (foto). A decisão foi proferida pela juíza da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Andressa Torquato Silva, em resposta à representação apresentada por Léa. Essa é a quarta derrota do adversário na justiça por propagar desinformação.
A campanha de Raniery Paulino havia divulgado informações no guia eleitoral, afirmando que Léa teria sido condenada por improbidade administrativa. A candidata, segundo explicou a coordenadora jurídica da Coligação ‘A Vontade do Povo’, Nathali Rolim, apresentou documentos oficiais que apontam que a condenação por improbidade foi afastada, já que a sentença foi anulada.
Na decisão, a juíza Andressa Torquato Silva determinou que a campanha de Raniery Paulino veiculasse a resposta de Léa no mesmo espaço e horário do guia eleitoral, garantindo a correção das informações. A omissão proposital da anulação da condenação de Léa foi julgada como uma tentativa de prejudicar sua imagem e influenciar negativamente os eleitores.
“Os meios de comunicação, embora sejam ferramentas importantes e essenciais para informar o eleitorado, não devem ser utilizados para propagar de notícias descontextualizadas ou incompletas ou para realizar propagandas que possam denegrir a imagem de outros candidatos, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção judicial, a fim de fazer sanar tais irregularidades”, disse a magistrada.
Falta pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024. Nessa reta final da campanha, candidatos e eleitores devem ficar bem atentos em relação o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. O advogado criminalista Gustavo Botto esclarece pontos sobre os crimes eleitorais:
Crimes eleitorais são infrações que violam as normas e os princípios estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira, com o objetivo de garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral. Esses crimes envolvem práticas que podem distorcer a vontade popular, afetar a liberdade de voto ou comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições. Eles são previstos em leis específicas, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outras.
Em caso de dúvidas, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é essencial para evitar a prática de qualquer infração, preservando o processo democrático e a sua integridade jurídica.
TIPOS DE CRIMES ELEITORAIS
-Corrupção eleitoral: Oferecer vantagens em troca de votos.
-Captação ilícita de sufrágio: Comprar votos diretamente.
-Boca de urna: Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.
-Transporte irregular de eleitores: Organizar transporte para eleitores com o intuito de influenciar votos.
-Fraude no alistamento eleitoral: Inscrição fraudulenta de eleitores em zonas eleitorais diferentes de onde residem.
-Divulgação de Fake News: Disseminação de informações falsas com o intuito de prejudicar candidatos ou influenciar o eleitorado.
ATENÇÃO!
Para cada um desses casos, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral é importante para compreender as implicações legais e evitar riscos de responsabilização criminal.
DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
A divulgação de Fake News durante o período eleitoral é considerada crime, especialmente se tiver o objetivo de prejudicar ou beneficiar candidaturas, induzindo o eleitorado a erro. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Código Eleitoral abordam o tema, sendo recentemente complementadas pela Lei nº 13.834/2019, que incluiu o crime de denunciação caluniosa eleitoral.
PENAS
A denunciação caluniosa eleitoral (falsa acusação de crime a um candidato) pode resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. A disseminação de fake news, se caracterizada como difamação ou injúria eleitoral, pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Em situações de disseminação de notícias, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral pode ajudar a evitar que o compartilhamento de informações acarrete em responsabilidade criminal, garantindo que a conduta esteja dentro da legalidade.
CORRUPÇÃO ELEITORAL
Corrupção eleitoral ocorre quando há oferecimento, promessa ou doação de qualquer vantagem (como dinheiro, bens ou cargos) com o objetivo de obter votos ou abster eleitores de votar. É uma forma de compra de votos, proibida pela legislação.
PENAS
Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem pratica corrupção eleitoral é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Se houver suspeita de corrupção eleitoral, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é crucial para entender os direitos, evitar práticas ilícitas e preparar a defesa adequada caso haja acusações.
TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES
O transporte irregular de eleitores refere-se ao fornecimento de transporte gratuito ou financiado por candidatos ou partidos, no dia da eleição, para levar eleitores aos locais de votação, com o intuito de influenciar o voto. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral.
CRIMES
O transporte irregular de eleitores é considerado crime pelo Código Eleitoral (art. 302 da Lei nº 4.737/1965). A prática consiste em:
Oferecer ou fornecer transporte gratuito no dia das eleições com o objetivo de beneficiar candidaturas.
Pena: Reclusão de 4 a 6 anos e multa.
Para evitar envolvimento em práticas ilegais, é recomendável que eleitores e candidatos consultem previamente um advogado especializado em direito penal eleitoral, garantindo o respeito às normas eleitorais e evitando problemas legais futuros.
ORIENTAÇÕES
A população deve estar ciente de que também pode ser responsabilizada por crimes eleitorais. Não apenas os candidatos, mas eleitores que participam de práticas ilegais podem sofrer consequências jurídicas. Algumas orientações incluem:
Não aceitar benefícios em troca de votos: A oferta de dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca do voto configura corrupção eleitoral, e tanto quem oferece quanto quem aceita podem ser punidos. A pena para quem aceita benefícios é a mesma prevista para quem oferece: reclusão de até 4 anos e multa (art. 299 do Código Eleitoral).
Denunciar práticas ilícitas: Se você presenciar crimes eleitorais, como compra de votos ou transporte irregular de eleitores, é fundamental denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público. A omissão também pode ser interpretada como conivência com o crime.
Não participar de transporte irregular de eleitores: Aceitar transporte gratuito oferecido por candidatos ou partidos no dia da eleição é um crime. Quem usufrui desse serviço ilegal pode ser investigado e, em alguns casos, responsabilizado.
