A prefeita de Alagoinha, Maria de Zé Roberto, e o vice, Alírio Filho, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral em Alagoa Grande.
Como visto pelo Site, a Justiça julgou uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada contra a prefeita e o vice, que é pré-candidato a prefeito este ano.
De acordo com a denúncia, em 22 de janeiro deste ano, a Maria de Zé Roberto e Alírio Filho entregaram um trator. No ato, teria ocorrido comício, passeata e discursos desvirtuando a finalidade da propaganda institucional.
A denúncia cita, ainda, postagens e publicações de propaganda de cunha pessoal e com objetivos eleitorais, além do uso do símbolo, um foguete, da campanha do pré-candidato.
Na decisão, o juiz entendeu que a denúncia era procedente e condenou a prefeita e o vice a pagar, solidariamente, a multa de R$ 10 mil.
O juiz determinou também a exclusão de toda e qualquer publicação das redes sociais e sites institucionais da Prefeitura de Alagoinha que contenha símbolos vinculados aos candidato Alírio Filho.
Veja abaixo a decisão contra a prefeita e o vice:
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“Confirmo minha participação em todos os debates. Considero um instrumento importante de comunicação com a população”, afirmou o candidato das oposições. A ex-prefeita e ex-deputada Léa Toscano, embora marcada no mesmo post, não se manifestou nem pelo ‘sim’ e nem pelo ‘não’.
Em relação aos internautas que interagiram, a maioria defende um debate envolvendo os dois candidatos, como já ocorreu em eleições passadas
Com candidaturas já registradas na justiça eleitoral, na disputa pela prefeitura de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil) e Raimundo Macedo (MDB), pré-candidatos a prefeita e vice, respectivamente, mantém intensa agenda de visitas na pré-campanha.
No sábado (10), Léa e Raimundo, sempre acompanhados da deputada Camila Toscano (PSDB), atenderam a convites de aliados e estiveram prestigiando eventos na cidade e zona rural. Por onde passaram receberam o carinho das pessoas e ouviram diversas manifestações de apoio.
Logo cedo, no sábado, a comitiva prestigiou evento em comemoração ao Dia dos ais, promovido pelo pré-candidato a vereador Alcides Camilo (PL) no bairro do Nordeste 1, onde muita gente esteve participando da confraternização. Logo após, atenderam a convite para almoço na comunidade rural de Pedra Grande, onde o pré-candidato a vereador Dr. Adriano (PL) reuniu amigos e familiares.
No bairro Rota do Alto, Léa, Raimundo e Camila foram recebidos pela equipe da vereadora Isaura Barbosa, que, pela primeira vez depois de cirurgia, reencontrou os amigos. Numa casa de eventos, grande número de apoiadores do mandato da parlamentar reafirmou apoio a Léa aos pré-candidatos.
A agenda ainda teve eventos na comunidade de Lagoa de Serra com o vereador Gerson do Gêsso, encontro no Monte das Oliveiras com o pré-candidato Luan Pontes, visita ao bairro São José com Alcides Camilo, jantar com a pré-candidata Zeta no bairro Alto da Boa Vista e no mesmo bairro, aniversário com amigos e apoiadores do pré-candidato Armando Malaguty.
Líder nas pesquisas
Léa está liderando as pesquisas até divulgadas pela imprensa. Na última sondagem, feita pelo Instituto Advise, contratada pela Rádio Rural, Léa apareceu na frente com 62,24% da preferência contra 25,85% de Raniery Paulino (Republicanos), no cenário estimulado.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais da propaganda
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Agência Brasil
O sistema da justiça eleitoral já registrou após as convenções, os 71 pedidos de candidaturas a vereadores em Guarabira, no agreste Paraibano.
Os veadores de Campina Grande Márcio Melo e Dra. Carla, ambos do Podemos, anunciaram, na tarde desta quinta-feira (08), apoio à candidatura do médico Jhony Bezerra (PSB) à sucessão campinense.
Márcio é primo do ex-prefeito Romero Rodrigues (Podemos) e foi um dos maiores defensores da candidatura do parlamentar a prefeito de Campina.
Com a decisão de Romero em caminhar ao lado de Bruno Cunha Lima (União), os candidatos a vereador do Podemos ficaram livres para escolher em quem votar na chapa majoritária.
“Hoje estamos aqui demonstrando nosso apoio e sendo solidário à candidatura do meu amigo Jhony Bezerra e Marinaldo Cardoso. Vamos caminhar por Campina Grande. Respeitamos a posição de Romero. Mas, é página virada. Agora é hora de olhar par frente, não podemos ficar olhando para o retrovisor”, avaliou Melo.
Jhony Bezerra celebrou o apoio. “São companheiros que vêm para agregar nessa caminhada, ao time da vitória. Um projeto para Campina Grande. Queremos agregar ainda mais apoios para que possam estar juntos nessa caminhada. Somos a porta-voz do sentimento de mudança”, disse.
MaisPB
Ruy Carneiro (Podemos) declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ R$ 1.712.590,32 em bens móveis e imóveis. Conforme apurou o Site, a informação foi detalhada no registro de candidatura de Ruy a prefeitura de João Pessoa.
A declaração consta no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacandcontas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.
Como notado pelo Site, entre os bens listados, Ruy declarou ter dois apartamentos que somam R$ 1.658.339,87 e um carro no valor de R$ 54.250,45.
O Site tem veiculado uma série de conteúdos sobre bens dos outros candidatos a prefeitura de João Pessoa nas eleições municipais de 2024, conforme os dados forem incluídos no Divulgacandcontas.
Confira abaixo a relação completa de bens declarados por Ruy Carneiro à Justiça Eleitoral: