2ª Câmara do TCE dá 60 dias para prefeitura de Sapé regularizar casos de acumulação ilegal de cargos
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão desta terça-feira (17), conceder novo prazo de 60 dias para o prefeito de Sapé, Flávio Roberto Feliciano, regularizar cerca de 30 casos de acumulação ilegal de cargos públicos por servidores do município – alguns até de triplo acúmulo.
A determinação é extensiva, também, à secretária de Saúde, Maria das Graças Feliciano sob pena, em caso de seu descumprimento, de multa, imputação de débito, e impacto na análise da prestação de contas anual, relativa ao exercício 2018.
A decisão deu-se após o relator da matéria, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, informar na sessão que há situações inclusive, conforme relatório da Auditoria nos autos, de servidores com tríplice remuneração. E que, mesmo após receber alertas, e firmar com a Corte há quase um ano um Pacto Operacional de Adequação de Condutas (nº 110/2018), o município não adotou as providências recomendadas.
O processo 13549/18 originou-se de representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB. Em parecer nos autos, datado do último dia 19 de agosto, o procurador Marcílio Franca observa que, no caso, “apurou-se a existência de acúmulo de cargos de servidores contrariando o artigo 37, XVI da Constituição Federal”.
E cita ainda, a propósito, as únicas exceções em que, havendo compatibilidade de horário, acumulações de cargos são permitidas: “dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Para o relator, no caso em análise, restou clara “a impossibilidade da acumulação dos cargos, uma vez que não preenchidos os permissivos constitucionais”.
Já após exame do processo 14552/16, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a Câmara determinou o registro de cerca de 35 atos de admissão de servidores aprovados em concurso público – julgado regular – promovido pela prefeitura de Nova Olinda.
Na sessão, foram aprovadas prestações de contas anuais das Câmaras Municipais de Itaporanga (2016) e Alhandra (2015 e 2016). E julgada regular a PCA, exercício 2017, da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação do Município de João Pessoa.
O colegiado apreciou uma pauta de 116 processos, relativos também a inspeções de obras públicas, licitações e contratos, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além de dezenas referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE realizou sua 2964ª sessão ordinária, com as presenças também dos conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Acesse AQUI o Painel de Acumulação de Vínculos Públicos
Ascom/TCE-PB
Dois colombianos foram presos, nesta segunda-feira (16), suspeitos de agiotagem, na cidade de Santa Luzia, na Paraíba. A prisão foi realizada após guarnições da 3ªCIA/3º BPM realizar rondas na cidade e abordar os estrangeiros.
A dupla informou que estava ganhando a vida no Brasil emprestando dinheiro a pequenos empresários. Ainda de acordo com eles o recebedor do crédito deveria fazer a quitação com um juros de 20%, em um prazo de 24 dias.
Entre os clientes, a dupla tinha acabado de realizar um empréstimo a um comerciante da cidade. Após consulta, a Polícia verificou que outros colombianos foram presos em Cajazeiras, recentemente, aplicando a mesma prática.
Os colombianos e a vítima foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Santa Luzia.
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O ex-vereador Jarbas Teixeira de Sena, de 45 anos, foi morto a tiros no início da tarde desta quinta-feira (12), em Cujubim (RO). Segundo registro de ocorrência, Jarbas chegou a ser socorrido a um hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.
Até o momento, ninguém foi preso. O caso ocorreu por volta das 12h35, conforme a polícia, uma equipe da Polícia Militar (PM) estava a caminho de cumprir uma ocorrência de tráfico de drogas, quando foi comunicada sobre a morte de um homem próximo de uma loja de venda de produtos agropecuários no Setor 2 da Avenida Cujubim.
Os policiais, então, seguiram ao local indicado e se depararam com o ex-vereador no chão com sinais vitais perto do estabelecimento comercial. De acordo com o boletim, um suspeito teria efetuado vários disparos contra a vítima e, em seguida, fugiu em uma motocicleta.
A PM acionou uma ambulância para socorrer Jarbas Teixeira até um hospital de pequeno porte, mas ele não resistiu e faleceu na unidade de saúde. No local do crime, a polícia encontrou 12 estojos de munição de calibre .380.