Evitar disseminar fake news: Compartilhar notícias falsas ou sem comprovação, especialmente em períodos eleitorais, é uma conduta passível de punição, podendo configurar crime de calúnia, difamação ou denunciação caluniosa eleitoral. É importante verificar a veracidade das informações antes de compartilhar.
Para evitar a prática de crimes eleitorais, a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é fundamental, garantindo que o eleitor tenha conhecimento dos seus direitos e deveres.
CANDIDATOS
Cumprir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, como os limites de gastos e a correta prestação de contas.
Evitar práticas ilícitas como a compra de votos, o uso de transporte irregular e a contratação de cabos eleitorais para fazer boca de urna.
Combater a disseminação de fake news, sendo transparente em sua comunicação e não utilizando informações falsas ou caluniosas contra adversários.
Respeitar o calendário eleitoral, incluindo os prazos para propaganda e o silêncio no dia das eleições.
Incentivar uma campanha limpa, com foco no debate de propostas, sem recorrer a práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.
Para garantir que todas as ações de campanha estejam em conformidade com a legislação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral. Ele poderá orientar sobre os limites legais e evitar que o candidato enfrente sanções judiciais.
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Foi aprovada na 92ª Sessão Ordinária de ontem (30) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) a solicitação do uso de tropas federais nas eleições de três municípios do Sertão da Paraíba. Como observou o ClickPB, os municípios de Pombal, Paulista e São Bento vão contar com reforço na segurança no pleito deste ano.
Como observou o ClickPB, foi citado na leitura dos pedidos na sessão ordinária pela relatora, a desembargadora Agamenilde Dias, que “as Zonas Eleitorais solicitantes apresentaram fatos e circunstâncias que entenderam capazes de justificar o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais”.
No caso do município de Pombal (31ª Zona Eleitoral), a circunstância apresentada como determinante é “a interferência de pessoas ligadas a organizações criminosas na livre escolha do eleitor em determinadas áreas do município”, segundo conteúdo lido pela relatora.
Já em relação à São Bento e Paulista, que fazem parte da 60ª Zona Eleitoral, a circunstância determinante “é a atuação de pessoas ligadas a grupos políticos locais comprando votos e ameaçando eleitores que não apoiam seus candidatos”.
“Além do aspecto político, a circunstância observada (em São Bento e Paulista, tem aspecto econômico, pois tem sido fato amplamente divulgado a realização de apostas sobre o resultado do pleito”, pontuou a desembargadora Agamenilde Dias em sua leitura, como observou o ClickPB.
Para a magistrada, tais apostas expõem uma motivação para “atuação inclusive violenta de determinadas pessoas durante a campanha eleitoral, fato que ameaça diretamente a normalidade do pleito e a livre expressão da vontade do eleitor”.
Mesmo com a manifestação do Governo da Paraíba de reforços na segurança nos municípios de Pombal, São Bento e Paulista, a relatora entendeu que “faz-se necessário o deferimento de pedido (de tropas federais) para garantir a regularidade do processo eleitoral e o livre exercício do voto pelo eleitorado daqueles municípios”, apresentando voto favorável.
Após ser aprovada pela corte a solicitação, agora o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é o órgão responsável por solicitar ao Governo Federal (Ministério da Defesa) o envio das tropas federais.
Caso o TSE autorize, o número de cidades que contarão com tropas federais poderá subir para seis, pois o órgão já autorizou uso de tropas em Bayeux, Cabedelo e Fagundes.
A corte do TSE também deverá definir se Itabaiana, no Vale do Paraíba, poderá ter tropas, já que há uma aprovação do TRE, o que aumentaria novamente a lista de cidade com reforço na segurança.
O atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) lidera com 53,2% as intenções de voto para a disputa pela Prefeitura de João Pessoa. Os dados foram obtidos pelo ClickPB, através da nova pesquisa do instituto Futura Inteligência, encomendada pela empresa 100% Cidades, e divulgada à EXAME nesta terça-feira (1).
Na segunda posição está o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) que registra 16,4%. O candidato é seguido pelo ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL) e o deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) com 13% e 8,1%, respectivamente. Yuri Ezequiel (UP) tem 1% e os demais candidatos não passaram de 1%.
A margem de erro é quatro pontos percentuais para mais ou para menos, os três estão tecnicamente empatados na segunda posição.
Na comparação com a pesquisa anterior do instituto, divulgada em 19 de setembro, o atual prefeito cresceu 6,6 pontos percentuais ao passar de 46,6% para 53,2%. Já Carneiro perdeu 4,5 pontos de vantagem. Os outros candidatos não registraram variações significativas. Acesse aqui
O levantamento da Futura foi realizado entre os dias 26 e 27 de setembro, um dia antes da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, ser presa no sábado, 28. A mulher de Lucena foi presa pela Polícia Federal em uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília está detida desde então Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa. Ela é investigada por crimes como peculato, coação eleitoral e constrangimento ilegal. O prefeito, contudo, não é citado na operação.
Intenções de voto em João Pessoa:
Cícero Lucena (PP): 53,2%
Ruy Carneiro (Podemos): 16,4%
Marcelo Queiroga (PL): 13,0%
Luciano Cartaxo (PT): 8,1%
Yuri Ezequiel (UP): 1,0%
Camilo Duarte (PCO): 0,4%
Ninguém/Branco/Nulo: 2,4%
NS/NR/Indeciso: 5,4%
*Por causa de arredondamentos, o cenário soma 99,9%, e não 100%.