Na noite desta quinta-feira (14), a Justiça da Paraíba, sob a condução da juíza Kátia Daniela de Araújo, da quinta vara da comarca de Guarabira, decidiu indeferir a liminar solicitada pelo Vereador Severino Batista da Silva, conhecido como Biu do Canudo, do município de Cuitegi.
Biu do Canudo havia contestado judicialmente a eleição do novo Presidente da Câmara de Cuitegi, o Vereador Vivaldo França, que assumiu o cargo após a renúncia do Vereador Willame Lima. Em seu despacho, a juíza Kátia Daniela de Araújo decidiu manter a votação que elegeu Vivaldo Luís de França como presidente para o biênio.
Em uma entrevista à nossa reportagem, o presidente Vivaldo França expressou sua gratidão ao procurador da câmara, Dr. Tonielle Lucena de Moraes, pelo excepcional desempenho durante o processo.
Segue abaixo a decisão:
· TJPB – 1º Grau – Processo Judicial Eletrônico
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liminar formulado por SEVERINO BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos, em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI e outros.
Narra na noite de 01/09/2023, durante a Sessão Ordinária, o então presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB, o vereador WILLAME ROSENO LIMA, renunciou ao cargo na mesa, tendo o promovente, que é Vereador e Vice-Presidente naquela casa, tomado posse da presidência de forma interina, e verificando a insegurança e agressividade instaurada na localidade, de forma regimental encerrou aquela sessão.
Aduz que após encerrada a sessão teve suas funções usurpadas pelo demandado EDSON BATISTA DOS SANTOS, que de forma totalmente arbitraria e em desacordo com o Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica do Município, convocou e realizou uma eleição de forma ilegal e fraudulenta.
Pugna em sede liminar pela anulação de todos os atos praticados pela sessão ordinária que alega ser clandestina realizada pelos promovidos em 01/09/2023, bem como que se abstenham de praticar qualquer ato apropiando-se indevidamente da competência e atribuições da presidência da mesa diretora da câmara municipal de Cuitegi.
Acosta à inicial instrumento procuratório e documentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI se manifestou defendendo a legalidade do ato praticado, pugnando assim pela rejeição da liminar requerida.
É o relatório. Decido.
A concessão de liminar depende da observância de dois requisitos, quais sejam, fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Na situação dos autos, vislumbro, em um juízo de cognição sumária, próprio de tutelas de urgência, a ausência de um dos requisitos, qual seja, a fumaça do bom direito.
Defende a parte demandante que a eleição realizada não obedecera às determinações do regimento interno da casa legislativa, invocando em seu favor os arts. 23, §3º e 30, §1º do RI (Resolução 5/2017), vejamos o que diz os dispositivos alegados:
Art. 23. A eleição para a renovação da Mesa Diretora para segundo biênio será realizada durante a Sessão de Instalação prevista nos artigos 5° e 2 deste Regimento, sendo realizada logo após a eleição que elegeu a Mesa Diretora para o primeiro biênio, devendo a Mesa Diretora, já empossada, suspender os trabalhos por um período de até trinta (30) minutos para a preparação da eleição para a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio.
(…)
- 3°. Caso haja vacância de qualquer dos cargos da Mesa Diretora empossada ou da Mesa Diretora Eleita para o 2° biênio, tomará seu lugar o sucessor imediato.
Art. 30. A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1°. Secretário, um 2°. Secretário.
- 1º. No impedimento ou ausência do Presidente e Vice-Presidente, assumirá o cargo o 1º. Secretário e na impossibilidade deste, o 2°, na impossibilidade destes o vereador mais votado.
Inicialmente é importante mencionar que o parágrafo terceiro do artigo 23 do Regimento Interno, que dispõe sobre preenchimento do cargo vago pelo sucessor imediato, fora revogado pelo art. 2º da Resolução 03/2022, não havendo de se falar na sua aplicação no presente feito.
Quanto ao artigo 30, tenho que o parágrafo segundo do dispositivo legal diz que “no caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento” e, analisando os vídeos juntados nos IDs 78648525, 78648526 e 78648527, verifico que a eleição se deu nos moldes previstos no art. 24 do regramento em questão que diz que “a eleição será aberta, mediante chamada nominal de cada vereador que declararão seu voto para a chapa ou candidato de sua preferência”. Ressalto ainda que pelas imagens mencionadas, embora perceba-se uma movimentação aparentemente inconformada com a decisão da renúncia do então presidente ou com a eleição realizada, o que não se pode precisar pelos documentos em questão, não se demonstra obste para a realização do pleito eleitoral.
Assim, a parte autora, ao requerer a concessão da liminar, não demonstrou qual o dano que pode ser gerado ante a demora no curso do processo.