O filho do ex-vereador do Vale do Paraíso (RO), de 19 anos, negou à polícia que o pai tivesse problemas com alguém ou envolvimento com conflito de terras. A Polícia Civil investiga o caso.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu em sessão nesta quarta-feira (11) uma denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Sapé, Flávio Roberto Feliciano. A decisão foi sem o afastamento do cargo e sem a decretação da prisão preventiva. O gestor é acusado de ter inserido declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, em seu voto, homologou a proposta de suspensão do processo pelo prazo de dois anos, apresentada pelo MP e aceita pelo denunciado.
Conforme as provas apuradas, o prefeito, ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, encaminhou ao então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Cavalcanti, através do ofício nº 99/2016, declaração atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais. Na denúncia, o MP ressalta que, ao inserir declaração falsa, o gestor tencionou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar, a depender do preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição, o sequestro de verbas municipais para sua quitação.
A defesa alegou que a afirmação inserida na declaração contida no ofício enviado ao presidente do TJPB, atestando a regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais, não teve a intenção de evitar o sequestro dos valores, posto haver o Município de Sapé obtido medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0803734-10.2015.815.0000, concedida em novembro de 2015, garantindo-se que não fosse realizada qualquer retenção ou sequestro nos valores do FPM para pagamento de precatórios.
Afirmou, ainda, que não tinha a intenção de ludibriar um órgão contábil do Tribunal de Justiça, se a própria Corte determinou a proibição do sequestro ou retenção dos valores ao Município de Sapé. Informou que um dia após a inserção da referida declaração, o município obteve outra decisão liminar, em sede de Mandado de Segurança, no qual se discutia o quantum do débito, obtendo êxito e restando assegurado o recolhimento de apenas 1% da Receita Corrente Líquida do município para pagamento de precatórios. Destacou, também, não ter havido dolo do prefeito, pois, no momento em que prestou a declaração, o município estava regular, ante o êxito obtido pela medida liminar.
Ao relatar o caso, o desembargador Ricardo Vital destacou o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a denúncia, com clareza e objetividade, a ocorrência de fato que, configura, em tese, o ilícito penal do artigo 299 do Código Penal, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
Explicou o desembargador que o recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito descrito na denúncia, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao acusado, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que está sendo atribuída a fim de se defender dos ilícitos imputados. “Destarte, entendo que existe, sim, justa causa para a ação penal, eis que a conduta apontada ao noticiado é típica, e não existe, até o momento, nenhuma causa excludente destacável”, ressaltou Ricardo Vital.
Suspensão do processo – Ao constatar que o denunciado possuía direito ao benefício da suspensão condicional do processo, o Ministério Público propôs à concessão da benesse pelo prazo de dois anos, devendo o prefeito, durante o período de prova, ficar adstrito ao cumprimento das seguintes condições: não frequentar boates e estabelecimentos similares após as 24 horas; proibição de ausentar-se do Estado da Paraíba por mais de 30 dias, sem autorização expressa do Tribunal de Justiça; comparecimento pessoal e obrigatório no TJPB, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades e, em caso de haver modificação em seu endereço ou se for ausentar do Estado, por mais de 30 dias, deverá comparecer em cartório, a fim de comunicar o novo endereço, bem como seu destino; e outras condições a serem fixadas pelo juízo, desde que compatíveis com o fato e a situação pessoal do denunciado.
Clickpb
A Paraíba já registrou nos primeiros seis meses de 2019 cerca de 121 casos de suicídio, desses 16 foram registrados em João Pessoa, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado. Em comparação ao ano passado, esse número chega a ser maior, já que ao logo de doze meses foram registrados 190 casos.
O órgão também registra as ocorrências de tentativas de suicídios e, no mesmo período, foram contabilizados 496 casos das chamadas lesões autoprovocadas intencionalmente, ou seja, aqueles casos em que existe ameaça da pessoa querer tirar a própria vida.
Em entrevista ao Portal ClickPB, o secretário da Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, explicou que o suicídio é uma preocupação mundial. Ele reforça a importância de se atentar para a gravidade do problema e lembra que, em países desenvolvidos como os Estados Unidos, o suicídio mata mais que o trânsito. “É preocupante como esse aumento nos casos de suicídio está relacionado com o desenvolvimento dos países, que quanto mais desenvolvidos, maiores são os números de pessoas que se suicidam”, destacou.
