Quatro pessoas morreram carbonizadas na madrugada desta segunda-feira (3) em um acidente na BR-361, em Catingueira, no Sertão da Paraíba. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as vítimas morreram após o carro em que elas estavam colidir em outros dois veículos e pegar fogo.
Segundo a PRF, o acidente aconteceu por volta das 0h15, no km 51. O carro em que as vítimas estavam colidiu frontalmente em um caminhão e uma motocicleta. Após o acidente, o veículo pegou fogo e as quatros pessoas que estavam nele foram carbonizadas.
Até as 8h30 (horário local) desta segunda, as informações da PRF eram que outras duas pessoas ficaram gravemente feridas durante o acidente. Elas foram encaminhadas para o Hospital Regional de Patos.
Fonte: Jornal da Paraíba
O Sistema Nacional de Empregos da Paraíba (Sine-PB) oferece 96 oportunidades de emprego a partir desta segunda-feira (3), distribuídas em sete municípios paraibanos. A função de costureira em geral continua sendo a que oferta o maior número de vagas e está concentrada na cidade de Guarabira, com 35 oportunidades de emprego. As demais vagas estão distribuídas nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo, São Bento e Pombal.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (83) 3218-6619, 3218-6618 ou 3218-6624 (em João Pessoa) e (83) 3310-9412 (em Campina Grande). Em João Pessoa, a sede do Sine-PB está localizada na rua Duque de Caxias, 305, no Centro de João Pessoa (próximo ao Shopping Terceirão.
Fonte: Assessoria
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai publicar neste mês de dezembro novo edital de concurso público para servidores técnico-administrativos. A reitora Margareth Diniz falou com exclusividade ao Portal ClickPB e disse que a UFPB vai abrir concurso para o preenchimento imediato de 112 vagas.
Do total das 112 vagas, serão 81 de nível médio, das quais assistente administrativo terá a maior parte, segundo informou a reitora; ainda, 28 de nível superior e três de classe C, a exemplo de técnico em edificações.
A reitora Margareth Diniz disse que está “correndo para viabilizar” esse concurso e que o edital precisa ser publicado ainda este ano para garantir a realização do certame. Para isso, a UFPB está trabalhando, por meio da Pro-reitoria Administrativa, para viabilizar o empenho, bem como a banca ainda está sendo definida. Ela disse que, apesar da atual conjuntura política no País, não tem nenhum impedimento para o concurso este ano.
“São códigos da UFPB, não são códigos de vagas novos. As vagas são decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações. A grande maioria de aposentadorias”, explicou Margareth ao ClickPB. Ainda segundo a reitora, para cada vaga oferecida há mais quatro de reserva, que podem surgir com as aposentadorias ao longo da vigência do concurso.
De acordo com Margareth, a intenção é realizar o concurso “o mais rápido possível” e a previsão de chamamento é no primeiro semestre de 2019.
ClickPB
Já está disponível nas contas das prefeituras, o valor da última parcela do FPM- Fundo de Participação dos Municípios, referente ao mês de Novembro.
Confira abaixo os valores que municípios da região receberam:
Guarabira: R$ 562.048,54
Pirpirituba: R$ 165.574,73
Sertãozinho: R$ 124.181,07
Duas Estradas: R$ 124.181,07
Serra da Raíz: R$ 153.285,99
Lagoa de Dentro: R$ 124.181,07
Pedro Régis: R$ 120.300,42
Jacaraú: R$ 206.968,42
Belém: R$ 248.362,10
Caiçara: R$ 124.181,07
Logradouro: R$ 124.181,07
Borborema: R$ 124.181,07
Serraria: R$ 124.181,07
Bananeiras: R$ 124.181,07
Solânea: R$ 289.755,77
Cacimba de Dentro: R$ 248.362,10
Araruna: R$ 248.362,10
Tacima: R$ 165.574,73
Riachão: R$ 124.181,07
Dona Inês: R$ 204.381,29
Redação
A cidade de Parari, no cariri paraibano, está assustada com o assassinato do secretário de Infraestrutura da prefeitura, Adriano Antônio Cavalcante.
Adriano foi assassinado a tiros, na manhã desta quarta-feira (28) no centro da cidade por dois homens em uma motocicleta XRE-300.
Segundo informações da polícia na hora do homicídio a Agência dos Correiros estava bastante movimentada por ocasião do pagamento dos aposentados e uma guarnição se encontrava no local.
A Polícia trabalha para desvendar os motivos do crime e realizar a prisão dos assassinos.
O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil. A Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.
A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente.
De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.
Ao analisar o mérito, o relator negou a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela defesa. Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carneiro argumentou que é admitida a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão de perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto pela Lei nº 8.429/92.
De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.
Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação. Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.
Além dos dois vínculos funcionais, o processo aponta que o demandado, de forma cumulativa, percebeu remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 à 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012 e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.
O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária.
“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.
Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.
Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.
Fonte: Parlamento PB