Afora isso, o deferimento da medida liminar, em verdade, substituiria possível sentença de mérito, transformando o prosseguimento do feito em mero cumprimento de uma formalidade, sem utilidade alguma.
Percebe-se numa análise primária as provas trazidas aos autos que a eleição ocorrera nos moldes legais. Ressalto ainda que as partes litigantes mencionam vídeos da sessão em questão, porém não os acostaram aos autos, motivo pelo qual entendo pela necessidade de melhor instrução do feito para apuração das alegações formuladas.
Ademais, a liminar deve ser concedida quando, também, houver o risco de, caso concedida só ao final, não mais tenha utilidade, de modo que, ou se teria a concessão por liminar, ou de nada adiantaria o resultado apenas após a sentença, dada a urgência que a ordem demandaria.
Não é o caso dos autos, já que, ainda que indeferida a liminar, a autora poderá obter o pedido quando do julgamento do mérito, o que determinaria a anulação de todos os atos praticados pela mesa diretora impugnada.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar requerida.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como citem-se os demandados para apresentação de contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806209-94.2023.8.15.0181
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: KATIA DANIELA DE ARAUJO 14/09/2023 20:03:46 http://consultapublica.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: |
Venho a público, agradecer primeiramente à Deus, aos meus familiares, aos amigos e a cada cidadão Cuitegiense, que depositaram confiança em meu trabalho como Vereador no decorrer desses 3 mandatos legislativos. Sendo o último na Eleição de 2020, como o vereador mais votado da história Cuitegiense com 422 votos.
Na tarde desta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, julgou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), do partido Cidadania nas Eleições Municipais de 2020, partido pelo qual fui eleito. A Corte decidiu pela anulação dos votos dos eleitos e dos suplentes da agremiação, com retotalização.
Perdi o mandato Legislativo, mas não a vontade de defender os interesses em prol da população do nosso município, me manterei firme como Figura Pública e Defensor do Povo nos campos da Oposições, lutando bravamente.
Na oportunidade, manifesto Votos de Solidariedade aos nobres pares Edinho da Saúde, Lili e Alexandre Almeida, também eleitos pelo Cidadania.
Nossas caminhada e atuação no Legislativo, a partir de agora terá uma breve pausa, concorreremos ao Pleito de 2024 e tenho fé que retornaremos firmes e fortes.
Por fim, desejo e renovo os votos de toda sorte e sucesso aos Vereadores Suplentes que tomarão posse na Casa Virgulino Cavalgante de Melo.
Avante amigos.
Willame Lima
O Amigo do Povo
A prefeita de Alagoinha, Maria de Zé Roberto (PSDB), participou do encontro com o ministro da Casa Civil, Rui Costa. A audiência foi promovida pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), através do presidente George Coelho, em João Pessoa.
Segundo a prefeita Maria, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, também participou do encontro. Conforme Maria, foi entregue ao ministro uma Carta Aberta assinada pelos prefeitos paraibanos e demais autoridades.
Maria explicou que a Carta Aberta foi encaminhada, através de Rui Costa, ao Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Maria, o documento enaltece a indignação e a preocupação dos prefeitos e prefeitas com a queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A prefeita também esclareceu que a Carta Aberta também relata ao presidente Lula, os possíveis riscos de demissões em massa nas Prefeituras do Estado da Paraíba, alegando ainda que isso poderá afetar os serviços públicos.
Manchete PB
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Na oportunidade, Paulino destacou a excelente parceria entre o Governo do Estado e a Instituição, que faz um trabalho em prol dos idosos.
Estiveram presentes o prefeito da capital Cícero Lucena, a primeira-dama Lauremília Lucena, o secretário Diego Tavares, entre outros.
A Feira tem o objetivo de arrecadar fundos para a instituição.
O evento seguirá de 14 a 16 de setembro, e contará com programação musical, além de barracas com comidas típicas, brechó, artesanatos e outros artigos que a instituição recebe de doadores.
Da Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quinta-feira (14), manter decisão de primeira instância e cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Massaranduba, respectivamente Paulo Fracinette e Tiago Itamar, julgados por captação ilícita de votos, com a promessa de pagamento de dinheiro em troca de votos, nas eleições de 2020. A decisão também determinou realização de novas eleições em Massaranduba.
Em maio de 2022, o prefeito e o vice foram condenados em primeira instância, pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, a cassação dos mandatos, multas de R$ 10 mil cada um e inelegibilidade de oito anos.
O ClickPB verificou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito e o vice foi feita pelo então candidato João Costa (PL). Nela, foi relatado que 14 pessoas teriam transferido o domicílio eleitoral para Massaranduba em troca de favores para votar em Paulo Fracinette.
Em recurso ao TRE-PB, a defesa de Paulo Fracinette e Tiago Itamar questionou a decisão de primeira instância e relacionou contradições nas provas que substanciam a condenação.
