Outrafonte
A Polícia Militar desarticulou, na noite dessa quarta-feira (15), um ponto do tráfico que usava um bar para armazenar e vender drogas, na cidade de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba. Dentro do estabelecimento, foram apreendidos 14 kg de maconha, 300 gramas de crack e dinheiro. O material estava escondido em uma rede de dormir.
A ação que acabou com esse esquema do tráfico foi realizada pelas equipes da Força Tática da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (2ª CIPM), que receberam indicações da Coordenadoria de Inteligência (COInt) da PM sobre o comércio de entorpecentes que era realizado a partir do bar. Durante o cerco, o dono do estabelecimento, que tem 25 anos, foi preso em flagrante. O comparsa dele, que já foi identificado, fugiu por uma área de mata. O preso foi apresentado com o material na delegacia de Polícia Civil, em Mamanguape.
Outra Fonte
O juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Da decisão cabe recurso.
Na decisão de 1º Grau, a Justiça determinou que, em prazo não superior a 72h, o Bradesco proceda com a devolução de todos os valores que foram descontados, a título de empréstimos consignados, das contas bancárias dos associados da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPDEL), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 por cada associado. Determinou, também, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto, a título de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na Lei.
Ao agravar dessa decisão, o banco alegou a inconstitucionalidade da Lei, por haver usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil e sobre política de crédito; violação ao princípio da separação dos Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização da Administração Pública; e ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica, bem como violação ao princípio da proporcionalidade e à livre iniciativa.
Ao examinar o pedido, o juiz Gustavo Urquiza entendeu estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento do efeito suspensivo. “Primeiro, verifico a verossimilhança do direito posto, já que existe plausível inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020 que dispõe, em caráter excepcional, em virtude da crise instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período de 120 dias, pois, conforme previsão constitucional, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal”, pontuou.
O magistrado apontou, ainda, para o fato de que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos Bancos. “Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo”, ressaltou.
No último sábado (11), a prefeitura de Guarabira, através da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, resolveu limpar um terreno localizado nas imediações do mercado público, onde funcionou a Madeguara, em frete à igreja de Santo Antônio, no bairro Novo, o metro quadrado mais caro da cidade, considerado bairro de classe média.
Aparentemente nada há de irregular na ação da Secretaria, que é comandada por Alcides Camilo. Ocorre que a gestão não poderia ter utilizado máquina da prefeitura, combustível da prefeitura e funcionário da prefeitura para benefício de um particular, já que o terreno não é público e caberia ao dono tal serviço de manutenção do ambiente limpo e salubre.
No começo do mês de maio próximo passado, noticiamos AQUI no Portal, que o mesmo terreno precisava ser limpo, pois o mato estava causando transtornos a moradores próximos com a proliferação de insetos e répteis, além de ser ambiente propício para a criação de mosquito transmissor da dengue.
Fontes indicavam naquela ocasião que o imóvel estaria locado à gestão municipal e a matéria cobrava do município alguma ação de limpeza do local. Ato contínuo, o secretário Alcides Camilo acionou a reportagem e negou que o terreno estivesse ou fosse locado à prefeitura de Guarabira.
“Esse terreno não está e nem nunca foi locado ao município. Estamos com dificuldades de entregar a notificação para o responsável ou proprietário faça a limpeza, pois a prefeitura não faz limpeza em terrenos particulares. Ele está em nome de uma empresa localizado em Recife e por isso estamos com essa dificuldade de entregar a notificação”, assegurou Alcides em mensagem encaminhada à reportagem em 4 de maio de 2020.
Passados pouco mais de 2 meses, eis que um trator da prefeitura foi flagrado fazendo a limpeza de toda a área que estava tomada pelo mato. A reportagem teve acesso a gravação do tratorista confirmando que o serviço foi executado atendo ao secretário Alcides e na condição de subordinado fez o serviço de limpeza.
As novas bandeiras que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em toda a Paraíba já estão disponíveis na página oficial do Governo do Estado (https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/novonormalpb). Os dados apontam que 182 (82%) municípios possuem bandeira amarela; 23 (10%) bandeira verde; e 18 (8%) bandeira laranja. Nenhum município da Paraíba obteve a bandeira vermelha na terceira avaliação, que tem vigência entre os dias 13 e 27 de julho.