Ele também lembrou que cresce o número de casos entre jovens, “os jovens estão inconscientemente se isolando, pois deixam de viver e ter convivência social por conta da tecnologia e das redes sociais. A consequência disso, é que muitas vezes, esses adolescentes acabam se sentido solitários. Os pais, muitas vezes, não acolhem e nem acompanham seus filhos adequadamente. Então essas necessidades da sociedade moderna tem contribuído para o aumento do casos de suicídio”, explicou.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) as principais doenças que podem provocar o suicídio são a depressão, transtornos de ansiedade, tristeza profunda, decepções, problemas financeiros e familiares, comportamento na internet e nas redes sociais,
Especialistas de todo o país têm discutido o aumento do número de casos de suicídio, principalmente, entre jovens e adolescentes. Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) apontou um aumento de 24% dos casos entre os anos de 2005 e 2016 somente no Brasil. No entanto, esse número pode ser ainda maior, pois muitos casos são subnotificados.
De acordo com dados da OMS, o Brasil aparece em 8º lugar entre os países com o maior número de suicídios, estando atrás da Índia, China, Estados Unidos, Rússia, Japão, Coréia do Sul e Paquistão.
Entre 2006 e 2010, segundo levantamento do Ministério da Saúde, o Rio Grande do Sul, em taxas relativas (mortes por cem mil habitantes) tem a maior taxa do país, com 10,2 casos. Em seguida estão os estados de Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
O aumento desses casos tem chamado a atenção da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que no último mês de julho, através da Coordenação de Saúde Mental, promoveu diálogo com os municípios a respeito dos serviços das Redes de Atenção Psicossocial (RAPS). Na Paraíba, um novo de sistema de notificação foi implantado e, de acordo com o técnico da Saúde Mental da SES, Lucílvio Silva, para esclarecer e ajudar melhor a sociedade sobre os serviços disponíveis no estado.
Setembro Amarelo
O Setembro Amarelo foi criada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV) em 2015, a campanha Setembro Amarelo tem o objetivo de conscientizar a população e promover a prevenção do suicídio. Com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFP) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o Setembro Amarelo faz alusão ao dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
Click
O vereador e presidente da Câmara de Guarabira, Marcelo Bandeira (PSB), se solidarizou com o governador João Azevêdo e com o ex-presidente do Diretório Estadual do PSB, Edvaldo Rosas.
NOTA
Diante de todos os fatos que tem acontecido na Paraíba, como Presidente da Câmara Municipal de Guarabira, a nona cidade mais populosa deste estado, acredito que as pessoas que confiaram em nós, no desenvolver desse projeto que desenvolve o estado da Paraíba e que tanto investe em nossa cidade, não posso me calar diante do que vem acontecendo no nosso estado.
É necessário salientar que diante de tudo que tenho observado no desenrolar da política paraibana, demonstrei deste o início a indicação da manutenção de quem foi eleito para cumprir seu mandato integralmente. Vale ressaltar, que quem ontem se opôs ao golpe dado na Presidente Dilma Rousseff, hoje rasga sua história e pratica um golpe sob o presidente do PSB, Edvaldo Rosas.
O nosso partido que avançou com uma das ferramentas mais importantes de democracia e participação popular nos investimentos do governo do estado, não pode ficar a mercê de uma ou duas figuras que querem manter sua hegemonia de poder. Democracia sempre, retrocesso jamais.
Digo com toda certeza, estarei marchando do lado de quem se colocar a favor da democracia, jamais ficarei em cima do muro, estarei do lado da verdadeira democracia, aquela que realmente ouve as pessoas, aquela que realmente se coloca lado a lado do cidadão.
Externo minha solidariedade ao ex-presidente do PSB, companheiro Edvaldo Rosas, bem como a todos os membros do diretório estadual e sobre tudo, rogo ao Governador João Azevedo que continue governando pelos mais necessitados da Paraíba, e que continue trabalhando usando do seu estilo: com diálogo e competência.
Guarabira, 10 de setembro de 2019.
MARCELO BANDEIRA FERRAZ
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Guarabira
Filiado ao PSB