No julgamento do recurso, a relatora do caso, a desembargadora Agamenildes Dias, afirmou que ficou comprovada a captação ilícita de votos e manteve, em parte a decisão da primeira instância, mantendo a cassação dos diplomas e as multas, mas afastando a punição por inelegibilidade. A desembargadora determinou, também, a realização de novas eleições em Massaranduba.
O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Bruno Teixeira, Francilucy Rejane, Fábio Leandro, Roberto D’Horn, Maria Cristina Paiva Santiago e a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Maranhão.
O Tribunal divulgará posteriormente quando será realizada a nova eleição. Até lá, a Prefeitura será comandada, de forma provisória, pelo presidente da Câmara Municipal.
Nesta terça-feira, 12, ocorreu a 38ª Sessão Ordinária no Plenário da Câmara Municipal, onde diversos requerimentos foram aprovados pela bancada, que discorrem sobre iluminação pública, educação e meio ambiente. O vereador Júnior Ferreira esteve ausente da assembleia.
Durante o momento, foi aprovado, entre as proposituras, o requerimento nº 1167/2023, de autoria da vereadora Jussara Maria, que solicita a capinagem e a poda das árvores no Santuário Memorial de Frei Damião. Assim como o requerimento nº 1164/2023, que solicita o encaminhamento do ofício à Reitora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), solicitando-lhe a implantação do curso de Psicopedagogia no Campus III, em Guarabira.
Dentre as aprovações, estão três outros Projetos de Lei, todos disponíveis na Pauta da Sessão, que discorrem sobre a adesão do Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e insere o Município de Guarabira no Consórcio Público Intermunicipal de Serviço de Inspeção, Desenvolvimento Rural e Econômico das Regiões do Brejo, Zona da Mata, Agreste, Curimataú e Seridó Paraibano – CONSIDE.
Apenas o Projeto de Lei nº 03, que trata sobre a troca da nomenclatura da Superintendência de Trânsito e Transporte (STTRANS) para Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), retirado de pauta devido ao pedido de vista do parlamentar Renato Meireles.
Acesse os requerimentos: https://www.cmguarabira.pb.gov.br/requerimentos/
O apresentador Nilvan Ferreira (PL) reagiu, na noite desta terça-feira (12), às declarações do deputado estadual Caio Roberto (PL) que sugeriu que ele dispute vaga de vereador em João Pessoa pelo PL nas eleições de 2024. Segundo o parlamentar, a pré-candidatura do ex-ministro Marcelo Queiroga a prefeito da Capital pelo partido “é prego batido e ponta virada”.
Em entrevista ao programa Hora H, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Wallison Bezerra, na Rede Mais Rádio, Nilvan disse que leva Caio Roberto na “brincadeira” e “chacota” e afirmou que não tem tempo para perder com o parlamentar e o deputado federal Wellinton Roberto, presidente estadual do PL, que não têm votos para estarem indicando quem será ou não o candidato.
“Esse pessoal fica indicando candidato a prefeito se nem votos aqui eles têm. Quem tem que discutir não é quem tem uma mixaria de votos e sim quem tem votos de verdade e já foi reconhecido pela população e teve respostas positivas”, enfatizou.
Ainda de acordo com Nilvan Ferreira, Caio Roberto obteve apenas dois mil votos para deputado na Capital e, segundo ele, isso não daria nem para se eleger vereador de João Pessoa.
Nilvan garantiu que haverá um candidato a prefeito entre ele, o deputado federal Cabo Gilberto Silva e o deputado estadual Walber Virgolino. Ele disse que se não for pelo PL, como já está ficando inviável, será por outra legenda. O comunicador garante que tem três opções de partidos para uma eventual migração.
MaisPB
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou ao Congresso Nacional medida para garantir que o pagamento do Fundo de Participação dos Municípios este ano não seja menor que o liberado em 2022 para as Prefeituras.
“Posso garantir a cada prefeito que ninguém receberá em 2023 menos FPM do que recebeu em 2022. Esse é um compromisso do governo federal. Mandamos a medida para ser votada no Congresso Nacional. Quero que os prefeitos saibam da importância que nós damos a cada prefeito, porque é o prefeito que enfrenta o maior problema”, disse em vídeo postado nas redes sociais.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, na manhã dessa terça-feira (12), durante evento em João Pessoa, que o presidente Lula iria apresentar ainda nesta semana uma solução para os munícipios que alegam crise financeira provocada pela redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“O presidente Lula pediu apoio e ajuda aos prefeitos, principalmente aqueles que dependem exclusivamente do FPM. Nas cidades onde a receita maior depende do FPM, quando isso cai a situação fica dramática. Hoje a tarde vamos apresentar algumas alternativas [ao presidente Lula] e essa semana acredito que vamos anunciar aos prefeitos e prefeitas o apoio necessário”, disse.