As cores das bandeiras que subsidiam os gestores municipais na tomada de decisões acertadas para evitar o aumento da propagação do novo coronavírus, permitindo o retorno seguro e paulatino das atividades econômicas, levam em consideração as taxas de obediência ao isolamento, progressão de casos novos da Covid-19 e ocupação hospitalar e são analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias. Na avaliação passada, 136 municípios estavam com a bandeira laranja; 79 com bandeira amarela; oito bandeira vermelha; e nenhum obteve a bandeira verde.
O secretário executivo de Gestão de Unidades de Saúde, Daniel Beltrammi, explicou que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) foi o principal fator para a ampliação da flexibilização, uma vez que a Paraíba manteve a média da taxa de ocupação de leitos de UTI abaixo de 60% em todo o estado. “Ficar em casa o quanto possível, sempre usar máscaras ao sair, sempre evitar aglomerações, nunca incentivar práticas que coloquem sua saúde e a dos demais em risco são aprendizados deste Novo Normal que devem ser parte do cotidiano de todos nós”, observou.
Nos municípios classificados com bandeira amarela residem 86,95% da população paraibana. Estão inseridos na bandeira, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Guarabira, Itaporanga e Monteiro. A classificação permite o funcionamento do comércio varejista e do transporte coletivo municipal, de acordo com os protocolos obedecidos pelas autoridades competentes.
Já Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa, se mantiveram com bandeira laranja. Princesa Isabel, Matureia e Bonito de Santa Fé, que antes estavam na bandeira amarela, passaram agora para a bandeira laranja e devem manter apenas o funcionamento de atividades essenciais, sem a necessidade de restrição de circulação de pessoas.
Os municípios de Barra de Santana, Belém do Brejo do Cruz, Matinhas, Santo André e São João do Rio do Peixe estão com sinalização verde, o que permite a retomada de todos os segmentos da atividade econômica, exceto atividades escolares e acadêmicas presenciais, levando em consideração os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias para cada área.
De acordo com boletim divulgado hoje pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Paraíba contabiliza 60.421 casos confirmados de coronavírus e 1.250 óbitos provocados pela doença que já chegou a 218 municípios.
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.
Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
O plano ‘Novo Normal Paraíba’ foi viabilizado devido à consistente ampliação das capacidades de resposta do Sistema de Saúde paraibano; ao aumento da testagem da população; e aos avanços das medidas para desaceleração paulatina da disseminação do vírus; além da manutenção da menor taxa de letalidade da região Nordeste.
A Paraíba registrou 1.270 novos casos de Covid-19 e 25 óbitos confirmados desde a última atualização, sendo 5 deles ocorridos nas últimas 24 horas. De acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde nesta quinta-feira (9), são 57.614 pessoas que já contraíram a doença, 20.604 que já se recuperaram e 1.196 faleceram.
- Casos Confirmados: 57.614
- Casos Descartados: 68.388
- Óbitos confirmados: 1.196
- Casos recuperados: 20.604
- Total de municípios: 218
Até o momento, 170.080 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.
A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 57%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 64%. Em Campina Grande, estão ocupados 55% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 52% dos leitos de UTI para adultos.
O índice de Isolamento Social foi de apenas 40%, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%.
Os casos confirmados estão distribuídos por 218 dos 223 municípios paraibanos:
Água Branca (35); Aguiar (19); Alagoa Grande (514); Alagoa Nova (195); Alagoinha (559); Alcantil (22); Algodão de Jandaíra (4); Alhandra (387); Amparo (12); Aparecida (36); Araçagi (328); Arara (116); Araruna (140); Areia (192); Areia de Baraúnas (2); Areial (33); Aroeiras (103); Assunção (27); Baia da Traição (278); Bananeiras (96); Baraúna (119); Barra de Santa Rosa (23); Barra de Santana (67); Barra de São Miguel (9); Bayeux (1028); Belém (445); Belém do Brejo do Cruz (13); Bernardino Batista (3); Boa Ventura (3); Boa Vista (58); Bom Jesus (6); Bom Sucesso (7); Bonito de Santa Fé (6); Boqueirão (161); Borborema (7); Brejo do Cruz (146); Brejo dos Santos (8); Caaporã (799); Cabaceiras (16); Cabedelo (1969); Cachoeira dos Índios (45); Cacimba de Areia (7); Cacimba de Dentro (61); Cacimbas (39); Caiçara (283); Cajazeiras (747); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (103); Camalaú (2); Campina Grande (7775); Capim (127); Caraúbas (26); Carrapateira (26); Casserengue (145); Catingueira (15), Catolé do Rocha (174); Caturité (62); Conceição (113); Condado (87); Conde (470); Congo (40); Coremas (40); Coxixola (12); Cruz do Espírito Santo (227); Cubati (55); Cuité (121); Cuité de Mamanguape (64); Cuitegí (175); Curral de Cima (15); Curral Velho (1), Damião (3); Desterro (37); Diamante (3); Dona Inês (33); Duas Estradas (44); Emas (4); Esperança (303); Fagundes (56); Frei Martinho (3); Gado Bravo (76); Guarabira (2581); Gurinhém (226); Gurjão (19); Ibiara (13); Igaracy (4); Imaculada (24); Ingá (410); Itabaiana (774); Itaporanga (49); Itapororoca (298); Itatuba (174); Jacaraú (150); Jericó (5); João Pessoa (15817); Joca Claudino (2); Juarez Távora (198); Juazeirinho (125); Junco do Seridó (28); Juripiranga (335); Juru (13); Lagoa (4); Lagoa de Dentro (50); Lagoa Seca (480); Lastro (15); Livramento (45); Logradouro (77); Lucena (215); Mãe d’Água (14); Malta (25); Mamanguape (1531); Manaíra (7); Marcação (89); Mari (562); Marizópolis (8); Massaranduba (203); Mataraca (120); Matinhas (50); Mato Grosso (7); Matureia (25); Mogeiro (86); Montadas (34); Monteiro (131); Mulungu (214); Natuba (45); Nazarezinho (8); Nova Floresta (24), Nova Olinda (7); Nova Palmeira (39); Olho D´Água (35); Olivedos (44); Parari (4); Passagem (30); Patos (1952); Paulista (66); Pedra Lavrada (23); Pedras de Fogo (1044); Pedro Régis (29); Piancó (84); Picuí (112); Pilar (188); Pilões (39); Pilõezinhos (173); Pirpirituba (127); Pitimbu (530); Pocinhos (66); Poço Dantas (3); Pombal (173); Prata (2); Princesa Isabel (45); Puxinanã (201); Queimadas (646); Quixaba (26); Remígio (179); Riachão (31); Riachão do Bacamarte (192); Riachão do Poço (40); Riacho de Santo Antônio (18); Riacho dos Cavalos (5); Rio Tinto (593); Salgadinho (11); Salgado de São Felix (126); Santa Cecília (21); Santa Cruz (14); Santa Helena (10); Santa Inês (21); Santa Luzia (178); Santa Rita (1441); Santa Terezinha (38); Santana de Mangueira (4); Santana dos Garrotes (6); Santo André (5); São Bentinho (24); São Bento (677); São Domingos do Cariri (26); São Francisco (11); São João do Cariri (37); São João do Rio do Peixe (90); São João do Tigre (4); São José da Lagoa Tapada (18); São José de Caiana (32); São José de Espinharas (10); São José de Piranhas (75); São José de Princesa (1); São José do Bonfim (51); São José do Brejo do Cruz (5); São José do Sabugi (164); São José dos Cordeiros (4); São José dos Ramos (116); São Mamede (33); São Miguel de Taipu (77); São Sebastião de Lagoa de Roça (127); São Sebastião do Umbuzeiro (4); São Vicente do Seridó (26); Sapé (626); Serra Branca (85); Serra da Raíz (14); Serra Grande (8); Serra Redonda (153); Serraria (36); Sertãozinho (50); Sobrado (97); Solânea (193); Soledade (99); Sossego (7), Sousa (631); Sumé (90); Tacima (81); Taperoá (51); Tavares (32); Teixeira (86); Tenório (11); Triunfo (13); Uiraúna (28); Umbuzeiro (45); Várzea (8); Vieirópolis (4); Vista Serrana (2), Zabelê (6).
*Dados oficiais preliminares (fonte: SIM,e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 09/07, sujeitos a alteração por parte dos municípios.
25 óbitos foram registrados entre os dias 08 de maio e 09 de julho:
Homem, 69 anos. Residente em Arara. Sem Comorbidade. Início dos sintomas em 18/06. Foi a óbito em hospital público no dia 26/06.
Mulher, 86 anos. Residente em Belém. Hipertensa e portadora de doença neurológica. Início dos sintomas em 14/06. Foi a óbito em hospital público no dia 04/07.
Mulher, 72 anos. Residente em Belém. Diabética e hipertensa. Início dos sintomas em 22/06. Foi a óbito em hospital público no dia 05/07.
Homem, 73 anos. Residente em Boa Vista. Cardiopata e ex-tabagista. Início dos sintomas em 01/07. Foi a óbito em hospital público no dia 09/07.
Homem, 80 anos. Residente em Campina Grande. Sem comorbidades. Início dos sintomas em 16/06. Foi a óbito em hospital público no dia 05/07.
Mulher, 68 anos. Residente em Campina Grande. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 21/05. Foi a óbito em hospital público no dia 04/07.
Homem, 37 anos. Residente em Conde. Hipertenso, diabético e obeso. Início dos sintomas em 06/05. Foi a óbito em hospital público no dia 12/05.
Mulher, 84 anos. Residente em Coremas. Cardiopata, portadora de doença renal e tabagista. Início dos sintomas em 10/06. Foi a óbito em hospital público no dia 04/07.
Mulher, 77 anos. Residente em Guarabira. Hipertensa, diabética, obesa e portadora de osteoporose. Início dos sintomas em 27/06. Foi a óbito em hospital público no dia 05/07.
Homem, 93 anos. Residente em Itabaiana. Hipertenso e diabético. Início dos sintomas em 27/05. Foi a óbito em hospital público no dia 23/06.
Homem, 89 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 30/05. Foi a óbito em hospital privado no dia 15/06.
Homem, 44 anos. Residente em João Pessoa. Diabético, hipertenso. Início dos sintomas em 08/05. Foi a óbito no mesmo dia em hospital público.
Homem, 46 anos. Residente em João Pessoa. Diabético. Início dos sintomas em 09/05. Foi a óbito em hospital público no dia 25/05.
Homem, 68 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidades. Início dos sintomas em 12/06. Foi a óbito em hospital privado no dia 18/06.
Mulher, 63 anos. Residente em João Pessoa. Hipertensa e cardiopata. Início dos sintomas em 21/06. Foi a óbito em hospital público no dia 08/07.
Homem, 75 anos. Residente em João Pessoa. Hipertenso. Início dos sintomas em 30/05. Foi a óbito em hospital púbico no dia 23/06.
Homem, 53 anos. Residente em João Pessoa. Sem informação de comorbidade. Início dos sintomas em 15/06. Foi a óbito em hospital público no dia 08/07.
Mulher, 75 anos. Residente em João Pessoa. Diabética, portador de doença. Início dos sintomas em 22/05. Foi a óbito em hospital público no dia 04/06.
Mulher, 73 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata, diabética. Início dos sintomas em 17/05. Foi a óbito em hospital privado no dia 26/05.
Mulher, 66 anos. Residente em Pedras de Fogo. Sem informação de comorbidade. Início dos sintomas em 27/06. Foi a óbito em hospital público no dia 07/07.
Homem, 35 anos. Residente em Pitimbu. Diabético e tabagista. Início dos sintomas em 01/06. Foi a óbito em hospital público no dia 08/07.
Homem, 63 anos. Residente em Santa Rita. Hipertenso, diabético e cardiopata. Início dos sintomas em 13/06. Foi a óbito em hospital público no dia 04/07.
Mulher, 73 anos. Residente em São Bento. Sem informação de comorbidade. Início dos sintomas em 03/07. Foi a óbito em hospital público no dia 06/07.
Homem, 50 anos. Residente em Sapé. Diabético. Início dos sintomas em 01/06. Foi a óbito em hospital público no dia 22/06.
Mulher, 70 anos. Residente em Sapé. Hipertensa e obesa. Início dos sintomas em 02/06. Foi a óbito em hospital público no dia 08/07.
ClickPB
A Polícia Federal na Paraíba, através da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (DELEPREV), deflagrou na manhã desta quinta-feira (9), uma operação para desarticular crimes previdenciários ocorridos em detrimento do INSS. A operação Capim Fértil estima que o prejuízo com as fraudes seja de R$ 4 milhões.
Os delitos foram cometidos com a expedição de documentos falsos para a obtenção de benefícios previdenciários. Um proprietário rural no município de Capim-PB emitiu declarações inverídicas de que pessoas que nunca trabalharam em suas terras haviam sido trabalhadores na propriedade, fazendo jus, assim, a benefícios rurais previdenciários. Mais de 60 declarações para empregados rurais foram emitidas.
As condutas investigadas, em tese, são tipificadas como estelionato qualificado, sem prejuízo de outros delitos eventualmente verificados com o decorrer do inquérito.
A operação foi deflagrada por policiais federais e servidores da Força Tarefa Previdenciária e Trabalhista, do Ministério da Economia, com o cumprimento de dois mandados expedidos pela Justiça Feder6al da Paraíba.